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ACEITE DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ACEITE DOS SERVIÇOS. Após a avaliação e constatação do pleno atendimento dos serviços especificados neste Termo de Referência., com subsídios inclusive no relatório constante no item 5.1.21, a contratante emitirá aceite nas condições estabelecidas no contrato.
ACEITE DOS SERVIÇOS. 14.1 - O objeto da presente licitação será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreenderão, no mínimo: a) constatação da adequação do circuito instalado aos requisitos de qualidade descritos nas especificações técnicas (Banda Disponível, Latência - RTT - e Perda de Pacotes);
ACEITE DOS SERVIÇOS. 12.5.1 O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência; 12.5.2 Os serviços mensais serão recebidos somente após o cumprimento das condições contratuais e da aferição dos níveis mínimos de serviço.
ACEITE DOS SERVIÇOS. 3.1 - O objeto da presente contratação será considerado aceito após a realização dos testes de conformidade, que compreendem, no mínimo: a) a constatação da adequação do circuito instalado aos requisitos de qualidade descritos nas especificações técnicas (Banda Disponível, Latência - RTT - e Perda de Pacotes);
ACEITE DOS SERVIÇOS a. Para o aceite e emissão do Termo de Recebimento – TR, os equipamentos, componentes e materiais serão submetidos, a critério da AGEPAR, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Edital e seus anexos, sendo considerado os seguintes eventos e atividades para sua emissão: b. Período de instalação, configuração e testes: período máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, que terá a CONTRATADA para realizar sua instalação, configurações, testes e submeter à avaliação técnica da AGEPAR; c. Todos os técnicos da CONTRATADA envolvidos na instalação e configuração devem possuir conhecimentos técnicos a respeito dos equipamentos e componentes que ficarem sob sua responsabilidade; d. As instalações, configurações e testes serão acompanhados pela equipe técnica da AGEPAR ou por quem ele designar; e. A instalação de qualquer equipamento, “software”, “firmware” ou componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante; f. Caso seja detectada qualquer falha de equipamentos, componentes ou materiais, os mesmos deverão ser substituídos por outros completamente novos e com as mesmas características destes, sem cobrança adicional; g. Caso seja detectada qualquer falha em “software”, deverão ser efetuadas as devidas correções e atualizações, sem cobrança adicional; h. Se todas as avaliações forem realizadas com sucesso, o Objeto fornecido pela CONTRATADA será considerado implantado e dar-se-á a emissão do Termo de Recebimento – TR pela CONTRATANTE. i. O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da entrega.
ACEITE DOS SERVIÇOS. 17.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. Os Fiscais 17.2. Em até 5 (cinco) dias da entrega do Relatório Mensal de Atividades, a Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE avaliará os serviços executados e sua compatibilidade com o Cronograma de Serviços e com as especificações e normas em vigor e, em caso da desnecessidade de quaisquer retificações, fará a emissão do Termo de Aceite. 17.2.1. Os serviços realizados em cada mês serão considerados finalizados somente com a aprovação do respectivo Relatório Mensal de Atividades pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante emissão de Termo de Aceite. 17.2.2. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências na execução das atividades, o Gestor do contrato apresentará à CONTRATADA o Laudo de Vistoria para as correções e providências cabíveis, o qual conterá também o prazo para a execução das devidas retificações. 17.2.2.1. Neste caso, a CONTRATADA se obriga a emitir novo Relatório Mensal de Atividades que deverá ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil após a execução das retificações porventura necessárias, quando será realizada nova avaliação pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento. Constatados os reparos, será emitido o Termo de Aceite. 17.2.3. Para todos os efeitos, será considerado como concedido o Termo de Aceite a não manifestação do CONTRATANTE de que os serviços estão passíveis de retificação no prazo mencionado no subitem 17.1 ou no subitem 17.1.2.1. 17.3. A nota fiscal correspondente ao serviço realizado no mês deverá ser apresentada para pagamento em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Aceite pela Equipe de Fiscalização do CONTRATANTE. 17.4. O recebimento do Termo de Aceite não exime a CONTRATADA da responsabilidade civil pela solidez e segurança da prestação de serviços, nem pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela Lei e pelo contrato.
