Common use of Eventos de Avaliação Clause in Contracts

Eventos de Avaliação. São eventos de avaliação (“Eventos de Avaliação”): (i) renúncia da Administradora ou da Gestora à administração ou gestão do Fundo, respectivamente, nos termos deste Regulamento; (ii) inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, verificada pelos Cotistas e/ou Custodiante, desde que, notificada pelo Custodiante ou por Cotistas que representem mais de 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (iii) inobservância pelo Custodiante dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de custódia, desde que, se notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, o Custodiante não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (iv) inobservância pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de gestão, desde que, se notificada pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (v) ocorrência de graves alterações nas condições econômicas e financeiras no País ou o início de vigência ou alteração de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento de suas obrigações perante os Cotistas nos termos deste Regulamento e dos Suplementos; (vi) aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições de endosso, salvo em razão de erros operacionais que não afetem adversamente o Fundo e que sejam remediados no período de 2 (dois) Dias Úteis, a contar de sua identificação; (vii) decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou regime de insolvência e/ou qualquer procedimento similar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de qualquer endossante cujos Direitos Creditórios representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo; (viii) desenquadramento da Razão de Garantia por um período de 15 (quinze) dias consecutivos; (ix) caso haja qualquer questionamento judicial e/ou realizado por autoridade governamental a respeito da existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos ao Fundo, que afete adversamente o Fundo, de maneira a prejudicar a sua continuidade; (x) impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis devido à ordem judicial e/ou de autoridade governamental, que perdure por 20 (vinte) Dias Úteis consecutivos; (xi) caso, em determinado trimestre, seja verificado que a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo seja 50% (cinquenta por cento) inferior em comparação com o último trimestre; (xii) na hipótese de serem realizados pagamentos de amortização ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento, desde que não sanados em até 5 (cinco) Dias Úteis, a contar de sua identificação pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Cotista do Fundo; (xiii) ausência de repasse à Conta Autorizada do Fundo dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Transferidos do Fundo, que perdure por um período superior a 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data na qual o repasse deveria ter sido realizado; (xiv) rebaixamento da classificação de risco da Série Sênior ou classe de Cotas Subordinadas Mezanino em mais de 3 (três) degraus, conforme tabela da Agência Classificadora de Risco. 13.1.1. Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação será convocada Assembleia Geral, nos termos do CAPÍTULO 16, para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão do Evento de Avaliação, podendo a Assembleia Geral deliberar (i) pela não liquidação do Fundo; ou (ii) que o Evento de Avaliação que deu causa à Assembleia Geral constitui um Evento de Liquidação, estipulando os procedimentos para a liquidação do Fundo independentemente da convocação de nova Assembleia Geral nos termos do CAPÍTULO 16 abaixo. 13.1.2. Fica ainda estabelecido que, na hipótese da ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação descritos acima, a Administradora convocará em até 5 (cinco) Dias Úteis contado do Evento de Avaliação, Assembleia Geral, a qual deverá deliberar acerca do assunto. 13.1.3. Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação, o Fundo continuará a adquirir Direitos Creditórios Elegíveis, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais o Fundo deverá parar de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis até que a Assembleia Geral delibere a respeito do respectivo Evento de Avaliação: (a) houver deliberação da Assembleia Geral de Cotistas neste sentido; ou (b) na ocorrência dos Eventos de Avaliação indicados nos itens (iii), (v), (vii), (viii), (ix), (x), e (xii), do Artigo 13.1 acima.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Eventos de Avaliação. São eventos 13.1. Ocorrida qualquer das situações a seguir descritas, caberá à ADMINISTRADORA, convocar uma Assembleia Especial para deliberar sobre a continuidade da Classe, ou sua liquidação antecipada e consequente definição de avaliação (“Eventos cronograma de Avaliação”):pagamentos dos Cotistas: (i) renúncia desenquadramento da Administradora ou da Gestora à administração ou gestão do Fundo, respectivamente, nos termos deste RegulamentoReserva de Caixa por período superior a 15 (quinze) Dias Úteis consecutivos; (ii) inobservância impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Cessão e/ou o Critério de Elegibilidade por um prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos; (iii) descumprimento, pela Administradora ADMINISTRADORA, pela GESTORA, pelo AGENTE DE COBRANÇA, e/ou pelo CUSTODIANTE, de seus deveres e obrigações previstos neste estabelecidos no Regulamento, verificada pelos Cotistas e/ou Custodiante, desde que, notificada pelo Custodiante ou notificado por Cotistas que representem mais de 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora não o fizer faça no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (iii) inobservância pelo Custodiante dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de