AVISO DE EDITAL
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020R1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA – DOSIMETRIA PESSOAL
– DGS E DGO
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 68/2020R1
PROCESSO Nº: E-SEI-270132/000178/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270132/000178/2020, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do fac-símile nº. 0xx21 2333-3086 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE XX/2020 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente Pregão Eletrônico é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de monitoramento por meio de aferição de radiação individual, através de dosímetros termoluminescentes (TLD) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSL), com fornecimento de dosímetros (usuário e padrão), em militares que operam com radiação ionizante no Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme especificação do Termo de Referência (Anexo 09).
2.1.1 A entrega dos 208 (duzentos e oito) dosímetros deverá ser mensal, sendo: 183 (cento e oitenta e três) individuais e 25 (vinte e cinco) dosímetros padrão. A Diretoria
Geral de Odontologia (DGO) receberá 35(trinta e cinco) dosímetros individuais e 19 (dezenove) dosímetros padrão e a Diretoria Geral de Saúde (DGS) receberá 148(cento e quarenta e oito) dosímetros individuais e 06(seis) dosímetros padrão.
2.1.2 Os dosímetros deverão ser fornecidos individualmente; sendo de uso pessoal e com avaliação mensal através de laboratório credenciado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Deverão ser trocados mensalmente, quando os novos serão entregues e o antigo recolhido para aferição dos níveis de radiação.
2.1.3 A entrega dos dosímetros ocorrerá mensalmente através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra), nos locais relacionados no item 15 do Termo de Referência.
2.1.4 A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar os serviços de acordo com as nor- mas do serviço e com a estrita observância do instrumento convocatório (Termo de Referência), da Proposta de Preços e da legislação vigente.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 22 | 02 | 2021 | 09h |
Limite acolhimento das propostas | 04 | 03 | 2021 | 13h59min |
Data de abertura das propostas | 04 | 03 | 2021 | 14h |
Data da realização do Pregão | 04 | 03 | 2020 | 14h15min |
Processo nº | SEI-270132/000178/2020 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
Endereço Eletrônico | ||||
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará
automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
FONTE: 230000000 -
PROGRAMA DE TRABALHO: 10182047626740000 NATUREZA DA DESPESA: 3390
5 – TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM.
5.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 26.298,36(Vinte e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos).
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal,
com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas
Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 6, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 12.1.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo - 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar
lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h e 20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, para a Caixa Postal 6509, CEP: 20050-971, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo 7 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas
Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 5, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias
úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou para o fax (00)0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 7, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a
5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco BRADESCO, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao DGAF, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx - XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de
Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter
competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso
de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos
e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e na cláusula sétima da minuta do Contrato (Anexo 03), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 3% (três) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 01 | Proposta Detalhe |
Anexo 02 | Minuta Contratual |
Anexo 03 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo 04 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 05 | Ficha de crédito em conta |
Anexo 06 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 07 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 08 | Valor máximo estimado pela administração para contratação |
Anexo 09 | Termo de Referência |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2020.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO – 1 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º xx/2020. A Realizar-se em XX/XX/2020 às hs. Requisição nº. PES 107/2020, de 24/08/2020. Processo nº.: SEI-270132/000178/2020. | ||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. XX/2020. | CARIMBO DA FIRMA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALORES | |
Unit. | Total | ||||
SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS, | |||||
01 | DESCRICAO: CONTRATACAO DE | ||||
EMPRESA ESPACIALIZADA EM | |||||
SERVICOS DE PROTECAO | |||||
RADIOLOGICA EM RADIODIAGNOSTICOS- | 01 | 12 | |||
DOSIMETRIA | serviço | meses | |||
CÓDIGO DO ITEM: 0339.005.0002 (ID - | |||||
78975) | |||||
OBSERVAÇÕES | Prazo de Entrega: até (conforme contrato) dias úteis Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: Conforme Edital Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente | ||||
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; | |||||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | |||||
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. | |||||
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA – DOSIMETRIA PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Ordenador de Despesas, identidade nº , e a empresa situada na Rua , Bairro ,
Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente contrato de Proteção Radiológica com Dosimetria Pessoal, com fundamento no processo administrativo nº. E-SEI-270132/000178/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto o monitoramento por meio de aferição de radiação individual, através de dosímetros termoluminescentes (TLD) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSL), com fornecimento de dosímetros (usuário e padrão), em militares que operam com radiação ionizante no Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificação do Termo de Referência (anexo 09).
