ACEITAÇÃO DE SEGURADOS Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 15.1. Este plano de seguro é destinado ao conjunto de pessoas físicas que comprovem vínculo empregatício ou estatutário com a Estipulante, seus respectivos sócios e administradores, bem como seus dependentes, conforme previsto nestas Condições Gerais. 15.2. A adesão deverá ser solicitada na data de contratação do plano ou de vinculação do proponente segurável à Estipulante. 15.3. Ainda estará garantida a inscrição de filho adotivo, menor de 12 (doze) de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante, atendendo assim ao disposto no artigo 12, VII da Lei nº 9.656/98. 15.4. A inclusão de segurados titulares e respectivos dependentes no seguro ocorrerá por meio de solicitação formal da Estipulante, acompanhada da respectiva comprovação de vínculo. 15.5. A critério das partes, o plano de seguro poderá ser extensivo ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos solteiros (naturais e adotivos), até os 30 (trinta) anos de idade e aos filhos inválidos de qualquer idade. 15.6. A inclusão de segurados titulares deverá ser solicitada pela Estipulante até o 30º (trigésimo) dia da vinculação do proponente segurável à Estipulante, mediante apresentação do respectivo documento comprobatório. 15.7. A inclusão dos filhos naturais ou adotivos do segurado titular deverá ser solicitada pela Estipulante até o 30º (trigésimo) dia posterior à data do nascimento/adoção deste, mediante apresentação do respectivo documento comprobatório. 15.8. A inclusão do(a) cônjuge do segurado titular deverá ser solicitada pela Estipulante até o 30º (trigésimo) dia posterior à data do casamento, mediante apresentação do respectivo documento comprobatório. 15.9. A inclusão do(a) companheiro(a) do segurado titular deverá ser solicitada pela Estipulante até o 30º (trigésimo) dia posterior à data do registro da Declaração/Escritura Pública ou da data da decisão judicial, mediante apresentação do respectivo documento comprobatório. 15.10. As documentações anteriormente mencionadas não são taxativas, podendo a Seguradora, a qualquer tempo, solicitar cópia de qualquer documentação que julgar necessária para comprovação da elegibilidade dos segurados titulares e/ou segurados dependentes. 15.11. A aceitação do segurado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da solicitação expressa de inclusão de segurados dependentes na Seguradora. Caso seja solicitado algum documento complementar, esse prazo ficará suspenso voltando a correr a partir da data em ...
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 12.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentadas por invalidez na data do início de vigência individual. 12.2. O limite de idade deste seguro será de, no mínimo, 14 (quatorze) e, no máximo, 70 (setenta) anos de idade para contratação. 12.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante entrega à seguradora de proposta de contratação totalmente preenchida e assinada, pessoalmente ou eletronicamente. 12.3.1. Os proponentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais, ou assistidos por eles se contarem com mais de 16 (dezesseis) anos e menos de 18 (dezoito) anos, exceto, nesta última hipótese, se o proponente com mais de 16 (dezesseis) anos e menos de 18 (dezoito) anos tiver sido emancipado na forma da legislação vigente do Código Civil 12.3.2. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a seguradora poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessárias. 12.3.2.1. A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, poderá ser feita apenas uma única vez durante o prazo de avaliação do risco. 12.3.3. A aceitação desta proposta ficará condicionada à análise da seguradora, podendo ser recusada dentro do prazo de 15 dias a partir da data do protocolo do recebimento da mesma. Durante o prazo de 15 dias a seguradora poderá solicitar documentação complementar, para análise e aceitação do risco. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo de 15 dias, o risco estará automaticamente aceito. A não aceitação da proposta de contratação, será comunicada, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, justificando a recusa. O início de vigência de cobertura da apólice respeitará a data de aceitação e/ou o critério informado na proposta. A data de emissão da apólice e/ou sua disponibilização será considerada como data de aceitação do risco. 12.3.4. No caso da não aceitação da Proposta de Contratação por parte da Seguradora neste prazo o valor do prêmio eventualmente pago será integralmente devolvido, atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou, na falta deste, pelo IPC/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de...
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 10.1. Poderão contratar a Cláusula Adicional Diárias de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença os proponentes que se encontrem em boas condições de saúde, em plena atividade profissional e contratem capital segurado compatível com a sua remuneração salarial mensal.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 18.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas ou jurídicas (prestamistas) do grupo segurável, em perfeitas condições de saúde e que não estejam aposentados por invalidez ou afastados, na data do início de vigência individual. 18.1.1. A aceitação do seguro está sujeita à análise de risco. 18.2. O limite de idade será definido no contrato deste seguro. 18.3. A inclusão dos proponentes é feita mediante proposta de xxxxxx, totalmente preenchida e assinada, manualmente ou eletronicamente. 18.3.1. Para a aceitação dos proponentes no seguro, a ALLIANZ SEGUROS poderá eventualmente exigir o fornecimento de declaração pessoal de saúde, relatório médico, exames específicos, resultados de exames complementares, declarações complementares e outras informações que julgar necessária, além de perícia médica realizada pelo departamento médico da ALLIANZ SEGUROS. 18.3.2. A aceitação da proposta ficará condicionada à análise da seguradora, podendo ser recusada dentro do prazo de 15 dias a partir da data do protocolo do recebimento da mesma. Durante o prazo de 15 dias a seguradora poderá solicitar documentação complementar, para análise e aceitação do risco. Não havendo manifestação da seguradora dentro do prazo de 15 dias, o risco estará automaticamente aceito. A não aceitação da proposta de Xxxxxx, será comunicada, por escrito, ao proponente por intermédio do Estipulante, seu representante legal ou corretor de seguros, justificando a recusa. O início de vigência de cobertura da apólice respeitará a data de aceitação e/ou o critério informado na proposta. A data de emissão da apólice e/ou sua disponibilização será considerada como data de aceitação do risco.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 17.1. São proponentes ao seguro todas as pessoas físicas do grupo segurável constantes da GFIP – GUIA DE Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social e contrato social, e que não estejam aposentados por invalidez ou afastados do trabalho quando do início de vigência individual, observadas as demais cláusulas das Condições Contratuais e Condições Gerais. 17.2. O limite de idade para ingresso será definido no Contrato de Seguro. 17.3. Aposentados por tempo de serviço poderão ser incluídos nas apólices que admitam a respectiva cobertura deste grupo com direito a todas as coberturas do seguro, inclusive IFPD quando: a) Aposentados por invalidez que não tenham recebido indenização de IFPD (ou IPD) em outra Seguradora terão direito a todas as coberturas, exceto Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença (IFPD). Em todos os casos é necessário que os mesmos atendam a todas as condições previstas para a aceitação de proponentes estabelecidas no contrato. b) Aposentados por invalidez que já tenham recebido indenização de IPD em outra Seguradora não serão aceitos. Em todos os casos é necessário que os mesmos atendam a todas as demais condições previstas para a aceitação de proponentes estabelecidas no contrato.
ACEITAÇÃO DE SEGURADOS. 13.1. Somente poderão ser incluídos no seguro, pessoas pertencentes ao Grupo Segurável, que na data estabelecida para início de vigência do risco individual, estiverem: a) em plena atividade profissional / laborativa;

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