EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS. O Segurado se obriga a declarar na Proposta de Contratação, no ato da contratação ou quando solicitar o aumento do Capital Segurado, a existência de quaisquer outros seguros de vida.
EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS. 9.1. O Segurado se obriga a declarar na Proposta de Adesão, a existência de quaisquer outros Seguros que possuam alguma cobertura semelhante à oferecida pelo presente Seguro.
EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS. 9.1. Se o Segurado possuir outro(s) seguro(s) que lhe garanta(m) o reembolso de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO), o reembolso por este seguro será igual à importância obtida pelo rateio do total dos gastos efetuados, proporcionalmente aos limites segurados em todas as apólices em vigor, nesta ou em outras Seguradoras, na data da ocorrência do sinistro.
EXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS. O proponente deve declarar, expressamente, na proposta de adesão a existência de quaisquer outros seguros de vida existentes na data do início de vigência, bem como outros seguros pendentes de aceitação.

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.