ESTAÇÃO METEOROLÓGICA Cláusulas Exemplificativas

ESTAÇÃO METEOROLÓGICA. Equipamentos para registro e armazenamento dos seguintes parâmetros ambientais: irradiância total no plano dos módulos e temperatura ambiente. Os equipamentos deverão ser instalados de forma a compor uma estação meteorológica automática, que deverá coletar e armazenar os dados meteorológicos e ser integrada ao sistema de monitoramento. A estação deverá ser instalada em estrutura metálica resistente à corrosão (agressividade do ambiente mínima classe C4 - Norma ISO 12944: Parte 2).
ESTAÇÃO METEOROLÓGICA. “Micro-logger” potente e interno para coleta de dados climáticos, coletando e analisando, comunicação constante com os sensores climáticos. Armazenamento de dados por 30 dias. Os sensores monitoram 6 parâmetros climáticos para ET (evapotranspiração): temperatura do ar, radiação solar, umidade relativa, velocidade do vento, direção do vento e precipitação Mecanismos de diagnóstico interno: umidade interna dos sensores, nível de voltagem de bateria e testes de portas de saída para sensores.
ESTAÇÃO METEOROLÓGICA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Sistema de alimentação autônomo: painel solar, bateria e regulador de carga Memória não volátil: os dados não se perdem mesmo havendo falha de energia 8 entradas analógicas, podendo chegar a 64 2 entradas digitais 2 saídas digitais (coletor aberto) Monitoramento da tensão de alimentação: conhecimento sobre o estado da bateria em tempo real Relógio de Tempo Real Conector RS232 e RS485 Data logger com display para exibição de dados básicos no local da instalação Comunicação por WIFI E RJ45 e ACESSO REMOTO.
ESTAÇÃO METEOROLÓGICA. Construção do Sítio Meteorológico; - Instalação da Torre do Anemômetro; - Instalação dos componentes e acessórios no sitio da EMS-3; - Instalação dos componentes e acessórios da EMS-3 na sala da EPTA; - Fornecimento e instalação do painel solar; - Fornecimento e instalação do link de rádio; - Aterramento elétrico do sitio da EMS-3; - Testes de operacionalidade dos componentes e acessórios da EMS-3; - Acompanhamento do Ground-Check/homologação pelo DECEA/CINDACTA.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.