EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1. O serviço terá início no primeiro dia subsequente à assinatura do Contrato, e será prestado na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa, que integra o contrato para todos os fins. 6.2. O recebimento provisório do serviço de Gerenciamento do Abastecimento, objeto desta Dispensa de Licitação, será realizado pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, na data da assinatura do Contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Dispensa e na proposta, consiste na disponibilização pela CONTRATADA dos seguintes itens com as respectivas especificações: a) Sistema informatizado e integrado de gestão, via WEB. b) Rede credenciada de postos de combustíveis, conforme apresentado no Anexo II. 6.2.1. A relação de Estabelecimentos que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA poderá ser entregue à SEAP/DETO em arquivo digital (DVD), com arquivo no formato “xls”, em no mínimo 03 (três) cópias com idêntico conteúdo. 6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar o efetivo credenciamento dos estabelecimentos, podendo ser por meio de declaração do estabelecimento credenciado, termo ou contrato firmado entre as partes. A Administração reserva-se o direito de confirmar a qualquer tempo a veracidade dos documentos apresentados. 6.2.3. O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Dispensa. 6.3. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP designará Comissão específica composta por no mínimo 03 (três) servidores, dos quais 01 (um) servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e, 02 (dois) representantes de Órgãos/Entidades integrantes do Contrato para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede Credenciada, conferindo se o quantitativo apresentado atende o disposto no Termo de Dispensa. 6.3.1. Cabe a comissão avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções. 6.4. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se 6.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, coma consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.6. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.8. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços descritos no presente Termo de Dispensa, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, nos termos previstos nos art. 72 a 74 do Decreto Estadual n° 4.993/2019. Para tanto, os prepostos designados pelo Órgão/Entidade (Gestores e Fiscais do contrato) deverão: 6.8.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço. 6.8.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos. 6.8.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas. 6.8.4. A fiscalização, exercida no interesse do Órgão/Entidade CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros. 6.8.5. Havendo constatação por parte do Órgão/Entidade CONTRATANTE de irregularidades do estabelecimento credenciado, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento integral do contrato, sem ônus ao ORGÃO USUÁRIO e nos prazos estabelecidos. 6.8.6. Executar, através do gestor do Órgão/Entidade, a medição dos serviços contratados, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato. 6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.10. Caso entenda necessário, a SEAP/DETO e o ÓRGÃO USUÁRIO representado por seus gestores e fiscais poderão verificar “in loco”, as condições estruturais (área física e equipamentos) dos estabelecimentos credenciados. 6.11. O regime de execução do contrato, será de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário conforme art. 4º, inc. XV, alínea “b”, c/c art. 17, inciso II, alínea b, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.
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Samples: Contrato Emergencial, Dispensa De Licitação, Contrato Emergencial
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1. 7.1 O serviço terá início em XX [INSERIR O NÚMERO DE DIAS] a contar de XXXXXX.
7.2 Os serviços serão prestados no primeiro dia subsequente à assinatura do ContratoXXXX [INSERIR O(S) LOCAL(IS)], e será prestado na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de DispensaDispensa de Licitação, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2. O recebimento provisório 7.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contrato no prazo de Gerenciamento do Abastecimento, objeto desta Dispensa de Licitação, será realizado pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, na data da assinatura do ContratoXX (XXXX) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta de preços.
7.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta, consiste na disponibilização pela CONTRATADA dos seguintes itens com os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as respectivas especificações:
a) Sistema informatizado e integrado de gestão, via WEBdeterminações deverão ser rejeitados.
b) Rede credenciada de postos de combustíveis, conforme apresentado no Anexo II.
6.2.1. A relação de Estabelecimentos que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA poderá ser entregue à SEAP/DETO em arquivo digital (DVD), com arquivo no formato “xls”, em no mínimo 03 (três) cópias com idêntico conteúdo.
6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar o efetivo credenciamento dos estabelecimentos, podendo ser por meio de declaração do estabelecimento credenciado, termo ou contrato firmado entre as partes. A Administração reserva-se o direito de confirmar a qualquer tempo a veracidade dos documentos apresentados.
6.2.3. O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Dispensa.
6.3. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP designará Comissão específica composta por no mínimo 03 (três) servidores, dos quais 01 (um) servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e, 02 (dois) representantes de Órgãos/Entidades integrantes 7.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede Credenciada, conferindo se o quantitativo apresentado atende o disposto no Termo de Dispensa.
