Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato. 34.1 O Licitante cuja proposta foi escolhida será notificado por escrito pela Agência Contratante antes do fim do prazo de validade da proposta. Essa carta notificação (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar o valor que a Agência Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro, conforme prescrito no Contrato (doravante e no Contrato denominado “Preço do Contrato”). 34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formação do Contrato, sujeito ao fornecimento pelo Licitante de Garantia de Execução segundo a Cláusula 35 das IAL e assine o Contrato nos termos da Subcláusula 34.3 das IAL. 34.3 O Contrato deverá incorporar todos os acordos entre a Agência Contratante e o Licitante vencedor. Deverá ser assinado pela Agência Contratante e enviado ao Licitante vencedor, dentro de vinte e oito (28) dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de vinte e um (21) dias do recebimento, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregá-lo à Agência Contratante. 34.4 A Agência Contratante deverá publicar no portal do UNDB (United Nations Development Business) e no site do Banco os resultados da licitação identificando a proposta e os números dos lotes e a seguinte informação: (a) nome de cada Licitante que apresentou uma Proposta; (b) preços das propostas lidos quando da abertura das propostas; (c) nome e preços avaliados de cada proposta avaliada; (d) nome dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e (e) nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e resumo do objeto do contrato adjudicado. Após a publicação da adjudicação, os licitantes não selecionados podem solicitar por escrito à Agência Contratante uma explicação para a não seleção de suas propostas. A Agência Contratante deverá prontamente responder por escrito a qualquer Licitante não selecionado que, após a publicação da adjudicação do contrato, pedir por escrito que a Agência Contratante explique por que sua proposta não foi selecionada.
Carta de Aceitação e Assinatura do Contrato. 34.1 O Licitante cuja proposta foi escolhida será notificado por escrito pela Agência Contratante antes do fim do prazo de validade da proposta. Essa carta notificação (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar o valor que a Agência Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro, conforme prescrito no Contrato (doravante e no Contrato denominado “Preço do Contrato”).

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  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não