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução empreita- da por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão especialmente designada para a fiscalização do contrato, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
e) nomear os militares responsáveis pela Fiscalização dos serviços prestados pela Contratada.
f) o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
g) cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
q) fornecer regime de comodato dosímetros/mês e dosímetros padrão/mês modelos Termoluminescente (TL) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSL) para a medida da dose de radiação ionizante de cada usuário cadastrado através de encomendas expressas (SEDEX ou outra);
r) fornecer serviço de assessoramento e monitoramento de dosímetros e elaborar relatório mensal com os dados obtidos pelos dosímetros;
s) fornecer, mensalmente, junto com os dosímetros utilizados, um envelope para retorno deles, a serem remetidos pelo correio, com os custos de postagem já incluídos. Também deverão estar incluídos no valor do contrato, os honorários dos profissionais envolvidos, materiais específicos dos procedimentos, taxas e equipamentos necessários à realização do serviço;
t) A Contratada deverá atender à necessidade das exigências da RDC nº 330/2019 da ANVISA.
u) cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência, em especial o item 16.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificadas:
FONTE: 230000000 -
PROGRAMA DE TRABALHO: 10182047626740000 NATUREZA DA DESPESA: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... (. ) horas após a entrega do servi -
ço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágra - fo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (. ) dias, para observação e vistoria, que com-
prove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a
repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº
, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada
pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao DGAF, sito à Praça da República, nº 45 Centro – Rio de Janeiro, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente (s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX -. A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze), contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 3 % (três) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze), para que seja mantido o percentual de 3% (três) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze), sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de
Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o
bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu
detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja
fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação
assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO
serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de
competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato,
aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do
empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso
de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas
Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: TERMO DE REFERÊNCIA
Encontra-se anexo ao presente contrato, o Termo de Referência.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO 03
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº XX/2020
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2020.
(assinatura)
ANEXO 04
Pregão Nº /2020
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no
CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-
assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2020.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., Documento de identidade)
ANEXO 05
Pregão Nº /2020
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO N.º 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA:
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
SEI-270132/000178/2020– PE /2020
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital SEI-270132/000178/2020 – PE XX/2020 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270132/000178/2020– PE XX/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 2700132/000178/2020– PE XX/2020, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270132/000178/2020– PE XX/2020, quanto a participar ou não da referida licita- ção;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou in- diretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do E-270132/000178/2020 – PE XX/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indire- tamente, informado a, discutido com ou recebido de CBMERJ/SEDEC antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
ANEXO 09
VALOR MÁXIMO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
R$ 26.298,36
( vinte e seis mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos)
VALOR MÁXIMO ESTIMADO
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Subcomando Geral do CBMERJ
TERMO DE REFERÊNCIA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA - DOSIMETRIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
I. INTRODUÇÃO:
O presente Termo de Referência (TR) visa apresentar todas as informações necessárias aos possíveis fornecedores, com objetivo de fornecer plena compreensão do trabalho, permitindo que apresentem propostas técnicas e financeiras que correspondam à demanda da Administração.
Dessa forma, o presente documento possibilita:
Prover os responsáveis pela análise e avaliação das propostas de execução do trabalho de elementos suficientes para que possam analisar e avaliar a qualidade, quantidade, prazos e custos apresentados, além da viabilidade de se alcançar os objetivos propostos, assim como sua fiscalização;
Dotar as partes envolvidas na realização do trabalho em questão de informações suficientes para a execução, acompanhamento e aprovação dos trabalhos em todas as etapas, atividades e /ou produtos;
Fornecer dados que permitam esclarecer dúvidas entre contratante e contratada em caso de controvérsia, e se necessário, proporcionar elementos para decidi-las em outras instâncias técnicas ou jurídicas;
Identificar a real necessidade a ser suprida, e de que forma deve ocorrer.
II. OBJETO:
O objeto do presente é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de monitoramento por meio de aferição de radiação individual, através de dosímetros termoluminescentes (TLD) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSL), em militares que operam com radiação ionizante no Sistema de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) durante 12 (doze) meses, bem como o fornecimento de dosímetros (usuário e padrão) durante a vigência contratual, leitura e registro das doses de radiação recebidas por cada usuário monitorado e emissão de relatórios mensais e anuais, conforme descrição deste Termo de Referência, e em conformidade com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
III. JUSTIFICATIVA:
Este documento foi criado com base no Estudo Técnico Preliminar para contratação de empresa especializada em serviços de proteção radiológica, devidamente elaborado pelo órgão técnico através da designação de Comissão de Planejamento, conforme publicação no Boletim SEDEC/CBMERJ nº 065 de 15/04/2020, folha 19, em conformidade ao Decreto nº 46.642, de 17 de Abril de 2019 e aprovado pela comissão de controle de radiações ionizantes da Odontologia do CBMERJ nomeada conforme NOTA DGO 270/2020 publicada em boletim ostensivo nº 107 de 19 de junho de 2020.
A necessidade de verificar as doses de radiação ionizante para o Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE) atuante nas Unidades médicas e odontológicas do CBMERJ, em todo o Estado do Rio de Janeiro, por meio de monitoração individual, visa controlar a radiação recebida pelo profissional durante o exercício da profissão, afim de reduzir os riscos de danos biológicos causados pela radiação ionizante, sendo utilizado, portanto, no Radiodiagnóstico, Medicina Nuclear, Radiologia Industrial, Radioterapia e também em Pesquisas com equipamentos que utilizam a radiação ionizante.