6.3.1. Cabe a comissão avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4. 7.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não sese componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.5. 7.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 XX (quinzeXXXX) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, coma com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.6. 7.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. 7.5.2 Os serviços serão recebidos definitivamente somente, após a verificação das obrigações para pagamento estabelecidas na Cláusula 10 deste Contrato.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços descritos no presente Termo de Dispensa, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, nos termos previstos nos art. 72 a 74 do Decreto Estadual n° 4.993/2019. Para tanto, os prepostos designados pelo Órgão/Entidade (Gestores e Fiscais do contrato) deverão:
6.8.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.8.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
6.8.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas.
6.8.4. A fiscalização, exercida no interesse do Órgão/Entidade CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.8.5. Havendo constatação por parte do Órgão/Entidade CONTRATANTE de irregularidades do estabelecimento credenciado, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento integral do contrato, sem ônus ao ORGÃO USUÁRIO e nos prazos estabelecidos.
6.8.6. Executar, através do gestor do Órgão/Entidade, a medição dos serviços contratados, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10. Caso entenda necessário, a SEAP/DETO e o ÓRGÃO USUÁRIO representado por seus gestores e fiscais poderão verificar “in loco”, as condições estruturais (área física e equipamentos) dos estabelecimentos credenciados.
6.11. O regime de execução do contrato, será de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário conforme art. 4º, inc. XV, alínea “b”, c/c art. 17, inciso II, alínea b, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.
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Samples: Contract for Provision of Services, Service Agreement
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1. 6.1 O serviço terá início no primeiro dia subsequente à assinatura em 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do Contratocontrato.
6.2 Os serviços serão prestados nos locais conforme Anexo VI, e será prestado na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de DispensaReferência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2. O recebimento provisório 6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contrato no prazo de Gerenciamento do Abastecimento, objeto desta Dispensa de Licitação, será realizado pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, na data da assinatura do Contrato15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações do no Termo de Dispensa Referência e na proposta.
6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, consiste na disponibilização pela CONTRATADA dos seguintes itens com os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as respectivas especificações:
a) Sistema informatizado e integrado de gestão, via WEBdeterminações deverão ser rejeitados.
b) Rede credenciada de postos de combustíveis, conforme apresentado no Anexo II.
6.2.1. A relação de Estabelecimentos que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA poderá ser entregue à SEAP/DETO em arquivo digital (DVD), com arquivo no formato “xls”, em no mínimo 03 (três) cópias com idêntico conteúdo.
6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar o efetivo credenciamento dos estabelecimentos, podendo ser por meio de declaração do estabelecimento credenciado, termo ou contrato firmado entre as partes. A Administração reserva-se o direito de confirmar a qualquer tempo a veracidade dos documentos apresentados.
6.2.3. O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Dispensa.
6.3. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP designará Comissão específica composta por no mínimo 03 (três) servidores, dos quais 01 (um) servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e, 02 (dois) representantes de Órgãos/Entidades integrantes 6.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede Credenciada, conferindo se o quantitativo apresentado atende o disposto no Termo de Dispensa.
6.3.1. Cabe a comissão avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.46.4 Nos termos da letra “a” do inciso I do art. 179 do Decreto Estadual nº. 10.086/22, o objeto contratado será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ou comissão nomeada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
6.5 Nos termos do § 4º do art. 124 da Lei 179 do Decreto Estadual n° 15.608/2007nº. 10.086/22, poderá ser dispensado o recebimento os prazos para recebimentos provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se
6.5. Os serviços definitivo serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias e 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisóriorespectivamente, após a verificação da qualidade mediante termos detalhado que comprove o atendimento das exigências de caráter técnico e quantidade do serviço executado e materiais empregados, coma consequente aceitação mediante termo circunstanciado.contratuais;
6.6. 6.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.;
6.7. 6.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços descritos no presente Termo de Dispensa, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, nos termos previstos nos art. 72 a 74 do Decreto Estadual n° 4.993/2019. Para tanto, os prepostos designados pelo Órgão/Entidade (Gestores e Fiscais do contrato) deverão:
6.8.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.8.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
6.8.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas.
6.8.4. A fiscalização, exercida no interesse do Órgão/Entidade CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.8.5. Havendo constatação por parte do Órgão/Entidade CONTRATANTE de irregularidades do estabelecimento credenciado, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento integral do contrato, sem ônus ao ORGÃO USUÁRIO e nos prazos estabelecidos.
6.8.6. Executar, através do gestor do Órgão/Entidade, a medição dos serviços contratados, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10. Caso entenda necessário, a SEAP/DETO e o ÓRGÃO USUÁRIO representado por seus gestores e fiscais poderão verificar “in loco”, as condições estruturais (área física e equipamentos) dos estabelecimentos credenciados.
6.11. O regime de execução do contrato, será de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário conforme art. 4º, inc. XV, alínea “b”, c/c art. 17, inciso II, alínea b, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.