custódia, desde que, se notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, o Custodiante não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data Úteis contado do recebimento da referida notificação; (iv) inobservância pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato renúncia de gestão, qualquer prestador de serviço contratado para prestar serviços para a Classe desde que, se notificada pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora que não o fizer substituído no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data previsto na parte geral do recebimento da referida notificação;Regulamento; e (v) ocorrência apenas na hipótese de graves alterações nas condições econômicas e financeiras no País ou o início as Cotas serem objeto de vigência ou alteração classificação de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento de suas obrigações perante os Cotistas risco nos termos deste Regulamento e dos Suplementos; (vi) aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições de endosso, salvo em razão de erros operacionais que não afetem adversamente o Fundo e que sejam remediados no período de 2 (dois) Dias Úteis, a contar de sua identificação; (vii) decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou regime de insolvência e/ou qualquer procedimento similar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de qualquer endossante cujos Direitos Creditórios representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo; (viii) desenquadramento da Razão de Garantia por um período de 15 (quinze) dias consecutivos; (ix) caso haja qualquer questionamento judicial e/ou realizado por autoridade governamental a respeito da existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos ao Fundo, que afete adversamente o Fundo, de maneira a prejudicar a sua continuidade; (x) impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis devido à ordem judicial e/ou de autoridade governamental, que perdure por 20 (vinte) Dias Úteis consecutivos; (xi) caso, em determinado trimestre, seja verificado que a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo seja 50% (cinquenta por cento) inferior em comparação com o último trimestre; (xii) na hipótese de serem realizados pagamentos de amortização ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento, desde que não sanados em até 5 (cinco) Dias Úteis, a contar de sua identificação pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Cotista do Fundo; (xiii) ausência de repasse à Conta Autorizada do Fundo dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Transferidos do Fundo, que perdure por um período superior a 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data na qual o repasse deveria ter sido realizado; (xiv) rebaixamento da classificação de risco da Série Sênior ou classe de Cotas Subordinadas Mezanino em mais de 3 (três) degraus, conforme tabela subníveis da Agência Classificadora nota da classificação de Riscorisco originalmente atribuída às Cotas. 13.1.113.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a ADMINISTRADORA, independentemente de qualquer procedimento adicional, deverá (i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer resgate de Cotas em andamento, se houver; (ii) interromper a aquisição de novos Direitos Creditórios; e (iii) convocar, no prazo de 05 (cinco) Dias Úteis contados da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembleia Especial para decidir sobre: (a) os efeitos do Evento de Avaliação será convocada e, se for o caso, o reinício das amortizações de Cotas; e (b) a continuidade da Classe, por que tempo, ou sua liquidação antecipada, com a definição do cronograma de pagamentos aos Cotistas. 13.2.1.A GESTORA obriga-se a notificar imediatamente a ADMINISTRADORA, caso tome conhecimento da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação e Liquidação. 13.3. No caso de a Assembleia GeralEspecial deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação, nos termos do CAPÍTULO 16a ADMINISTRADORA deverá implementar os procedimentos definidos no Capítulo XIV deste Anexo I-A, incluindo a convocação de nova Assembleia Especial para avaliar o grau deliberar sobre a liquidação antecipada da Classe, no prazo máximo de comprometimento das atividades do Fundo em razão 15 (quinze) dias contados da data da Assembleia Especial que deliberou a constituição do Evento de Avaliação, podendo a Assembleia Geral deliberar (i) pela não liquidação do Fundo; ou (ii) Liquidação. 13.3.1.Ainda que o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Especial prevista no item acima, a referida Assembleia Especial será instalada e deliberará normalmente, podendo inclusive decidir pela liquidação antecipada da Classe. 13.4. Caso a Assembleia Especial delibere que deu causa à Assembleia Geral o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação, estipulando os procedimentos a ADMINISTRADORA deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Especial para a liquidação do Fundo independentemente manutenção das atividades regulares da convocação de nova Assembleia Geral nos termos do CAPÍTULO 16 abaixo. 13.1.2. Fica ainda estabelecido queClasse, na hipótese da ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação descritos acima, a Administradora convocará em até 5 (cinco) Dias Úteis contado bem como para o saneamento do Evento de Avaliação, Assembleia Geral, a qual deverá deliberar acerca do assunto. 13.1.313.5. Na hipótese de deliberação de que o Evento de Avaliação não constituir um Evento de Liquidação: (i) os titulares de Cotas que votarem contra tal deliberação terão direito à solicitação do resgate de suas Cotas, pelo seu valor; e (ii) o resgate a que se refere o item anterior não estará disponível aos Cotistas ausentes à Assembleia Especial ou que nela se abstiverem de votar. 