A radiologia consiste em uma técnica de imaginologia que usa a radiação ionizante - ou seja, os raios X - para obter imagens de diferentes estruturas anatômicas. A técnica é indicada para a obtenção de imagens do esqueleto, dos pulmões, da cavidade abdominal ou dos seios faciais. A radiologia se baseia nas propriedades da radiação, que pode atravessar a matéria viva e registrar imagens em filmes radiológicos fotossensíveis.
Trata-se de uma especialidade, que estuda e investiga órgãos e estruturas, através da utilização dos -Raios X-.
A RDC 330/2019, atualizada em 20 de dezembro de 2019, tem como um de seus objetivos regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas e aplica-se a todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou público, civis ou militares. O seu art. 45 menciona que, “as exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as suas práticas, devem ser controladas de modo que não excedam os limites de dose estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.”
A Portaria MTB 1084 que Altera o Anexo nº 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres alinha-se com a RDC 330 e em seu art. 1º corrobora que "nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica" editada em março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN nº 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la."
Portanto, a monitoração individual com dosímetros é de suma importância e justificada por exigência legal, para atender as normas emanadas pela ANVISA, Ministério do Trabalho e CNEN. Além de resguardar a saúde dos trabalhadores, já que há a medição individualizada da dose de
radiação recebida por cada usuário, também, permite visualizar a condição técnica de cada equipamento, uma vez que altas doses de radiação indicam, possivelmente, instalações com falha nas blindagens, equipamentos defeituosos ou, ainda, uso incorreto do equipamento.
Porém, em acordo com a RDC 330/2019 em seu art. 65, parágrafo único observamos que “A obrigatoriedade do uso de dosímetro individual é dispensada para o consultório odontológico isolado que possua apenas 1 (um) equipamento de raios X intraoral, com carga de trabalho máxima estimada em até 4 mA.min/semana.” Foi realizada então, com os dados disponíveis a apreciação da exposição ocupacional a radiação ionizante dos profissionais do âmbito da Diretoria Geral de Odontologia (DGO) e após avaliação do cálculo da Carga Máxima de trabalho observou-se que as especialidades odontológicas que mais se mostraram expostas foram a radiologia e a endodontia e portanto são as duas que chegam aos limites de exposição preconizados pelo CNEN e que se enquadram na RDC 330/2019.
Em relação ao uso dos dosímetros individuais no âmbito da Diretoria Geral de Saúde (DGS), não há necessidade dessa ponderação, visto que os equipamentos radiológicos utilizados não se enquadram no exposto pelo artigo 65, parágrafo único da RDC 330/2019, fazendo-se necessária a utilização dos mesmos por todos os militares expostos a radiações ionizantes durante sua jornada de trabalho.
IV. OBJETIVO:
O objetivo desta contratação é resguardar a saúde dos profissionais que operam com os Raios-X, já que será monitorada a exposição individual das doses de radiações recebidas, permitindo também observar as condições de funcionamento e instalações dos aparelhos.
V. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO:
A licitação será na modalidade de Pregão, formato Eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto nº 10.024/2019, do tipo Menor Preço. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação a ser acostada nos autos do presente processo.
VI. ESTIMATIVAS DE CUSTO:
O valor total anual estimado para essa futura contratação, fundamentada em ampla pesquisa de preços é de no máximo R$ 21.964,80.
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO DETALHADA | TIPO DE DOSÍMETRO | QTD. MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR MÁXIMO MENSAL | VALOR MÁXIMO ANUAL |
1 | 78975 | SERVICO DE DOSIMETRIA PESSOAL, COM FORNECIMENTO DE DOSIMETROS DE TÓRAX TLD OU OSL CERTIFICADOS PELA COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) INDIVIDUAL E PADRÃO, INCLUINDO LEITURA, RELATÓRIOS MENSAIS E POSTAGEM | DOSÍMETROS INDIVIDUAL E PADRÃO | 208 | R$ 8,80 | R$ 1.830,40 | R$ 21.964,80 |
VII. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS:
Os licitantes deverão apresentar as suas propostas conforme modelo do anexo I. Iniciado o pregão, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário.
VIII. MEMÓRIA DE CÁLCULO:
PLANILHA DE NECESSIDADES DE ACORDO COM A RDC 330/2019 | ||
Item | Descrição | Quantidade total (individual e padrão) |
1 | DOSIMETROS DGO | 54 |
1 | DOSIMETROS DGS | 154 |
Este quantitativo de dosímetros DGO faz referência ao total de militares que trabalham nas unidades subordinadas à Diretoria Geral de Odontologia, que usam outros aparelhos além dos periapicais, que são os radiologistas (2) e técnicos em radiologia (2) e também os especialistas da clínica de endodontia (25), já verificados serem estes profissionais os mais expostos à
radiações ionizantes e como alguns destes endodontistas trabalham no interior do Estado, e estão lotados em mais de uma Unidade, será computado um dosímetro para cada unidade onde estes prestam serviços. O dosímetro embora individual, não deve sofrer deslocamentos de uma Unidade para outra, pois o objetivo é verificar a sua exposição num dado local, relacionando-o com o respectivo aparelho, os deslocamentos dos dosímetros entre Unidades poderiam levar a medição de doses incorretas, portanto, foi aumentado o quantitativo em mais seis dosímetros (6). A quantidade de dosímetros padrão/mês para atender esta demanda da Odontologia será de (19) unidades, mas este número poderá sofrer alteração ao longo do Contrato em caso de transferência de algum militar para outra unidade que não esteja elencada para receber estes medidores.