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Samples: Pregão Eletrônico
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1. 6.1 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
6.2 O serviço terá início no primeiro dia subsequente à em 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato.
6.3 Os serviços serão prestados no Canal da Música (Xxx Xxxxx Xxxxxxx, e será prestado n.º 695 – Mercês, Curitiba – PR, CEP 80.810-110) conforma o Anexo VIII, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de DispensaReferência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2. O recebimento provisório do serviço 6.4 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de Gerenciamento do Abastecimento, objeto desta Dispensa caráter técnico; no prazo de Licitação, será realizado pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, na data da assinatura do Contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Dispensa e na proposta, consiste na disponibilização pela CONTRATADA dos seguintes itens com as respectivas especificações:
a15 (quinze) Sistema informatizado e integrado de gestão, via WEBdias.
b) Rede credenciada de postos de combustíveis, conforme apresentado no Anexo II.
6.2.1. A relação de Estabelecimentos que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA poderá ser entregue à SEAP/DETO em arquivo digital (DVD), com arquivo no formato “xls”, em no mínimo 03 (três) cópias com idêntico conteúdo.
6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar o efetivo credenciamento dos estabelecimentos, podendo ser por meio de declaração do estabelecimento credenciado, termo ou contrato firmado entre as partes. A Administração reserva-se o direito de confirmar a qualquer tempo a veracidade dos documentos apresentados.
6.2.3. O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Dispensa.
6.3. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP designará Comissão específica composta por no mínimo 03 (três) servidores, dos quais 01 (um) servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e, 02 (dois) representantes de Órgãos/Entidades integrantes do Contrato para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede Credenciada, conferindo se o quantitativo apresentado atende o disposto no Termo de Dispensa.
6.3.1. Cabe a comissão avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.4. 6.5 Nos termos do art. 124 da Lei 359 do Decreto Estadual n° 15.608/2007n.º 10.086/2022, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços até o valor previsto no inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)2021, desde que não sese componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra - sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: junho de 2023. Protocolo n° 22.109.592-8 Pregão Eletrônico PREG-e n° 764/2024 – Prestação de Serviços – EDITAL (página 42 de 52)
6.5. 6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 20 (quinzevinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregadospor servidor ou comissão designada pela autoridade competente, coma consequente aceitação mediante termo circunstanciadodetalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.6. 6.6.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.7. 6.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto não exclui ou do serviço, nem a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável ético-profissional pela execução dos serviços descritos no presente Termo de Dispensa, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, nos termos previstos nos art. 72 a 74 do Decreto Estadual n° 4.993/2019. Para tanto, os prepostos designados pelo Órgão/Entidade (Gestores e Fiscais do contrato) deverão:
6.8.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.8.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus ao CONTRATANTE e nos prazos estabelecidos.
6.8.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas.
6.8.4. A fiscalização, exercida no interesse do Órgão/Entidade CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.8.5. Havendo constatação por parte do Órgão/Entidade CONTRATANTE de irregularidades do estabelecimento credenciado, a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento integral do contrato, sem ônus ao ORGÃO USUÁRIO e nos prazos estabelecidos.
6.8.6. Executar, através do gestor do Órgão/Entidade, a medição dos serviços contratados, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10. Caso entenda necessário, a SEAP/DETO e o ÓRGÃO USUÁRIO representado por seus gestores e fiscais poderão verificar “in loco”, as condições estruturais (área física e equipamentos) dos estabelecimentos credenciados.
6.11. O regime de perfeita execução do contrato, será nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato .
6.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do termo de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário conforme art. 4ºreferência, inc. XVda proposta ou do contrato, alínea “b”podendo ser fixado pelo fiscal do contrato, c/c art. 17avaliado o caso concreto, inciso IIum prazo para a substituição do bem, alínea bou o refazimento do serviço, ambos à custas do contratado, e sem prejuízo da Lei Estadual nº 15.608/2007aplicação das penalidades.
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Samples: Prestação De Serviços
EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS. 6.1. O serviço terá 6.1 Os serviços para os LOTES 01 E 02 – Unidades Socioeducativas dos municípios de Laranjeiras/PR e Unidades de Paranavaí/PR, terão início no primeiro dia subsequente à após a assinatura do Contratocontrato em data a ser definida pelo Grupo Administrativo Setorial - GAS/SEJUF, e será prestado na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo datas de Dispensafinalização dos contratos vigentes. Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 62 de 72)
6.1.1 As datas de início de fornecimento de refeições dos LOTES 01 E 02 poderão ser distintas, a depender da data de finalização das vigências dos atuais contratos, uma vez que integra o contrato para todos os finsserviço não admite interrupções.