13.6. O direito dos Cotistas ao recebimento de qualquer pagamento de resgate das Cotas ficará suspenso durante o período compreendido entre a data de ocorrência de qualquer Evento de Avaliação, o Fundo continuará a adquirir Direitos Creditórios Elegíveis, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais o Fundo deverá parar de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis até que a Assembleia Geral delibere a respeito do respectivo Evento de Avaliação: (a) houver deliberação da Assembleia Geral de Cotistas neste sentido; ou (b) na ocorrência dos quaisquer Eventos de Avaliação indicados nos itens (iii)até a data da deliberação, (v)pela Assembleia Especial referida no item 13.4 acima, (vii)de que o referido Evento de Avaliação não dá causa à liquidação antecipada da Classe, (viii), (ix), (x), e (xii), do Artigo 13.1 acimaindependentemente da implementação de eventuais ajustes aprovados pelos Cotistas na referida Assembleia Especial.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Eventos de Avaliação. São eventos Na hipótese de avaliação (“Eventos ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à Administradora convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de Avaliação”):cronograma de pagamentos dos Cotistas: (i) renúncia rebaixamento da Administradora classificação de risco de qualquer Série ou Classe de Cotas em circulação em 02 (dois) níveis abaixo da Gestora à administração classificação de risco em vigor, excetuando-se as hipóteses de rebaixamento da classificação de risco em razão de alteração/substituição da Agência de Classificação de Risco do Fundo e/ou gestão do Fundo, respectivamente, nos termos deste Regulamentopor mudança de metodologia de cálculo da Agência Classificadora de Risco; (ii) inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, verificada pelos Cotistas e/ou Custodiante, desde que, notificada pelo Custodiante ou por Cotistas que representem mais de 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo para sanar ou justificar o descumprimento, caso a Administradora não ou a Gestora tome conhecimento de que o fizer no prazo Endossante ou o Originador inicie processo de 5 (cinco) Dias Úteisintervenção, contados da data do recebimento da referida notificaçãoliquidação, falência, regime de administração temporária, cassação de autorização para funcionamento; (iii) inobservância caso a Administradora ou a Gestora tome conhecimento de descumprimento pelo Originador e/ou Agente de Cobrança de qualquer de suas obrigações estabelecidas neste Regulamento, no Contrato de Endosso ou no Contrato de Cobrança, desde que tal descumprimento não seja devidamente regularizado ou justificado dentro do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento, pelo Originador e/ou Agente de Cobrança, conforme o caso, de aviso, por escrito, enviado pela Administradora, pelo Custodiante dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no ou pela Gestora, informando-a da ocorrência do respectivo contrato de custódia, desde que, se notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, o Custodiante não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificaçãoevento; (iv) inobservância pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de gestão, desde que, se notificada pela caso a Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora não o fizer no prazo tome conhecimento de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (v) ocorrência descumprimento pelo Endossante de graves alterações nas condições econômicas e financeiras no País ou o início de vigência ou alteração de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento qualquer de suas obrigações perante os Cotistas nos termos deste estabelecidas neste Regulamento e dos Suplementosou no Contrato de Endosso, desde que tal descumprimento não seja devidamente regularizado ou justificado dentro do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento, pelo Endossante, de aviso, por escrito, enviado pela Administradora, pelo Custodiante ou pela Gestora, informando-a da ocorrência do respectivo evento; (vi) aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios não pagamento: (a) em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições de endosso, salvo em razão de erros operacionais que não afetem adversamente o Fundo e que sejam remediados no período de até 2 (dois) Dias ÚteisÚteis contado da data de amortização ordinária de Cotas Sênior do valor integral da amortização ordinária de qualquer Cota Sênior, a contar e (b) em até 2 (dois) Dias Úteis contado da data de sua identificaçãoamortização ordinária de Cotas Subordinada Mezanino do valor integral da amortização ordinária de qualquer Cota Subordinada Mezanino; (vii) decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação pedido de falência, recuperação judicial caso a Administradora ou extrajudicial, ou regime de insolvência a Gestora tome conhecimento que os controladores pessoas físicas e/ou qualquer procedimento similar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, diretores do Originador e/ou de qualquer endossante cujos Direitos Creditórios representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundoum Endossante venham a ter contra si sentença judicial condenatória transitada em julgado em relação a crimes contra o sistema financeiro nacional; (viii) desenquadramento da Razão de Garantia, da Razão de Garantia Mezanino, do Índice de Subordinação e/ou do Índice de Subordinação Júnior por 10 (dez) Dias Úteis consecutivos contados da data de verificação do desenquadramento; (ix) caso a Administradora ou a Gestora tome conhecimento da impossibilidade, por qualquer motivo, de aquisição de Direitos Creditórios que preencham as Condições de Transferência e/ou