REEMBOLSO DE DESPESAS Cláusulas Exemplificativas

REEMBOLSO DE DESPESAS. No caso de reembolso de despesas o valor a ser indenizado será atualizado a partir da data do efetivo desembolso comprovado pelo segurado.
REEMBOLSO DE DESPESAS. Quando o empregado deslocar-se para localidades diversas da que resultar do contrato de trabalho, salvo remanejamento de posto, cuja distância seja superior a 50 Km da residência, o empregado terá direito ao reembolso imediato das despesas de locomoção através de transporte regular e de refeição, estas, em valor não inferior a 1,8 % (hum inteiro e oito décimos por cento) do piso salarial do vigilante praticado a partir de 1° de janeiro de 2022.
REEMBOLSO DE DESPESAS. [GUIA: EM PRINCÍPIO, É PARA NÃO HAVER REEMBOLSO DE DESPESAS.] 5.1. Não haverá reembolso de despesas. [GUIA: EM HAVENDO REEMBOLSO DE DESPESAS, COMPLEMENTAR A INFORMAÇÃO CONFORME ESTIPULADO NA CLAUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS DO CONTRATO.] 5.1. A PETROBRAS reembolsará a CONTRATADA das despesas acessórias em que a CONTRATADA tenha incorrido em razão da prestação do serviço que hajam sido solicitadas e autorizadas pela PETROBRAS, previamente e por escrito, conforme CLÁUSULA NONA – REEMBOLSO DE DESPESAS do Contrato. 5.2. Observada a definição, bem como as condições estabelecidas no item 9.2 do Contrato, devem ser tidas como acessórias e reembolsáveis as despesas com [rol de despesas reembolsáveis, a ser definido pelo gestor.] [GUIA: CONSOANTE A DEFINIÇÃO DE INSUMO (ITEM 9.2.1), BEM COMO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ITEM 9.2 DO CONTRATO. O GESTOR PODERÁ CLASSIFICAR, EXEMPLIFICATIVAMENTE, COMO ACESSÓRIAS, AS DESPESAS COM PERÍCIAS, ASSISTÊNCIAS TÉCNICAS, LAUDOS, CÓPIAS DE DOCUMENTOS, TRADUÇÕES, DESPESAS PROCESSUAIS, CUSTAS JUDICIAIS, CERTIDÕES, CÁLCULOS, TRANSPORTE AÉREO, HOSPEDAGEM E, QUANDO VIÁVEL, AS DE ALIMENTAÇÃO E DE PERCURSO.) 5.2.1. Os reembolsos de despesas com perícias, assistências técnicas, cálculos e traduções somente serão aplicáveis se não houver tempo hábil ao exercício do custeio direto, que terá preferência. 5.3. Não serão reembolsadas despesas referentes a: a) material de escritório; b) digitação ou processamento de texto; c) cópias, autenticações, digitalização ou impressão de documentos para uso da própria CONTRATADA; d) serviços de courier e correio; e) pesquisas em bibliotecas (virtuais ou físicas); f) telefonemas; g) locomoção; h) serviços de outros escritórios de advocacia, inclusive correspondentes. 5.4. A CONTRATADA deverá apresentar os relatórios de despesas à PETROBRAS no endereço indicado no Contrato. Cada relatório deverá, cumulativamente: a) identificar e descrever as despesas, suas datas, seus valores e seus responsáveis; b) explicar a necessidade das despesas em relação ao serviço prestado pela c) relacionar as despesas aos respectivos processos judiciais; d) apresentar recibos, ou documentos equivalentes, que comprovem as despesas relatadas e seus valores. 5.5. Outras condições para reembolso: a) todos os recibos deverão estar legíveis e datados e indicar os valores e os responsáveis; b) despesas cobradas com base em preço unitário deverão indicar quantidades que permitam a perfeita identificação dos valores pagos; c) recib...
REEMBOLSO DE DESPESAS. A partir de 1ª de agosto de 2021, aos motoristas em viagens, fora da região metropolitana, fica assegurado à indenização de despesas diárias, devidamente comprovadas pôr documentos fiscais hábeis, quando o deslocamento assim exigir, até o valor de R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), assim distribuídos: 16.1 - Os valores aqui referidos não se integram ao salário, para qualquer efeito. 16.2 - A empresa deverá reembolsar as despesas desta cláusula pelo valor integral das notas fiscais, exceto se o valor for superior ao ali estabelecido, quando então fica limitado ao valor de cada item
REEMBOLSO DE DESPESAS. Todos os gastos efetuados a serviço do cliente serão previamente autorizados e efetivamente comprovados, sendo debitados pelo preço de custo sem incidência de honorários ou comissões. Exemplos: viagens, diárias transporte, alimentação, comunicação em geral, fotocópias, etc. O reembolso de despesas, fará parte integrante da receita tributável da Agência, não podendo, pois, serem deduzidos do preço do serviço. Assim sendo, tal reembolso sofre uma taxação da alíquota do ISS-Imposto sobre Serviços. Esse tributo deve ser cobrado do cliente nesses casos.
REEMBOLSO DE DESPESAS. Será devida a todo empregado, a partir da assinatura do presente instrumento, que no exercício de sua função preste ou venha a prestar, serviço fora do Distrito Federal, exceto nas cidades Parque Estrela D’alva, Pedregal, Céu Azul, Monte Alto, Valparaiso, Cidade Ocidental, Lago Azul, Águas Lindas, Santo Antônio do Descoberto, Luziânia e Planaltina de Goiás, o reembolso de despesas com as viagens.
REEMBOLSO DE DESPESAS. As empresas reembolsarão, mediante relatório de despesas e comprovantes, os gastos efetuados pelos seus empregados, com o uso de transporte coletivo, quando do exercício da atividade profissional e quando estes não se utilizarem de transportes próprios ou fornecidos pelo empregador.
REEMBOLSO DE DESPESAS. Para procedimentos cobertos, apenas nas cidades onde não há rede ATEMDE ODONTO (considerando-se as regiões de saúde da ANS, em conformidade com a legislação vigente).
REEMBOLSO DE DESPESAS. A Empresa adiantará aos motoristas e seus auxiliares, quando em viagem, valores pecuniários suficientes para o custeio de sua alimentação, hospedagem e/ou pernoite, observando os seguintes critérios:
REEMBOLSO DE DESPESAS. Respeitadas as condições mais favoráveis praticadas pelas empresas, fica estabelecido que estas reembolsarão as despesas devidamente comprovadas, decorrentes de trabalho externo.