TERMO DE RECEBIMENTO. Após a execução do contrato, o objeto será recebido: - provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 desta lei 8666/93.
TERMO DE RECEBIMENTO. 5.2.1 Após avaliação e constatação do pleno atendimento das características especificadas no edital, seus anexos e o contido na proposta da contratada, para formalizar a conclusão e aceite do objeto, observado os prazos de entrega/execução, a Celepar emitirá o aceite na forma do Termo de Recebimento, no prazo definido no anexo Termo de Referência nº 008/2022.
TERMO DE RECEBIMENTO. A segregação de funções nos dois recebimentos é recomendada, por isso o Fiscal setorial/técnico, responsável pelo aceite provisório, não deve fazer parte do recebimento definitivo. Nos casos que, pela simplicidade do objeto a ser contratado, demandarem apenas a figura do gestor de contrato, este poderá realizar os dois recebimentos. Caso o Gestor, na análise da documentação apresentada pelas fiscalizações setorial e administrativa, encontre irregularidades na prestação dos serviços, deverá indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções. (art. 49, IN n° 5/2017). O recebimento definitivo pelo Gestor de contrato é ato que concretiza o ateste da execução dos serviços. A ausência do empregado terceirizado ao trabalho deve ser comunicada de imediato ao Gestor de contrato, para que este possa diligenciar com a contratada a substituição do empregado. O Fiscal setorial deve enviar ao Gestor de contrato o termo de recebimento provisório a cada mês de prestação de serviço.
TERMO DE RECEBIMENTO. 6.1 O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do material/serviço com as especificações do instrumento convocatório, mediante TERMO DE RECEBIMENTO, e aceito como definitivo após comprovação da totalidade e qualidade da entrega do objeto, através do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que deverá ser emitido em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do produto/serviço, ambos emitido pelo servidor responsável;
TERMO DE RECEBIMENTO. 13.1 Para os itens 01 e 02 - Será emitido Termo de Recebimento da quantidade apurada de serviços executada.
TERMO DE RECEBIMENTO. 5.3.1 Os critérios de avaliação e emissão do Termo de Recebimento constam no Anexo I - Condições de Fornecimento/Execução. Xxx Xxxxxx Xxxx, 1.561 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx 4/22
TERMO DE RECEBIMENTO. 9.1. Para formalizar a Conclusão e Aceite dos Serviços, a Celepar:
TERMO DE RECEBIMENTO. Documento emitido no momento do recebimento da obra, serviço, objeto da compra ou da locação. Existe o recebimento provisório e o recebimento definitivo. O recebimento provisório é o marco para a contagem do prazo o recebimento definitivo. O recebimento definitivo é o reconhecimento da Administração de que o contrato adimpliu suas obrigações.
TERMO DE RECEBIMENTO. O artigo 73 da Lei n° 8.666/93 estabelece a forma de recebimento provisório e definitivo de bens/serviços entregues.
TERMO DE RECEBIMENTO. TERMO DE RECEBIMENTO