os Critérios de Elegibilidade por um período prazo superior a 60 (sessenta) dias corridos consecutivos contados da data em que se tomou conhecimento; (x) cessação ou renúncia pela Administradora, pelo Custodiante, pelo Controlador, pela Gestora, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos respectivos serviços previstos neste Regulamento, sem que tenha havido sua substituição por outra instituição, de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Regulamento; (xi) descumprimento, pela Administradora, pela Gestora ou pelo Custodiante, de seus deveres e obrigações estabelecidos neste Regulamento e nos demais Documentos do Fundo, desde que notificado por qualquer um deles para sanar ou justificar o descumprimento, não o faça no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento da referida notificação; (xii) renúncia de qualquer prestador de serviços contratado para prestar serviços para o Fundo, desde que não substituído no prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis contados da renúncia; 20.1.1. Os Eventos de Avaliação previstos nos incisos “(i)”, “(v)”, “(vi)”, “(viii)”, “(ix)” e “(xi)” acima, serão verificados pela Administradora, diariamente. 20.1.2. Caso a Gestora tome conhecimento dos eventos indicados nos “(ii)”, “(iii)”, “(iv)”, “(vii)”, “(ix)” e “(x)”, acima, deverá comunicar a Administradora, para que a Administradora tome as medidas previstas neste Capítulo. Caso a Administradora tome conhecimento dos eventos indicados nos “(ii)”, “(iii)”, “(iv)”, “(vii)”, “(ix)” e “(x)”, acima, deverá iniciar as medidas prevista neste Capítulo. 20.1.3. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, a Administradora, independentemente de qualquer procedimento adicional, deverá: (i) suspender imediatamente o pagamento de qualquer parcela de amortização de Cotas em andamento, se houver, e os procedimentos de aquisição de Direitos Creditórios; e (ii) convocar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ocorrência de quaisquer dos Eventos de Avaliação, uma Assembleia Geral para decidir se o Evento de Avaliação constitui um Evento de Liquidação. 20.1.4. No caso de a Assembleia Geral deliberar que quaisquer dos Eventos de Avaliação constituem um Evento de Liquidação, a Administradora deverá implementar os procedimentos definidos no “Capítulo XXI” deste Regulamento, incluindo a convocação de nova Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação antecipada do Fundo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos; (ix) caso haja qualquer questionamento judicial e/ou realizado por autoridade governamental a respeito da existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos ao Fundo, que afete adversamente o Fundo, de maneira a prejudicar a sua continuidade; (x) impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis devido à ordem judicial e/ou de autoridade governamental, que perdure por 20 (vinte) Dias Úteis consecutivos; (xi) caso, em determinado trimestre, seja verificado que a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo seja 50% (cinquenta por cento) inferior em comparação com o último trimestre; (xii) na hipótese de serem realizados pagamentos de amortização ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento, desde que não sanados em até 5 (cinco) Dias Úteis, a contar de sua identificação pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Cotista do Fundo; (xiii) ausência de repasse à Conta Autorizada do Fundo dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Transferidos do Fundo, que perdure por um período superior a 5 (cinco) Dias Úteis, a contar contados da data na qual o repasse deveria ter sido realizado; (xiv) rebaixamento da classificação de risco da Série Sênior ou classe de Cotas Subordinadas Mezanino em mais de 3 (três) degraus, conforme tabela da Agência Classificadora de Risco. 13.1.1. Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação será convocada Assembleia Geral, nos termos do CAPÍTULO 16, para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão Geral que deliberou a constituição do Evento de Avaliação, podendo Liquidação. 20.1.5. Caso a Assembleia Geral deliberar (i) pela não liquidação do Fundo; ou (ii) delibere que o Evento de Avaliação que deu causa à Assembleia Geral não constitui um Evento de Liquidação, estipulando os procedimentos para a liquidação do Fundo independentemente da convocação de nova Administradora deverá adotar as medidas aprovadas pelos Cotistas na referida Assembleia Geral nos termos para manutenção das atividades regulares do CAPÍTULO 16 abaixo. 13.1.2. Fica ainda estabelecido queFundo, na hipótese da ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação descritos acima, a Administradora convocará em até 5 (cinco) Dias Úteis contado bem como para o saneamento do Evento de Avaliação, . 20.1.6. Ainda que o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Geral, a qual deverá deliberar acerca referida Assembleia Geral será instalada e deliberará normalmente, podendo inclusive decidir pela liquidação antecipada do assuntoFundo. 13.1.320.1.7. Na ocorrência hipótese de qualquer deliberação de que o Evento de Avaliação, o Fundo continuará a adquirir Direitos Creditórios Elegíveis, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais o Fundo deverá parar de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis até que a Assembleia Geral delibere a respeito do respectivo Avaliação não constitui um Evento de Avaliação: (a) houver Liquidação, os Cotistas que votarem contra tal deliberação da Assembleia Geral não terão direito à solicitação de Cotistas neste sentido; ou (b) na ocorrência dos Eventos resgate de Avaliação indicados nos itens (iii)suas Cotas, (v), (vii), (viii), (ix), (x), e (xii), do Artigo 13.1 acimaobservado o disposto no item 21.2.1 abaixo.

