TERMO DE RECEBIMENTO. Após a execução do contrato, o objeto será recebido: - provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 desta lei 8666/93.
TERMO DE RECEBIMENTO a. O recebimento definitivo será feito no prazo de até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
b. O Termo de Recebimento - TR é condição indispensável para o pagamento;
c. O Termo de Recebimento – TR não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todo o Objeto fornecido, estendendo-se ao longo do período de garantia;
d. A emissão do Termo de Recebimento não terá caráter de atestado de capacidade técnica;
e. Qualquer equipamento, componente ou material será recusado inteiramente nas condições abaixo. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias, a partir da comunicação oficial feita pela AGEPAR, onde esta deverá apontar por escrito, as falhas e pendências verificadas:
1. Se entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no Edital e da proposta da CONTRATADA;
2. Caso seja detectado que não seja novo;
3. Se for constatado que foi entregue com defeito, fora de especificação ou incompleto;
4. Caso apresente qualquer falha de funcionamento ou operação, em qualquer de suas partes;
TERMO DE RECEBIMENTO. 5.3.1 Os critérios de avaliação e emissão do Termo de Recebimento constam no Anexo I - Condições de Fornecimento/Execução. Xxx Xxxxxx Xxxx, 1.561 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx 4/22
5.3.2 Após avaliação e constatação do pleno atendimento das características especifica- das no edital, seus anexos e o contido na proposta da CONTRATADA, para forma- lizar o recebimento e aceite dos produtos, observado os prazos de entrega, a CE- LEPAR emitirá o aceite na forma do Termo de Recebimento, no prazo definido no Anexo I – Condições de Fornecimento/Execução.
5.3.3 O Termo de Recebimento não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos produtos, estendendo-se ao longo do período de garantia.
5.3.4 A emissão do Termo de Recebimento não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
5.3.5 No caso da constatação, pela CELEPAR, de que o objeto não atende ao esperado, não será emitido o Termo de Recebimento. Neste caso, se decorrido o prazo pre- visto para conclusão da entrega e/ou instalação/ativação do objeto, estará a CON- TRATADA sujeita às penalidades previstas neste contrato, bem como poderão ser suspensos, até a solução do problema, os créditos da CONTRATADA junto à CE- LEPAR.
5.3.6 Os produtos serão recusados inteiramente nas seguintes condições:
5.3.6.1 Se entregues em desconformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
5.3.6.2 Caso seja detectado que qualquer componente não seja novo;
5.3.6.3 Se for constatado que determinado produto esteja com defeito, fora de especifica- ção ou incompleto;
5.3.6.4 Caso apresente qualquer falha de funcionamento, em quaisquer de suas partes ou componentes, devendo ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste;
5.3.6.5 Se entregues em desconformidade com a amostra homologada previamente pela CELEPAR.
TERMO DE RECEBIMENTO. Documento emitido no momento do recebimento da obra, serviço, objeto da compra ou da locação. Existe o recebimento provisório e o recebimento definitivo. O recebimento provisório é o marco para a contagem do prazo o recebimento definitivo. O recebimento definitivo é o reconhecimento da Administração de que o contrato adimpliu suas obrigações.
