Estacas de Madeira Cláusulas Exemplificativas

Estacas de Madeira. As estacas de madeira deverão atender às seguintes condições: •a ponta e o topo deverão ter diâmetros maiores que 15 e 25 cm, respectivamente; •as estacas deverão estar sempre totalmente submersas; •caso haja variação no nível do lençol freático, deverá ser empregado um complemento de concreto de modo a assegurar a completa submersão do segmento de madeira; •deverá ser verificada a necessidade de ponteiras metálicas, para facilitar a travessia de camadas de solo mais resistentes; •será vedada a utilização de estacas de madeira em terrenos com ocorrência de matacões.
Estacas de Madeira. São elementos de fundação profunda, atualmente, aplicadas apenas em casos particulares e constituídas das seguintes madeiras: maçaranduba, pau d’arco, ipê, baraúna e, mais comumente, o eucalipto. As estacas de madeira somente poderão ser utilizadas quando totalmente submersas, não sendo permitido seu emprego em terrenos com matacões. O DEOP-MG admitirá apenas em casos excepcionais, após prévia autorização. A ponta e o topo deverão ter diâmetros maiores que 15 cm e 25 cm, respectivamente. A reta imaginária que une os centros das seções de ponta e topo deverá estar integralmente dentro do plano da estaca. Será indispensável uma conveniente proteção nos topos das estacas para evitar danos durante a cravação. Caso ocorra algum dano, durante a escavação, a parte afetada deverá ser cortada, quando tiver que penetrar ou atravessar camadas resistentes, as pontas deverão ser protegidas por ponteiras de aço.

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