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Eventos de Avaliação. São eventos de avaliação (“Eventos de Avaliação”):avaliação: (i) renúncia da Administradora ou da Gestora à administração ou gestão do Fundo, respectivamente, nos termos deste Regulamento; (ii) inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, verificada pelos Cotistas e/ou Custodiante, desde que, notificada pelo Custodiante ou por Cotistas que representem mais de 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (iii) inobservância pelo Custodiante dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de custódia, desde que, se notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, o Custodiante não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (iv) inobservância pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de gestão, desde que, se notificada pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (v) ocorrência de graves alterações nas condições econômicas e financeiras no País ou o início de vigência ou alteração de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento de suas obrigações perante os Cotistas nos termos deste Regulamento e dos Suplementos; (vi) caso a Administradora tome conhecimento ou a Gestora a notifique a respeito da aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições de endossoCessão e/ou em montante superior a 2% (dois por cento) do Patrimônio Líquido do Fundo, salvo em razão de erros operacionais que não afetem adversamente o Fundo e que sejam remediados no período de 2 (dois) Dias Úteis, a contar de sua identificaçãosua; (vii) caso a Administradora tome conhecimento ou a Gestora a notifique a respeito da decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou regime de insolvência e/ou qualquer procedimento similar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de qualquer endossante cujos Direitos Creditórios representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carteira do FundoCedente; (viii) desenquadramento da Razão de Garantia por um período de 15 5 (quinzecinco) dias consecutivosconsecutivos ou 10 (dez) dias não consecutivos no período de 90 (noventa) dias, a contar do 1º (primeiro) dia de desenquadramento; (ix) caso haja qualquer questionamento judicial e/ou realizado por autoridade governamental a respeito da existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos ao Fundo, que afete adversamente o Fundo, de maneira a prejudicar a sua continuidade; (x) impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis devido à ordem judicial e/ou de autoridade governamental, que perdure por 20 (vinte) Dias Úteis consecutivos; (xi) caso, a Administradora tome conhecimento ou a Gestora a notifique que em determinado trimestre, seja foi verificado que a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo seja foi igual ou menor do que 50% (cinquenta por cento) inferior em comparação com o último trimestre; (xii) na hipótese de serem realizados pagamentos de amortização ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento, desde que não sanados em até 5 (cinco) Dias Úteis, a contar de sua identificação pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Cotista do Fundo; (xiii) caso a Administradora tome conhecimento ou a Gestora a notifique a respeito da ausência de repasse à Conta Autorizada do Fundo dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Transferidos do Fundo, que perdure por um período superior a 5 3 (cincotrês) Dias Úteis, a contar da data na qual o repasse deveria ter sido realizado; (xiv) rebaixamento não atendimento pelo Fundo, por qualquer motivo, do enquadramento da classificação Reserva de risco Caixa, da Série Sênior Reserva de Amortização e da concentração máxima prevista no Artigo 5.6.1 acima; (xv) caso a Administradora tome conhecimento ou classe a Gestora a notifique a informando que as obrigações de Cotas Subordinadas Mezanino recompra do Contrato de Cessão e/ou de Endosso não foram cumpridas; (xvi) caso a Brasil Card seja condenada, a partir da data deste Regulamento, por qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, inquérito ou outro tipo de investigação governamental em mais de 3 (três) degrausrelação aos quais a Brasil Card tenha sido intimada, informada ou citada, conforme tabela o caso; (xvii) caso a Brasil Card e as Instituições Financeiras Conveniadas deixem, por qualquer razão, de manter acordos que permitam a originação de Direitos Creditórios, na forma da Agência Classificadora política de Risco. 13.1.1. Na ocorrência originação constante do presente Regulamento, que atendam às Condições de qualquer Evento Cessão e aos Critérios de Avaliação será convocada Assembleia Geral, nos termos do CAPÍTULO 16, para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão do Evento de Avaliação, podendo Elegibilidade; caso a Assembleia Geral deliberar (i) pela não liquidação do Fundo; Administradora tome conhecimento ou (ii) a Xxxxxxx a notifique a informando que o Evento Cotista Subordinado esteja em processo de Avaliação que deu causa à Assembleia Geral constitui um Evento substituição de Liquidaçãoseus prestadores de serviço, estipulando os procedimentos para seja por renúncia dos respectivos ou por deliberação de seus cotistas; (xviii) caso a liquidação do Fundo independentemente da convocação Taxa Média de nova Assembleia Geral nos termos do CAPÍTULO 16 abaixo. 13.1.2. Fica ainda estabelecido que, na hipótese da ocorrência de qualquer Cessão/Endosso Ponderada dos Eventos de Avaliação descritos acima, a Administradora convocará em até 5 (cinco) Dias Úteis contado do Evento de Avaliação, Assembleia Geral, a qual deverá deliberar acerca do assunto. 13.1.3. Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação, o Fundo continuará a adquirir Direitos Creditórios Elegíveisde Financiamento adquiridos pelo Fundo, exceto nas seguintes hipótesesem cada mês-calendário, nas quais o Fundo deverá parar deixe de adquirir ser igual ou superior à Taxa DI acrescida de uma sobretaxa de 10% (dez por cento) ao ano, conforme informado pela Gestora à Administradora no Relatório de Monitoramento; (xix) caso a Taxa Média de Cessão/Endosso Ponderada dos Direitos Creditórios Elegíveis até que a Assembleia Geral delibere a respeito do respectivo Evento de Avaliação: Antecipação adquiridos pelo Fundo, em cada mês-calendário, deixe de ser igual ou superior à Taxa DI acrescida de uma sobretaxa de 5% (acinco por cento) houver deliberação da Assembleia Geral ao ano, conforme informado pela Gestora à Administradora no Relatório de Cotistas neste sentidoMonitoramento; ou (b) na ocorrência dos Eventos de Avaliação indicados nos itens (iii), (v), (vii), (viii), (ix), (x), e (xii), do Artigo 13.1 acima.e