O quantitativo de dosímetros individuais necessários à DGS é referente ao número total de profissionais expostos à radiação ionizante que trabalham nas unidades subordinadas à Diretoria Geral de Saúde distribuídos de acordo com a tabela 3, totalizando 148 unidades de dosímetros individuais. A quantidade de dosímetros padrão/mês para atender esta demanda da DGS será de 06 unidades conforme Ofício SEDEC/CBMERJ/DGS SEI Nº1305 constante no processo SEI- 270064/000131/2020.
IX. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | FAMÍLIA | SIGA | ID | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | 33 | 0339.005.0002 | 78975 | SERVICOS DE RADIODIAGNOSTICOS,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE PROTECAO RADIOLOGICA EM RADIODIAGNOSTICOS - DOSIMETRIA | SERVIÇO | 1 |
DESCRIÇÃO DETALHADA | TIPO DE DOSÍMETRO | QTD. MENSAL | QTD. ANUAL |
SERVICO DE DOSIMETRIA PESSOAL, COM FORNECIMENTO DE DOSIMETROS CERTIFICADOS PELA COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) INDIVIDUAL E PADRÃO, INCLUINDO LEITURA, RELATÓRIOS MENSAIS E POSTAGEM | DOSÍMETRO INDIVIDUAL | 183 | 2.196 |
DOSÍMETRO PADRÃO | 25 | 300 | |
TOTAL | 208 | 2.496 |
Será feito o regime de empreitada por preço unitário para este serviço, sem dedicação exclusiva de mão de obra. O fornecimento de dosímetros englobará todos os encargos necessários para a prestação do serviço.
Os dosímetros deverão ser fornecidos individualmente; são de uso pessoal e devem cumprir as especificações estabelecidas pelo CNEN. Deverão ser trocados mensalmente, quando novos serão entregues e o antigo recolhido para aferição dos níveis de radiação e assim, obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidades, compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências técnicas.
A empresa irá elaborar relatório mensal com os dados obtidos pelos dosímetros. Estes dados fornecerão informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento do usuário e/ou controle e melhoria da operação da instalação sempre que os níveis se mostrarem acima do permitido.
Os dosímetros individuais deverão ser entregues num total de 183 (cento e oitenta e três) que serão distribuídos nas unidades de saúde conforme a utilização de cada especialidade e 25 (quarenta e oito) dosímetros padrão/mês.
A Diretoria Geral de Odontologia (DGO) receberá 35 dosímetros individuais e 19 dosímetros padrão.
A Diretoria Geral de Saúde (DGS) receberá 148 dosímetros individuais e 06 dosímetros padrão.
X. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
a. A CONTRATADA deverá promover a adequação aos critérios e práticas de sustentabilidade, resguardando-se o caráter competitivo do certame, gerando baixo impacto sobre os recursos naturais; dando preferência a materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia e uso de renovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais, de acordo com o Art. 4º do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o Art. 3º da Lei 8.666/93, com redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017.
b. A CONTRATADA poderá ser exigida sobre estes critérios em relação aos materiais de consumo empregados na execução dos serviços durante toda vigência do futuro contrato, conforme o artigo 5º da Instrução Normativa SLTI nº 01, de 19/01/2010:
São no todo ou em parte, constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR nº 15448-1 e 15448-2;
São certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos similares;
São acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
Não contém substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(Vl)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
XI. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
A Comissão de Fiscalização, constituída por gestor e fiscais do contrato serão definidos oportunamente.
Por força do art. 67, da lei 8.666/93, todo contrato, incluídas as Notas de Empenho, devem ter sua execução acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) para tanto.
A comissão de fiscalização é responsável por exigir da Contratada o cumprimento das regras estabelecidas no Edital e em seus anexos (TR e Contrato), registrando todas as ocorrências relacionadas, cabendo alçar, por intermédio de seus superiores, à Autoridade Superior aquilo que ultrapassar a sua competência.