6.2. 6.2 O recebimento provisório contratado e a Direção de cada Unidade Socioeducativa deverão ser avisados formalmente pelo GAS/SEJUF sobre a realização do serviço procedimento de Gerenciamento do Abastecimentoassinatura dos contratos referentes aos lotes 01 e 02 e as datas de início de fornecimento, objeto desta Dispensa com prazo mínimo de Licitação, será realizado pelo Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO, na data da 05 (cinco) dias úteis entre a assinatura do Contrato, contrato e a inicialização dos serviços;
6.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato pelo prazo de 01 (uma) hora para efeito de imediata verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Dispensa e na proposta, consiste na disponibilização pela CONTRATADA dos seguintes itens com as respectivas especificações:
a) Sistema informatizado e integrado de gestão, via WEB.
b) Rede credenciada de postos de combustíveis, conforme apresentado no Anexo II.
6.2.1. A relação de Estabelecimentos que integram a Rede Credenciada da CONTRATADA poderá ser entregue à SEAP/DETO em arquivo digital (DVD), com arquivo no formato “xls”, em no mínimo 03 (três) cópias com idêntico conteúdo.
6.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar o efetivo credenciamento dos estabelecimentos, podendo ser por meio de declaração do estabelecimento credenciado, termo ou contrato firmado entre as partes. A Administração reserva-se o direito de confirmar a qualquer tempo a veracidade dos documentos apresentados.
6.2.3. O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo estipulado pela Comissão de Avaliação. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Dispensa.
6.3. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP designará Comissão específica composta por no mínimo 03 (três) servidores, dos quais 01 (um) servidor do Departamento de Gestão do Transporte Oficial – DETO e, 02 (dois) representantes de Órgãos/Entidades integrantes do Contrato para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede Credenciada, conferindo se o quantitativo apresentado atende o disposto no Termo de Dispensa.Referência e Contrato;
6.3.1. Cabe 6.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e Contrato, as refeições entregues deverão ser substituídas, ou a comissão avaliar o quantidade reparada no prazo de até 01 (uma) hora às custas do Contratado, e no caso concreto para o fim de fixar prazo para não serem atendidas as correções.determinações deverão ser rejeitadas;
6.4. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se
6.5. 6.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 até 01 (quinzeuma) diashora, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, coma consequente aceitação mediante termo circunstanciado.das refeições recebidas;
6.6. 6.4.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.definitivo;
6.7. 6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.;
6.8. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços descritos 6.6 O recebimento provisório será realizado no presente Termo de Dispensa, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados, nos termos previstos nos art. 72 a 74 do Decreto Estadual n° 4.993/2019. Para tanto, os prepostos designados local da entrega pelo Órgão/Entidade (Gestores e Fiscais do contrato) deverão:
6.8.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.8.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto fiscal do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADAou por servidor por ele designado;
6.6.1 Durante o recebimento provisório, sem ônus ao CONTRATANTE caso exista qualquer não conformidade quanto à qualidade (cumprimento de cardápio, odor, temperatura, peso e nos prazos estabelecidos.
6.8.3. Realizar etc ..) e quantidade (número de refeições entregues a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas.
6.8.4. A fiscalização, exercida no interesse do Órgão/Entidade CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer dano que venha causar ao CONTRATANTE menor ou a terceiros.
6.8.5. Havendo constatação por parte maior do Órgão/Entidade CONTRATANTE de irregularidades do estabelecimento credenciadosolicitado), a CONTRATADA deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento integral empresa será imediatamente comunicada através do motorista responsável pela entrega e por telefone pelo fiscal do contrato, sem ônus ao ORGÃO USUÁRIO e nos prazos estabelecidos.ou por pessoa por ele designada;
6.8.6. Executar, através do gestor do Órgão/Entidade, a medição dos serviços contratados, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
6.9. A Administração 6.7 Não havendo não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.10. Caso entenda necessário, a SEAP/DETO e o ÓRGÃO USUÁRIO representado por seus gestores e fiscais poderão verificar “in loco”conformidades, as condições estruturais refeições serão recebidas definitivamente em cada entrega diária;
6.8 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando- se a CONTRATADA a providenciar a substituição do objeto não aceito no prazo de até 01 (área física e equipamentosuma) dos estabelecimentos credenciados.hora;
6.11. O regime de execução 6.9 Nos termos do contrato, será de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário conforme art. 4º, inc. XV, alínea “b”, c/c art. 17, inciso II, alínea b, ambos art.124 da Lei Estadual nº 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil
6.10 Todos os procedimentos relativos à fiscalização dos contratos para fornecimento de refeições às Unidades do Sistema Socioeducativo estão previstos na Resolução 145/2018 GS/SEJUF disponível em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e devem ser cumpridos integralmente pelo fiscal do contrato, e por servidores por ele designados para os procedimentos relativos ao recebimento e distribuição de refeições na Unidade Socioeducativa.
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