Common use of Exame das Propostas e Determinação de Adequação Clause in Contracts

Exame das Propostas e Determinação de Adequação. 27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, a Agência Contratante deverá determinar se cada Proposta: (a) cumpre os critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das IAL; (b) foi devidamente assinada; (c) está acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida; e (d) está substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação. 27.2 Uma proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem desvio ou restrição material. Um desvio ou restrição material é aquele: (a) que afeta de maneira substancial o escopo, qualidade ou desempenho das Obras; (b) que limita de maneira substancial, de forma incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos da Agência Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (c) cuja correção afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes, cujas propostas cumprem os requisitos dos Documentos de Licitação. 27.3 Se uma proposta não estiver substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação, deverá ser rejeitada pela Agência Contratante, não podendo subsequentemente tornar-se adequada por meio de correção ou eliminação do desvio ou restrição.

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Exame das Propostas e Determinação de Adequação. 27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, a Agência Contratante deverá determinar se cada Proposta: (a) cumpre os critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das IAL; (b) foi devidamente assinada; (c) está acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida; e (d) está é substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação. 27.2 Uma proposta Proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem desvio ou restrição materialsignificativo. Um desvio ou restrição material significativo é aquele: (a) que afeta de maneira substancial o escopo, a qualidade ou desempenho a execução das Obras; (b) que limita de maneira substancial, de forma incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos da Agência Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (c) cuja correção afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantesLicitantes, cujas propostas Propostas cumprem os requisitos dos Documentos de Licitação. 27.3 Se uma proposta Proposta não estiver cumprir substancialmente adequada aos os requisitos dos Documentos de Licitação, deverá ser ela será rejeitada pela Agência Contratante, não podendo subsequentemente tornar-se subseqüentemente ser tornada adequada por meio através de correção ou eliminação do desvio ou restrição.

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