A comissão de fiscalização ao final de cada período de leitura, deverá informar à CONTRATADA se haverá alguma alteração em relação ao número de dosímetros individuais a serem utilizados no próximo período de medição e é responsável pelo “atesto” de notas fiscais. O pagamento do serviço será efetuado através da fórmula Q x R, onde Q = quantidade de dosímetros e R = valor unitário do serviço, após a devida medição pelo Comissão Fiscalizadora.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR), para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
XII. ISNTRUMENTO DE MEDIÇÃO DOS RESULTADOS (IMR)
O instrumento de medição dos resultados possibilita à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos. A Resolução SEPLAG nº 843, de 28/12/2012, que disciplina o acordo de nível de serviço, relativo aos serviços contratados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, estabelece níveis mínimos de serviços a serem prestados pelos contratados, através de indicadores que permitam a mensuração dos resultados. Os pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas, portanto, para cada infração cometida será atribuído um grau distinto, para efeito de aplicação de multas, que variam de 0,2% a 2,0% por dia sobre o valor mensal contratado, descontando dos pagamentos a serem efetuados. O detalhamento dessas informações estão presentes nas tabelas 1 e 2, logo abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 2,0% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Permitir, a contratada ou seus funcionários, situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
6 | Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, não previstos nesta tabela de infrações, por item e por ocorrência; | 02 |
8 | Não Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o(s) preposto(s) previstos no edital/contrato. | 01 |
10 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
As sanções previstas na lei 8.666/93 e suas atualizações não são excluídas pela aplicação de penalidades do acordo de nível de serviço.
O anexo II contém uma sugestão para modelo de formulário a ser utilizado, podendo ser modificado pela comissão de fiscalização, se assim desejar, entretanto, os indicadores e sua pontuação, não poderão ser acrescidos ou substituídos e nem modificados sob qualquer hipótese.
XIII CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
- A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
- Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
-O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
- Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
- A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
- Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
- O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
- O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
- O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIV DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado
pelo gestor do contrato.
4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
XV. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
A entrega ocorrerá mensalmente através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra).
A Diretoria Geral de Odontologia (DGO) receberá 35 dosímetros individuais e 19 dosímetros padrão/mês.
Tabela 1 – Quantitativo de dosímetros DGO
UNIDADES | DOSÍMETRO/MÊS | DOSÍMETRO PADRÃO/MÊS |
1ª ODONTOCLINICA | 6 | 1 |
2ª ODONTOCLINICA | 2 | 1 |
3ª ODONTOCLINICA | 2 | 1 |
OMCG - Campos dos Goytacazes | 3 | 1 |
OMOGS - N. Iguaçu | 1 | 1 |
OMGBS - Barra da tijuca | 1 | 1 |
OMPCC - Guadalupe | 1 | 1 |
OMTAGA - Campinho | 3 | 1 |
OMVOS - Niterói | 1 | 1 |
UAO 11° GBM - Vila Isabel | 1 | 1 |
UAO 12° GBM - Jacarepaguá | 1 | 1 |
UAO 1° GMAR - Botafogo | 1 | 1 |
UAO 6° GBM - Nova Friburgo | 2 | 1 |
UAO 1/15° DBM - Três Rios | 3 | 1 |
UAO 15º GBM - Petrópolis | 3 | 1 |
UAO 16° GBM - Teresópolis | 1 | 1 |
UAO 7º GBM - Barra Mansa | 1 | 1 |
UAO 22° GBM - Volta Redonda | 1 | 1 |
UAO 2/22° DBM - Valença | 1 | 1 |
TOTAL | 35 | 19 |
Este material deverá ser entregue nos endereços conforme distribuição abaixo:
ODONTOCLÍNICAS | ||
OBM | TELEFONE | ENDEREÇO |
1ª Odontoclínica - QCG | 2333-3098/3101/3099/3100 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx /RJ XXX 00000-000 - E-mail: |
2ª Odontoclínica - Campo Grande | 2333-6825/6824/6823 | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E- |
3ª Odontoclínica - OMSJM | 2655-1459/0473 | Rua Ten. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx nº 1035 - Centro -São João de Meriti/RJ XXX 00000-000 - E- |
OMVOS - Niterói | 3601-1937/2717-7422 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx- Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: |
OMTAGA - Campinho | 2333-5734 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: |
OMMPCC - Guadalupe | 2332-1162/1197/2333-5736 | Xx. Xxxxxx, 00000 - Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: |
OMCG - Campos | (00)0000-0000 | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx- Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: |
OMMOGS - N. Iguaçu | 2669-2083 / 2511 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxx- Xxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: |
OMGBS - BARRA | 2333-4495 | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 E-mail: |
CGUOD | ||
CRO – METROPOLITANA | ||
2718-0895 / 3701-3019 / 3701-3963- E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||
UAO 11º GBM - Vila Isabel | 2334-1949 | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000 - E-mail: |
UAO 12º GBM - Jacarepaguá | 2332-2619 | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx/Xxxxxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000 - E- |
UAO 1o GMAR - Botafogo | 2295-7845 R 46 | Av Repórter Xxxxxx Xxxxxxx, 11 XXX 00000-000 - E-mail: |
CRO – SERRANA | ||
Tel: Xxx Xxxxxxx (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 - E-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx - E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||
UAO 6º GBM - Nova Friburgo | (00) 0000-0000 R24 | Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxx Xxxxxxxx/XX. XXX 00000-000 - E-mail: |
UAO 1/15º DBM - | (00) 0000-0000/4913 | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx- Xxxx Xxxx/XX |
Xxxx Xxxx | XXX 00000-000- E-mail: | |
UAO 15º GBM - Petrópolis | (21) 2291-0928 | Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx /Xxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: |
UAO 16º GBM - Teresópolis | 2641-4003 | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 - E-mail: |
CRO - SUL E COSTA-VERDE | ||
Tel: Maj Dalboni (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 - E-mail: xxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx - E-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||
UAO 7º GBM - Barra Mansa | (24)3326-1009 | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 – Saudade- BarraMansa/RJ XXX 00000-000 - E-mail: |
UAO 2/22º DBM - Valença | (00)0000-0000/3416/ 0000-0000 | Xxxxxxx XX-000, Xx 00 – Santa Terezinha – Valença/RJ XXX 00000-000 - E- |
UAO 22º GBM - Volta Redonda | (00)0000-0000 | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx-Xxxxx Xxxxxxx /XX XXX 00.000-000 - E-mail: |
Tabela 2- Endereços da Unidades DGO
A Diretoria Geral de Saúde (DGS) receberá 148 dosímetros individuais e 6 dosímetros padrão/mês.