ACEITE DOS SERVIÇOS. Para o aceite e emissão do Termo de Recebimento – TR, os equipamentos, componentes e materiais serão submetidos, a critério da AGEPAR, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Edital e seus anexos, sendo considerado os seguintes eventos e atividades para sua emissão:
ACEITE DOS SERVIÇOS. A conferência da proposta técnica será realizada pela área técnica da PREFEITURA. Os seguintes aceites deverão estar descritos no plano de aceitação do projeto, respeitadas as condições mínimas de aceites descritas a seguir: • Etapa 01 de disponibilização e instalação das licenças de ambiente do sistema condicionado o aceite à demonstração, executada por operador indicado pelo licitante, das características técnicas das licenças do sistema do produto ofertado. A demonstração deverá ser agendada com a equipe técnica da PREFEITURA, utilizando o ambiente disponibilizado e irá gerar um termo de aceite, sem o qual será rescindido o contrato e serão aplicadas as penalidades cabíveis. • Etapa 02 ao término do serviço mapeamento do processo descrito como parte do serviço de desenvolvimento e configuração dos processos, para todos os processos de negócios com aceitação por, no mínimo, dois usuários finais da PREFEITURA participantes do processo de negócios e um técnico da TI, atestando o atendimento ao serviço de mapeamento do processo, para cada processo de negócio mapeado. • Etapa 03 ao término completo do serviço desenvolvimento e oonfiguração dos processos, com o término do serviço de configuração do fluxo com aceitação por, no mínimo, dois usuários finais da PREFEITURA participantes dos fluxos de trabalho e um técnico da TI, atestando a conclusão do serviço desenvolvimento e configuração dos processos, para cada fluxo de trabalho configurado. • Etapa 04 com realização individual de treinamentos com aceitação por, no mínimo, um dos gerentes de participantes de cada treinamento, a ser indicado pela PREFEITURA, e pela TI, atestando que os objetivos do treinamento foram alcançados plenamente, para cada treinamento efetuado. • Etapa 05 de garantia e manutenção das licenças do sistema conferindo a data de validade da manutenção disponibilizada pelo sistema implantado e condicionada a aceitação que será feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, anualmente. • Etapa 06 de consultoria em modelagem de processos por 12 meses condicionada a aceitação que será feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, mensalmente. • Etapa 07 de suporte técnico ao sistema condicionada a aceitação que será feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, mensalmente. • Etapa 08 de operação assistida para uso dos softwares com aceitação feita por um usuário final da PREFEITURA além de um técnico da TI, mensalmente. • Etapa 09 ...
ACEITE DOS SERVIÇOS. 18.1. O Recebimento Provisório da obra ocorrerá após a conclusão dos serviços e aceitação dos mesmos por parte da contratante, condicionada a realização da vistoria, visando à aprovação dos mesmos e ainda a entrega e aceitação dos seguintes documentos técnicos: 18.1.1. As built Executivo da Reforma e do Sistema de Cabeamento, acompanhados dos documentos: 18.1.2. Certificado de garantia do piso novo instalado, devidamente acompanhado do laudo de classificação do material onde se pode verificar a incombustibilidade do revestimento; 18.1.3. Certificado por pontos de cabeamento a serem remanejados; 18.1.4. Nota fiscal do piso e das caixinhas de elétrica. 18.2. O Recebimento Definitivo se dará após o decurso do prazo de execução (até 90 dias), desde que não tenham sido observados vícios, irregularidades ou falhas originárias de má execução do uso de

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  • DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1.1. O(s) equipamento(s) objeto desta licitação deverão ser entregues e devidamente instalados mediante Autorização de Fornecimento/Execução emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Secretaria requisitante, conforme especificação da Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, obedecendo a necessidade e/ou demanda de cada Secretaria requisitante, podendo ser de forma e quantidade exigida pela referida secretaria e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente do órgão promotor da licitação, observando o horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 12h00min às 17h00min horas, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de entrega dos equipamentos obedecendo ao período de expediente do Órgão Licitante. 7.1.2. Não ocorrendo à entrega do(s) equipamento(s) o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do(s) equipamento(s). 7.1.3. A entrega do(s) equipamento(s) licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente no local indicado pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Administração. 7.1.4. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o(s) equipamento(s), no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causados aos mesmos no transporte e descarga. 7.1.5. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor. 7.1.6. O transporte e a entrega do(s) equipamento(s) objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverá ser entregues conforme quantitativos e endereço do destinatário a ser fornecido à licitante, pelo Contratante, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s) executado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da ata de registro de preços e/ou contrato. 7.1.8. A garantia do(s) equipamento(s) não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do(s) equipamento(s).

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000