EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - ACOLHIMENTO EM GRAU RECURSAL - EFEITO Cláusulas Exemplificativas

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - ACOLHIMENTO EM GRAU RECURSAL - EFEITO. Renovando a empresa, em grau recursal, a exceção de incompetência ex ratione loci, rejeitada em primeira instância, há de ser a alegação acolhida, porquanto as provas oral e documental lhe são amplamente favoráveis, demonstrando a prestação de serviços pelo reclamante na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Trata-se de hipótese de aplicação do artigo 651, caput, da Consolidação, que assevera ser competente para dirimir dissídio trabalhista a JCJ do local em que o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que contratado em outro local ou no estrangeiro, sendo, pois, inaplicável, in casu, a exceção prevista no parágrafo terceiro do art. 651 da CLT, porquanto como bem acentuou o douto Xxxxxxxx Xxxxxxx, na obra “Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho”, Editora Saraiva, 19ª edição, p. 487, “a opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou de execução do trabalho (art.651, parágrafo 3º), deve ser interpretada harmonicamente com o caput do mesmo artigo que aparentemente diz o contrário; (...)”. Conseguintemente, acolhida a presente alegação, há de se declarar nula a sentença recorrida e remetidos os autos para uma das MM. JCJ’s da cidade do Rio de Janeiro/RJ.

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