Tabela 3- Quantitativo de dosímetros DGS
DOSÍMETRO | DOSÍMETRO PADRÃO | |
Centro de Imagem - HCAP | 62 | 01 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXXX | 00 | 00 |
0x Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx | 07 | 01 |
2ª Policlínica - Nova Iguaçu | 11 | 01 |
3ª Policlínica - Niterói | 05 | 01 |
4ª Policlínica - Campos | 04 | 01 |
TOTAL | 148 | 06 |
Este material deverá ser entregue nos endereços conforme distribuição abaixo:
Tabela 4- Endereço das unidades DGS
OBM | TELEFONE | ENDEREÇO |
Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP) – Centro de Imagem | (00) 00000000 (00) 00000000 | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
Hospital Central Aristarcho Pessoa | (21) | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx- Xxx xx Xxxxxxx/XX |
(HCAP) – Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000000 | XXX 00000-000 |
0x Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx | (00) 00000000 (00) 00000000 (00) 00000000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
2° Policlínica - Nova Iguaçu | (00) 00000000 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Posse – Xxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 |
0x Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx | (00) 00000000 (00) 00000000 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx - Xxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
4° Policlínica - Campos | (00) 00000000 | Xxx Xxx. Xxx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000 |
XVI. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
O serviço a ser contratado deverá ter, no mínimo, os seguintes itens:
1. Serviço de monitoração individual externa para radiação X com dosímetros TLD ou OSL de tórax, com avaliação mensal através de laboratório credenciado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN),
visando atender à necessidade das exigências da RDC nº 330/2019 da ANVISA.
c. Para a prestação de serviços a empresa contratada fornecerá em comodato dosímetros/mês e dosímetros padrão/mês modelos Termoluminescente (TL) ou Luminescência Oticamente Estimulada (OSL) para a medida da dose de radiação ionizante de cada usuário cadastrado através de encomendas expressas (SEDEX ou outra). O dosímetro é individual e intransferível e deve ser utilizado durante toda a jornada de trabalho do usuário por um período de um mês. Ao final do mês todos os dosímetros devem ser devolvidos à empresa, para que a mesma faça a leitura das medidas e assim, obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente no cristalino e extremidades, compatível com a atividade exercida, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos administrativos e operacionais estabelecidos pelo serviço e com as exigências técnicas. Simultaneamente a empresa contratada envia um novo conjunto de dosímetros para serem utilizados no mês seguinte sem que haja um período de interrupção do uso.
d. A empresa irá fornecer serviço de assessoramento e monitoramento de dosímetros e
elaborar relatório mensal com os dados obtidos pelos dosímetros. Estes dados fornecerão informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento do usuário e/ou controle e melhoria da operação da instalação sempre que os níveis se mostrarem acima do permitido.
e. Para possibilitar o gerenciamento de dados pela corporação a empresa deverá permitir: a consulta de doses mensais e acumuladas por usuário, por grupo de usuários por setor; a consulta do movimento de envio e recebimento dos monitores e ainda efetuar alterações, inclusões e exclusões de usuários e transferências entre instituições afiliadas. Quaisquer alterações cadastrais de pessoal ou de setores, não serão passíveis de cobrança.
f. A empresa deverá fornecer, mensalmente, junto com os dosímetros utilizados, um envelope para retorno deles, a serem remetidos pelo correio, com os custos de postagem já incluídos. Também deverão estar incluídos no valor do contrato, os honorários dos profissionais envolvidos, materiais específicos dos procedimentos, taxas e equipamentos necessários à realização do serviço. A entrega será feita nos endereços e conforme especificações contidas nas tabelas 1 a 4 e deverá ser realizada em tempo hábil para o uso no mês subsequente.