TERMO DE RECEBIMENTO. 6.1 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do material/serviço com as especificações do instrumento convocatório, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, e aceito como definitivo após comprovação da totalidade e qualidade da entrega do objeto, através do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do produto/serviço, ambos emitido pelo servidor responsável;
6.2 A entrega do objeto licitado será em local indicado pela Secretaria Municipal de Responsável;
6.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato. Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ............................, residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra- arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). , de de 2022. Razão Social: CNPJ: Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual ou Lei nº 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. , de de 2022. Razão Social: CNPJ: Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
TERMO DE RECEBIMENTO. A segregação de funções nos dois recebimentos é recomendada, por isso o Fiscal setorial/técnico, responsável pelo aceite provisório, não deve fazer parte do recebimento definitivo. Nos casos que, pela simplicidade do objeto a ser contratado, demandarem apenas a figura do gestor de contrato, este poderá realizar os dois recebimentos. Caso o Gestor, na análise da documentação apresentada pelas fiscalizações setorial e administrativa, encontre irregularidades na prestação dos serviços, deverá indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções. (art. 49, IN n° 5/2017). O recebimento definitivo pelo Gestor de contrato é ato que concretiza o ateste da execução dos serviços. A ausência do empregado terceirizado ao trabalho deve ser comunicada de imediato ao Gestor de contrato, para que este possa diligenciar com a contratada a substituição do empregado. O Fiscal setorial deve enviar ao Gestor de contrato o termo de recebimento provisório a cada mês de prestação de serviço.
TERMO DE RECEBIMENTO. O artigo 73 da Lei n° 8.666/93 estabelece a forma de recebimento provisório e definitivo de bens/serviços entregues.
a) No caso de serviços: O recebimento provisório consiste na conferência da qualidade do serviço de acordo com o definido no contrato. Este recebimento deve ser lavrado mediante termo circunstanciado que informe o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas, no que pertine à qualidade na execução dos serviços e ao material empregado, se for o caso. Já o recebimento definitivo consiste em verificar se as especificações contratuais foram plenamente atendidas. Neste momento, o Gestor de contrato faz a conferência da verificação feita pelo Fiscal setorial/técnico (no recebimento provisório) e da documentação verificada pelo Fiscal administrativo (incluem as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias, dentre outros aspectos documentais previstos no contrato).
b) No caso de compras: O recebimento provisório consiste em receber o produto, com a conferência de seu aspecto físico, incluindo se não há violação da embalagem e analisando ainda os documentos que o acompanham, com intuito de posterior verificação da conformidade do material entregue com a especificação que consta no contrato. Já o recebimento definitivo consiste em verificar a qualidade e quantidade do material entregue, para saber se as especificações contratuais foram plenamente atendidas. Neste momento, o gestor de contrato faz a conferência da verificação feita pelo Fiscal setorial/técnico (no recebimento provisório) e da documentação verificada pelo Fiscal administrativo (incluem aspectos documentais previstos no contrato).
TERMO DE RECEBIMENTO. TERMO DE RECEBIMENTO
TERMO DE RECEBIMENTO. 13.1 Para os itens 01 e 02 - Será emitido Termo de Recebimento da quantidade apurada de serviços executada.
13.2 Para o item 03 - suporte técnico eventual “on demand” será emitido o TR por OS executada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
TERMO DE RECEBIMENTO. 5.3.1 Após avaliação e constatação do pleno atendimento das características especificadas no edital, seus anexos e o contido na proposta da contratada, para formalizar a conclusão e aceite do objeto, observado os prazos de entrega/execução, a Celepar emitirá o aceite na forma do Termo de Recebimento, no prazo definido no anexo Termo de Referência nº 46/2020.
5.3.2 O Termo de Recebimento não isenta a contratada das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos produtos/servi- ços, estendendo-se ao longo do período de garantia.
5.3.3 A emissão do Termo de Recebimento não terá caráter de atestado de capacidade técni- ca.
5.3.4 No caso da constatação, pela Celepar, de que o objeto não atende ao esperado, não será emitido o Termo de Recebimento. Neste caso, se decorrido o prazo previsto para conclu- são do objeto, estará a contratada sujeita às penalidades previstas neste contrato, bem como poderão ser suspensos, até a solução do problema, os créditos da contratada junto à Xxxxxxx.
5.3.5 O objeto será recusado inteiramente nas seguintes condições:
5.3.5.1 Se entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes no objeto técnico e na proposta da contratada;
5.3.5.2 Se for constatado que esteja fora de especificação com o Termo de Referência ou incom- pleto;
5.3.5.3 Caso apresente qualquer falha de funcionamento.