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Eventos de Avaliação. 19.1 São eventos de avaliação (“Eventos de Avaliação”):: (a) não envio, pela Gestora do relatório mensal com informações sobre a totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos, bem como detalhes das operações realizadas, à Administradora, conforme o caso, no formato e prazos pré-acordados entre as partes; (b) indisponibilidade da Plataforma Nexxera, por mais de 12 (doze) horas durante o dia, por 3 (três) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados dentro de um período de 3 (três) meses; (c) não divulgação, pela Gestora, do Relatório de Gestão, desde que no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis contados da data em que o Relatório de Gestão deveria ter sido divulgado; (d) a Agência Classificadora de Risco não divulgar a atualização trimestral da classificação de risco referente às Cotas Sêniores e Cotas Subordinadas Mezanino por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, sem a substituição da Agência Classificadora de Risco; (e) amortização de Cotas Subordinadas Júnior em montantes agregados superiores aos definidos no presente Regulamento, desde que os valores pagos em excesso em tal amortização não sejam devolvidos ao Fundo, inclusive, mas não se limitando, mediante a emissão e integralização de novas Cotas Subordinadas Júnior no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da notificação de tal amortização em desacordo com o Regulamento enviada pela Administradora aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Júnior; (f) rebaixamento da classificação de qualquer série de Cotas Sêniores em 3 (três) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída à respectiva série de Cotas Sêniores; (g) rebaixamento da classificação de qualquer série de Cotas Subordinadas Mezanino em 5 (cinco) níveis abaixo da classificação de risco originalmente atribuída à respectiva classe de Cotas Subordinadas Mezanino; (h) extinção, impossibilidade legal de aplicação, falta de apuração ou de divulgação dos índices ou parâmetros, estabelecidos neste Regulamento, exclusivamente para o cálculo da Meta de Rentabilidade, por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis consecutivos da data esperada para a sua apuração e/ou divulgação, exceto se (1) houver a determinação de um substituto legal para tal índice ou parâmetro; ou (2) os Cotistas reunidos em Assembleia Geral deliberarem pela substituição do índice ou parâmetro em questão, observado o disposto no item 18.8.1 acima; (i) renúncia da Administradora ou da Gestora à administração ou gestão do Fundocaso o Cotista Subordinado Nexxera deixe de subscrever e integralizar, respectivamenteno mínimo, nos termos deste Regulamento; (ii) inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, verificada pelos Cotistas e/ou Custodiante, desde que, notificada pelo Custodiante ou por Cotistas que representem mais de 525% (vinte e cinco por cento) das Cotas emitidas Subordinadas Júnior objeto de emissão pelo Fundo e/ou deixe de deter tais Cotas Subordinadas Júnior subscritas; e (j) verificação de Evento de Insolvência ou Xxxxx Xxxxx em relação ao Consultor Especializado. 19.1.1 Compete à Administradora acompanhar a ocorrência dos Eventos de Avaliação. 19.2 Independente dos acompanhamentos realizados pela Administradora e pela Gestora, o Consultor Especializado ou qualquer Cotista poderá comunicar a ocorrência de um Evento de Avaliação para sanar ou justificar o descumprimentoa Administradora por meio de notificação expressa discriminando tal Evento de Avaliação e detalhando as informações utilizadas para sua caracterização. Nesses casos, a Administradora não deverá avaliar as informações contidas na notificação expressa para confirmar a ocorrência do Evento de Avaliação. 19.3 A Administradora, após verificada ou comunicada, conforme o fizer caso, a ocorrência de um Evento de Avaliação, deverá tomar, simultaneamente, as seguintes providências: (a) dar ciência de tal fato à Gestora, ao Consultor Especializado e aos Cotistas, convocando a Assembleia Geral, conforme previsto no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificaçãoitem 19.4 abaixo; (iiib) inobservância pelo Custodiante dos deveres suspender imediatamente o pagamento das Amortizações de Principal e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de custódia, desde que, se notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, o Custodiante não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificaçãoRemuneração; (ivc) inobservância pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de gestão, desde que, se notificada pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (v) ocorrência de graves alterações nas condições econômicas e financeiras no País ou o início de vigência ou alteração de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento de suas obrigações perante os Cotistas nos termos deste Regulamento e dos Suplementos; (vi) aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições de endosso, salvo em razão de erros operacionais que não afetem adversamente o Fundo e que sejam remediados no período de 2 (dois) Dias Úteis, a contar de sua