g. A CONTRATADA realizará a leitura dos dosímetros, emitirá e enviará o laudo da leitura dos 208 dosímetros (183 de funcionários/mês e 25 padrão/mês) até o 30º dia do mês subsequente ao que foram utilizados, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL;
h. A CONTRATADA será responsável por todo o custo de envio e retirada dos dosímetros;
i. A CONTRATADA deverá substituir os dosímetros danificados em até 48h após ter sido notificada pela CONTRATANTE;
j. A CONTRATADA terá total responsabilidade pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
k. Em caso de acidente na execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
l. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço;
m. A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de fiscalização do CONTRATANTE;
n. A CONTRATADA tem o compromisso de manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e quantitativo de pessoal para cumprir as obrigações assumidas;
o. A CONTRATADA deverá manter o serviço, sem interrupção, mesmo que haja paralisação por parte de seus empregados, não permitindo repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
p. A CONTRATADA deverá dar ciência imediata, e por escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade observada na execução do serviço;
q. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos quando solicitada e atender, prontamente, as reclamações sobre seus serviços;
r. A CONTRATADA controlará a assiduidade e pontualidade na execução dos trabalhos contratados;
s. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, refazer os serviços quando estes estiverem em desacordo com as técnicas de procedimentos aplicáveis aos mesmos.
t. A CONTRATADA designará por escrito, no ato do recebimento da autorização de Serviços, preposto (s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
u. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas formalmente pela CONTRATANTE, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde e legislações vigentes;
v. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela CONTRATADA devem ser aprovadas formalmente pela CONTRATANTE;
w. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo com o CBMERJ.
x. A CONTRATADA se obriga a manter número de profissionais suficiente para a manutenção da qualidade dos serviços.
y. Em caso de greve dos CORREIOS e eventual atraso no envio dos dosímetros, os profissionais farão uso, excepcionalmente, dos mesmos medidores até que a reposição chegue e a leitura será relativa a este período correspondente ao uso.
Os dosímetros individuais deverão ser entregues num total de 183 mensais que serão distribuídos nas unidades de saúde conforme a utilização de cada especialidade e 25 dosímetros padrão/mês.
A Diretoria Geral de Odontologia (DGO) receberá 35 dosímetros individuais/mês e 19 dosímetros padrão/mês.
A Diretoria Geral de Saúde (DGS) receberá 148 dosímetros individuais e 6 dosímetros padrão.
XVII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado, mensalmente, mediante o quantitativo de dosímetros efetivamente utilizados. O valor cobrado deverá ser o produto do valor unitário negociado e os dosímetros utilizados no mês. Os pagamentos serão efetuados proporcionalmente ao atendimento das metas estabelecidas, resultando em descontos caso as mesmas não sejam alcançadas.
A Nota Fiscal de Serviços deverá constar a descrição do número de dosímetros monitorados no período de referência, o valor unitário do serviço, o valor total em função do números de dosímetros monitorados, além da retenção de tributos se for o caso.
XVIII. GARANTIA CONTRATUAL:
De acordo com o Art. 56, §1º a 5º da L. 8.666/93 poderá ser exigida prestação de garantia na contratação do serviço e a mesma estará prevista em edital.
A garantia a que se refere não o caput deste artigo não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
XIX. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA enviará através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) 183 dosímetros para funcionários e 25 dosímetros padrão/mês, em comodato, para as Unidades do Sistema de Saúde do CBMERJ que estão descritas nas tabelas 1 a 4, até o último dia do mês anterior ao que serão utilizados;
A CONTRATADA receberá através de empresa especializada em entrega de encomendas expressas (SEDEX ou outra) os 208 dosímetros utilizados nas Unidades, após o término do mês a que se destinaram;
A CONTRATADA realizará a leitura dos dosímetros, emitirá e enviará o laudo da leitura dos 208 dosímetros (183 de funcionários e 25 padrão) até o 30º dia do mês subsequente ao que foram utilizados, acompanhado da respectiva NOTA FISCAL;
A CONTRATADA será responsável por todo o custo de envio e retirada dos dosímetros;
A CONTRATADA deverá substituir os dosímetros danificados em até 48h após ter sido notificada pela CONTRATANTE;
A CONTRATADA terá total responsabilidade pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Em caso de acidente na execução do contrato, a CONTRATADA será responsável pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do serviço;
A CONTRATADA é responsável por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade de fiscalização do CONTRATANTE;
A CONTRATADA tem o compromisso de manter, durante todo o período de execução do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e quantitativo de pessoal para cumprir as obrigações assumidas;
A CONTRATADA deverá manter o serviço, sem interrupção, mesmo que
haja paralisação por parte de seus empregados, não permitindo repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá dar ciência imediata, e por escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade observada na execução do serviço;
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos quando solicitada e atender, prontamente, as reclamações sobre seus serviços;
A CONTRATADA controlará a assiduidade e pontualidade na execução dos trabalhos contratados;
A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, refazer os serviços quando estes estiverem em desacordo com as técnicas de procedimentos aplicáveis aos mesmos.
A CONTRATADA designará por escrito, no ato do recebimento da autorização de Serviços, preposto (s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
XX. SUBCONTRATAÇÃO:
Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
XXI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
b. Efetuar o pagamento à Contratante de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência;
c. Designar servidor(es) para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
d. Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto).
e. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
XXII. RESULTADOS ESPERADOS:
Atender as necessidades dos profissionais que operam com radiação no Sistema de Saúde do CBMERJ oferecendo segurança ao binômio funcionário-usuário.
