Exigências de Conteúdo Local Cláusulas Exemplificativas

Exigências de Conteúdo Local. Se aplicável e/ou de outra forma expressamente especificado no PC, o Fornecedor Declara (como definido na Cláusula 15.1 abaixo) que: (i) os bens fabricados e fornecidos atualmente cumprem e continuarão a cumprir com as exigências do FINAME em vigor à respectiva época (como definidas abaixo); (ii) o Fornecedor e os bens fabricados e fornecidos são e continuarão a ser devidamente registrados e credenciados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social (“BNDES”) no CFI – “Credenciamento de Fabricantes Informatizado” ou qualquer outro processo de credenciamento ou banco de dados oficial, conforme exigido, e o código BNDES CFI ou qualquer outro registro ou credenciamento aplicável será informado pelo Fornecedor imediatamente por solicitação do Comprador, juntamente com todas e quaisquer documentações, registros e informações que possam ser solicitadas pelo Comprador em conexão com o acima. Sem prejuízo de quaisquer direitos e reparações do e ao Comprador, o Fornecedor concorda em imediatamente notificar o Comprador por escrito caso determine, a qualquer momento, que não poderá cumprir, ou que, na verdade, não cumpre com quaisquer das exigências acima. Tanto quanto aplicável, o Fornecedor discriminará, na fatura relevante, o nível de importação dos itens que constituem os bens fornecidos, indicando a porcentagem exata do conteúdo importado. Exceto se de outra forma expressamente especificado no PC, 30 (trinta) dias antes das alterações nas Exigências do FINAME ou qualquer período de tempo mais longo acordado entre as partes, o Fornecedor produzirá os bens aqui estipulados de acordo com as novas normas fornecidas para que os bens possam ser utilizados anterior e posteriormente às alterações das regras locais de conteúdo. Como aqui utilizado, o termo Exigências do FINAME significará, em relação a cada bem fornecido segundo este Pedido, as exigências locais de conteúdo aplicáveis determinadas pelo BNDES, incluindo, tanto quanto aplicáveis, as Regras para o Credenciamento e Financiamento de Aerogeradores do BNDES, a metodologia correspondente publicada em dezembro de 2012 e todas e quaisquer, ou de outra forma relacionadas, regras e comunicações adicionais determinadas pelo BNDES a partir da referida data, bem como as regras e os critérios aplicáveis ao Financiamento de Maquinário e Equipamentos – FINAME como a Circular No. 197, anexo II, de 18 de agosto de 2006, e a Circular No. 16, anexa, de 16 de maio de 2013, todas como alteradas e/ou substituídas de tempos em t...

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