Taxas de Administração e Performance, Custos da Estrutura Cláusulas Exemplificativas

Taxas de Administração e Performance, Custos da Estrutura. O Fundo e o Acesso FIRF contam com suas próprias taxas de administração, e não cobram taxa de performance. O FIP Vinci e o FIP Vinci Master cobram suas respectivas taxas de administração, gestão e performance, e o investidor deve estar ciente dos regulamentos e dos custos totais da estrutura, incluindo o Fundo, o Acesso FIRF, o FIP Vinci, o FIP Vinci Master e de seus investimentos. Desta forma, os Cotistas devem ter ciência que, do volume total do seu Capital Comprometido, parte relevante será efetivamente investida no FIP Vinci e nas empresas nas quais ele investe, direta ou indiretamente. No entanto, uma parte não desprezível do Capital Comprometido será utilizada para arcar com os custos da estrutura, o que inclui, também o pagamento, pelo Fundo, de um valor de equalização, previsto no regulamento do FIP Vinci, necessário para que o Fundo, bem como quaisquer outros investidores, possa se tornar cotista do FIP Vinci e do FIP Vinci Master após seu início.
Taxas de Administração e Performance, Custos da Estrutura. O Fundo e o Acesso Vinci Estruturado FIM contam com suas próprias taxas de administração, e não cobram taxa de performance. O FIP Vinci e o FIP Vinci Master cobram suas respectivas taxas de administração, gestão e performance, e o investidor deve estar ciente dos regulamentos e dos custos totais da estrutura, incluindo o Fundo, o Acesso Vinci Estruturado FIM, o FIP Vinci, o FIP Vinci Master e de seus investimentos. Desta forma, os Cotistas devem ter ciência que, do volume total do seu Capital Comprometido, parte relevante será efetivamente investida no FIP Vinci e nas empresas nas quais ele investe, direta ou indiretamente. No entanto, uma parte não desprezível do Capital Comprometido será utilizada para arcar com os custos da estrutura, o que inclui também o pagamento, pelo Acesso Vinci Estruturado FIM, de um valor de equalização, previsto no regulamento do FIP Vinci, necessário para que o Acesso Vinci Estruturado FIM, bem como quaisquer outros investidores, possam se tornar cotistas do FIP Vinci e do FIP Vinci Master após seu início. II. Ilustração de Funcionamento do Fundo e da Estrutura Side by Side:: A ILUSTRAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO FUNDO E DA ESTRUTURA SIDE BY SIDE NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL E CUIDADOSA DO REGULAMENTO DO FUNDO, BEM COMO DOS REGULAMENTOS E ANEXOS DO ACESSO VINCI ESTRUTURADO FIM E DO FIP VINCI. LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DO REGULAMENTO ANTES DE ASSINAR O COMPROMISSO DE INVESTIMENTO E O BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DO ACESSO VINCI ESTRUTURADO FIM. ESTA ILUSTRAÇÃO TEM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. PARA UMA DESCRIÇÃO MAIS DETALHADA DO FUNDO LEIA O REGULAMENTO.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.