EXCLUSÃO DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DO PROGRAMA. 13.1 O Participante pode, a qualquer momento, desistir do Programa por meio de solicitação junto a Central de Atendimento, ocasião em que deverá solicitar o resgate dos pontos válidos. A ausência de resgate dos pontos implicará no seu imediato cancelamento.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA. 5.1. O Participante Xxxxxx Xxxxxxxx pode solicitar sua exclusão do Programa Livelo, bastando para isso comunicar sua decisão à Central de Relacionamento Livelo. Concomitantemente, os Pontos adquiridos e não utilizados serão cancelados de forma automática, ressalvados quaisquer pontos existentes na Conta Livelo que sejam oriundos de programas de recompensas parceiros da Livelo, conforme definidos no item 3.7.1 acima, tendo em vista que estes pontos ainda poderão ser utilizados em canais de resgate de tais programas de recompensas parceiros da Livelo e deverão ser cancelados diretamente junto a tais programas de recompensas parceiros da Livelo.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA. 11.1 Mediante solicitação do Cliente, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Senffnet. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do Cliente ao Cartão Unisuper, com a consequente perda dos pontos acumulados até o momento, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente. Ainda, após a exclusão, a Senffnet armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
EXCLUSÃO DO PROGRAMA. 7.1 - Empregados reprovados nos cursos perderão o direito de pleitear outra bolsa pelo período de 02 (dois) anos.

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.