XXIII. SANÇÕES:
1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
2 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
3 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
4 - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
5 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
6 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
7 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
8- A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9- O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
10 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
11 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
12 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais
pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
16 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
18 - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
19 - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
XXIV. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro do ano de 2020. A Fonte de Recursos, Programa de Trabalho e Natureza da Despesa serão definidos no compromisso orçamentário, pela Coordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária (CPEO), do Departamento-Geral de Administração e Finanças (DGAF).
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Célula de Crédito: | 162674 / 230000000/ 3390/0/3300000 |
Unidade: | 000000 - Xxxxx Especial do Corpo de Bombeiros |
Código da Gestão | 00001 |
Unidade Orçamentária: | 16610 - 16610 |
PTRES: | 162674 |
Programa de | 00000000000000000 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE |
Trabalho: | INTERNO |
Fonte de Recurso: | 230000000 |
Natureza de Despesa: | 3390 - APLICAÇÕES DIRETAS |
XXV. CONDIÇÕES PARA VISTORIA:
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local e execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, de 8:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones 2333-2978 (DGO) e (DGS), podendo sua realização ser comprovada por: a) declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme modelo do anexo III deste Termo de Referência; b) caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras, conforme modelo do anexo IV deste Termo de Referência.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, encerrando o prazo no dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
O licitante ou o seu representante deverá estar devidamente identificado no momento da vistoria.
XXVI. AMOSTRA:
A Contratante caso julgue necessário, poderá solicitar amostras ou protótipos da proponente mais bem colocada no certame, podendo ser uma amostra física ou documental, como laudos, fotos, prospectos ou catálogos, que comprove as características técnicas do produto ofertado.
No caso de necessidade da apresentação de amostra, esta será submetida a uma análise para comprovar sua conformidade com as especificações aqui descritas. As amostras rejeitadas ficarão à disposição dos respectivos licitantes para retirada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão descartadas. O proponente será desclassificado e o subsequente chamado imediatamente para que proceda da mesma maneira e assim sucessivamente.
XXVII. DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa contratada, bem como os dosímetros utilizados deverão ser certificados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
A empresa vencedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível nas características, prazos e quantidade de fornecimento mínimo de 50% do quantitativo previsto neste TR com o objeto licitado.
A duração inicial do contrato de prestação de serviço deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, por possuir natureza continuada, conforme lei nº 8.666/93, art. 57, II.
ANEXOS
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR): MODELO DE FORMULÁRIO E LISTA DE INFRAÇÕES
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA ANEXO IV - MODELO DE NÃO REALIZAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | TIPO DE DOSÍMETRO | QTD. MENSAL | QTD. ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | SERVICO DE DOSIMETRIA PESSOAL, COM FORNECIMENTO DE DOSIMETROS CERTIFICADOS PELA COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) INDIVIDUAL E PADRÃO, INCLUINDO LEITURA, RELATÓRIOS MENSAIS E POSTAGEM. | DOSÍMETROS INDIVIDUAL E PADRÃO | 208 | 2.496 | R$ | R$ | R$ |
ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR): MODELO DE FORMULÁRIO E LISTA DE INFRAÇÕES
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Permitir, a contratada ou seus funcionários, situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 03 |
5 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
6 | Descumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
7 | Não Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, não previstos nesta tabela de infrações, por item e por ocorrência; | 02 |
8 | Não Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o(s) preposto(s) previstos no edital/contrato. | 01 |
10 | Deixar de providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
TOTAL: |
Observações:
Rio de Janeiro, / /
Fiscal de Contrato Posto ou Graduação/Nome/RG
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA
Certifico sob as penas da lei que a empresa , CNPJ , com sede no endereço , por intermédio de seu representante legal, o(a) Senhor(a)
, infra-assinado, portador da carteira de identidade número , expedida pelo órgão , e do Cadastro de Pessoa Física, sob o número , visitou as dependências da unidade
, tomando conhecimento dos equipamentos que serão manutenidos, objeto do Pregão Eletrônico / , estando plenamente consciente das condições para a prestação dos serviços.
Rio de Janeiro, de de 2020.
Representante da Empresa
Representante do CBMERJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , CNPJ
, por intermédio seu representante legal, o(a)
Senhor(a) portador do documento de identidade nº , expedido pelo órgão , data de expedição / / , indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº / . Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às dependências das unidades objeto dessa licitação, por meio de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de Referência e Edital.
Rio de Janeiro , de de 2020.
Representante da Empresa
Rio de janeiro, 05 de junho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX- Cap BM QOS/Dent/02
Elaborador do TR - Seção de Apoio Técnico à Licitação DGO/CBMERJ
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - Cel BM QOS/Dent/92
Diretor-Geral de Odontologia do CBMERJ - DGO
Rio de Janeiro, 11 agosto de 2020
Documento assinado eletronicamente por CAPITÃ BM QOS/Dent/02 Xxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXXX, Assessora Técnica, em 11/08/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel QOS/Dent/96 Xxxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX, Subdiretor, em 12/08/2020, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 7023989 e o código CRC F57A6FB6.