identificação; (vii) decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou regime de insolvência e/ou qualquer procedimento similar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de qualquer endossante cujos Direitos Creditórios representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo; (viii) desenquadramento da Razão de Garantia por um período de 15 (quinze) dias consecutivos; (ix) caso haja qualquer questionamento judicial e/ou realizado por autoridade governamental a respeito da existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos ao Fundo, que afete adversamente o Fundo, de maneira a prejudicar a sua continuidade; (x) impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis devido à ordem judicial e/ou de autoridade governamental, que perdure por 20 (vinte) Dias Úteis consecutivos; (xi) caso, em determinado trimestre, seja verificado que suspender imediatamente a aquisição de novos Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo seja 50% (cinquenta por cento) inferior em comparação com o último trimestre; (xii) na hipótese e a realização de serem realizados pagamentos de amortização ou resgate de qualquer pagamento para os Cedentes, enquanto houver Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento, desde que não sanados em até 5 (cinco) Dias Úteis, a contar de sua identificação pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Cotista do Fundo; (xiii) ausência de repasse à Conta Autorizada do Fundo dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Transferidos do Fundo, que perdure por um período superior a 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data na qual o repasse deveria ter sido realizado; (xiv) rebaixamento da classificação de risco da Série Sênior ou classe de Sêniores e Cotas Subordinadas Mezanino em mais circulação; e (d) suspender imediatamente a realização de 3 (três) degraus, conforme tabela da Agência Classificadora de Riscoqualquer Amortização Extraordinária. 13.1.1. Na ocorrência de 19.4 Ocorrendo qualquer Evento de Avaliação será convocada Avaliação, a Administradora deverá convocar Assembleia Geral, nos termos do CAPÍTULO 16no menor prazo possível, para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão do respectivo Evento de Avaliação, podendo a Assembleia Geral deliberar (i) que o evento não constitui um Evento de Liquidação Antecipada, sendo que nesse caso a Assembleia Geral poderá deliberar pela não liquidação adoção de medidas adicionais pelo Fundo, de forma a minimizar potenciais riscos para o Fundo em virtude da ocorrência do Fundorespectivo Evento de Avaliação e preservar os interesses dos Cotistas; ou (iib) que o Evento de Avaliação que deu causa à Assembleia Geral constitui um Evento de LiquidaçãoLiquidação Antecipada, estipulando sendo que nesse caso os Cotistas deverão deliberar pelos procedimentos para de liquidação antecipada do Fundo, aplicando-se as disposições pertinentes do Capítulo 20 abaixo. 19.5 Caso o Evento de Avaliação seja sanado antes da realização da Assembleia Geral prevista nos itens 19.3(a) e 19.4 acima, a referida Assembleia Geral será cancelada pela Administradora. 19.6 Caso (i) não seja instalada a Assembleia Geral, em primeira ou segunda convocação; ou (ii) caso a Assembleia Geral determine pela liquidação antecipada do Fundo independentemente da convocação de Fundo, os Cotistas deverão deliberar, na mesma Assembleia Geral no caso do inciso “(ii)” acima ou em nova Assembleia Geral nos a ser convocada pela Administradora no caso do inciso “(i)” acima, pelos procedimentos de liquidação antecipada do Fundo, observados os termos do CAPÍTULO 16 Capítulo 20 abaixo. 13.1.2. Fica 19.7 Caso seja deliberado em Assembleia Geral que o Evento de Avaliação não constitui um Evento de Liquidação Antecipada, ainda estabelecido queque com a adoção de medidas adicionais pelo Fundo, na hipótese inclusive através de alterações a este Regulamento, de forma a minimizar potenciais riscos para o Fundo em virtude da ocorrência de qualquer dos Eventos de Avaliação descritos acima, a Administradora convocará em até 5 (cinco) Dias Úteis contado do Evento de Avaliação, Assembleia Geral, a qual deverá deliberar acerca do assunto. 13.1.3. Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação, o Fundo continuará a adquirir Direitos Creditórios Elegíveis, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais o Fundo deverá parar de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis até que a Assembleia Geral delibere a respeito do respectivo Evento de Avaliação: (a) houver deliberação da Assembleia Geral de Cotistas neste sentido; ou (b) na ocorrência dos Eventos de Avaliação indicados nos itens (iii), (v), (vii), (viii), (ix), (x), e (xii), do Artigo 13.1 acimaas suspensões descritas no item 19.3 acima serão revertidas pela Administradora.

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Samples: Investment Fund Agreement

Eventos de Avaliação. São eventos Na hipótese de avaliação (“Eventos ocorrência das situações a seguir descritas, caberá à Administradora convocar uma Assembleia Geral para que esta delibere sobre a continuidade do Fundo ou sua liquidação antecipada, e consequente definição de Avaliação”):cronograma de pagamentos dos Cotistas: (i) renúncia da Administradora ou da Gestora à administração ou gestão do Fundo, respectivamente, nos termos deste Regulamento; (ii) inobservância pela Administradora de seus deveres e obrigações previstos neste Regulamento, verificada pelos Cotistas e/ou Custodiante, desde que, notificada pelo Custodiante ou por Cotistas que representem mais de 5% (cinco por cento) das Cotas emitidas pelo Fundo para sanar ou justificar o descumprimento, a Administradora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (iii) inobservância pelo Custodiante dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de custódia, desde que, se notificado pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, o Custodiante não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (iv) inobservância