ESTIMATIVAS DE CUSTO Cláusulas Exemplificativas

ESTIMATIVAS DE CUSTO. O valor total anual estimado para essa futura contratação, fundamentada em ampla pesquisa de preços é de no máximo R$ 21.964,80. ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO DETALHADA TIPO DE DOSÍMETRO QTD. MENSAL VALOR UNIT. VALOR MÁXIMO MENSAL VALOR MÁXIMO ANUAL 1 78975 SERVICO DE DOSIMETRIA PESSOAL, COM FORNECIMENTO DE DOSIMETROS DE TÓRAX TLD OU OSL CERTIFICADOS PELA COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) INDIVIDUAL E PADRÃO, INCLUINDO LEITURA, RELATÓRIOS MENSAIS E POSTAGEM DOSÍMETROS INDIVIDUAL E PADRÃO 208 R$ 8,80 R$ 1.830,40 R$ 21.964,80
ESTIMATIVAS DE CUSTO. 2.1 - Em conformidade com as pesquisas de preços elaboradas pela Seção de Compras da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
ESTIMATIVAS DE CUSTO. 11.1 A pesquisa de mercado foi realizada através do Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme IN SLTI/MPOG nº 05/2014, alterada pela IN SLTI/MPOG nº 03/2017, Art. 2°, inciso I, sendo que a média de preços anual calculada foi de R$ 5.035,00 (Cinco Mil e Trinta e Cinco Reais).
ESTIMATIVAS DE CUSTO. O custo estimado foi levantado com base em pesquisa de mercado e o preço da proposta que será contratada corresponde a R$7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais).
ESTIMATIVAS DE CUSTO. 10.1 O custo total estimado para aquisição parcelada dos materiais objeto deste Termo de Referência é de R$ 624.449,50 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), durante a vigência do exercício financeiro do ano de 2023/2024.
ESTIMATIVAS DE CUSTO. 12.1. O custo estimado foi levantado com base em pesquisa de mercado, ATA de registro de preço e o preço da proposta que será CONTRATADA corresponde a R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais)

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.