pela Gestora dos deveres e das obrigações previstos neste Regulamento e no respectivo contrato de gestão, desde que, se notificada pela Administradora para sanar ou justificar o descumprimento, a Gestora não o fizer no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da data do recebimento da referida notificação; (v) ocorrência de graves alterações nas condições econômicas e financeiras no País ou o início de vigência ou alteração de normas legais e/ou regulamentares, em especial as de natureza fiscal e relativas ao funcionamento do mercado financeiro, que possam onerar excessivamente, dificultar ou prejudicar o curso normal das aquisições de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo e o cumprimento de suas obrigações perante os Cotistas nos termos deste Regulamento e dos Suplementos; (vi) aquisição, pelo Fundo, de Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade e/ou com as Condições de endosso, salvo em razão de erros operacionais que não afetem adversamente o Fundo e que sejam remediados no período de 2 (dois) Dias Úteis, a contar de sua identificação; (vii) decretação de evento de intervenção, administração especial, liquidação pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou regime de insolvência e/ou qualquer procedimento similar, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, de qualquer endossante cujos Direitos Creditórios representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo; (viii) desenquadramento da Razão de Garantia por um período de 15 (quinze) dias consecutivos; (ix) caso haja qualquer questionamento judicial e/ou realizado por autoridade governamental a respeito da existência, validade, regularidade e/ou formalização dos Direitos Creditórios Elegíveis transferidos ao Fundo, que afete adversamente o Fundo, de maneira a prejudicar a sua continuidade; (x) impossibilidade de aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis devido à ordem judicial e/ou de autoridade governamental, que perdure por 20 (vinte) Dias Úteis consecutivos; (xi) caso, em determinado trimestre, seja verificado que a aquisição de Direitos Creditórios Elegíveis pelo Fundo seja 50% (cinquenta por cento) inferior em comparação com o último trimestre; (xii) na hipótese de serem realizados pagamentos de amortização ou resgate de Cotas Subordinadas em desacordo com o disposto neste Regulamento, desde que não sanados em até 5 (cinco) Dias Úteis, a contar de sua identificação pela Administradora, Gestora, Custodiante e/ou Cotista do Fundo; (xiii) ausência de repasse à Conta Autorizada do Fundo dos pagamentos relativos aos Direitos Creditórios Transferidos do Fundo, que perdure por um período superior a 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data na qual o repasse deveria ter sido realizado; (xiv) rebaixamento da classificação de risco da de qualquer Série Sênior ou classe Classe de Cotas Subordinadas Mezanino em mais circulação em 02 (dois) níveis abaixo da classificação de 3 (três) degrausrisco em vigor, conforme tabela excetuando-se as hipóteses de rebaixamento da classificação de risco em razão de alteração/substituição da Agência de Classificação de Risco do Fundo e/ou por mudança de metodologia de cálculo da Agência Classificadora de Risco.; 13.1.1. Na ocorrência de qualquer Evento de Avaliação será convocada Assembleia Geral, nos termos do CAPÍTULO 16, para avaliar o grau de comprometimento das atividades do Fundo em razão do Evento de Avaliação, podendo a Assembleia Geral deliberar (i) pela não liquidação do Fundo; ou (ii) caso a Administradora ou a Gestora tome conhecimento de que o Evento Endossante ou o Originador inicie processo de Avaliação que deu causa à Assembleia Geral constitui um Evento intervenção, liquidação, falência, regime de Liquidaçãoadministração temporária, estipulando os procedimentos cassação de autorização para funcionamento; (iii) caso a liquidação do Fundo independentemente da convocação Administradora ou a Gestora tome conhecimento de nova Assembleia Geral nos termos do CAPÍTULO 16 abaixo. 13.1.2. Fica ainda estabelecido que, na hipótese da ocorrência descumprimento pelo Originador e/ou Agente de Cobrança de qualquer dos Eventos de Avaliação descritos acimasuas obrigações estabelecidas neste Regulamento, a Administradora convocará em até 5 no Contrato de Endosso ou no Contrato de Cobrança, desde que tal descumprimento não seja devidamente regularizado ou justificado dentro do prazo de 10 (cincodez) Dias Úteis contado do Evento recebimento, pelo Originador e/ou Agente de AvaliaçãoCobrança, Assembleia Geralconforme o caso, de aviso, por escrito, enviado pela Administradora, pelo Custodiante ou pela Gestora, informando-a qual deverá deliberar acerca da ocorrência do assunto.respectivo evento; 13.1.3. Na ocorrência (iv) caso a Administradora ou a Gestora tome conhecimento de descumprimento pelo Endossante de qualquer Evento de Avaliaçãosuas obrigações estabelecidas neste Regulamento ou no Contrato de Endosso, o Fundo continuará desde que tal descumprimento não seja devidamente regularizado ou justificado dentro do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contado do recebimento, pelo Endossante, de aviso, por escrito, enviado pela Administradora, pelo Custodiante ou pela Gestora, informando-a adquirir Direitos Creditórios Elegíveis, exceto nas seguintes hipóteses, nas quais o Fundo deverá parar de adquirir Direitos Creditórios Elegíveis até que a Assembleia Geral delibere a respeito da ocorrência do respectivo Evento de Avaliaçãoevento; (vi) não pagamento: (a) houver deliberação em até 2 (dois) Dias Úteis contado da Assembleia Geral data de Cotistas neste sentido; ou (b) na ocorrência dos Eventos amortização ordinária de Avaliação indicados nos itens (iii)Cotas Sênior do valor integral da amortização ordinária de qualquer Cota Sênior, (v), (vii), (viii), (ix), (x), e (xii), do Artigo 13.1 acima.e

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento