EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.1. Ao constatar o inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato Principal, o Segurado deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial do Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a Expectativa de Sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial. 11.2. Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Principal, enviando cópia para a Seguradora. 11.3. Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos. 11.4. Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do Segurado à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixo. 11.5. No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 e 11.6. 11.6. Documentação a ser enviada para a Seguradora para a regulação do eventual sinistro: a) Envio de ofício, em papel timbrado, devidamente assinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro e o número da apólice; b) Último Espelho do Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. Obriga-se o Segurado a apresentar todos os Espelhos dos RAE's do empreendimento, emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obra; c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes vinculado à operação; d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a rescisão do contrato e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver; e) Memoriais Descritivos. Especificações Técnicas do Empreendimento (habitação e infraestrutura interna) e Orçamento discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação, f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individual); g) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados entre o Tomador e o Segurado, citando a construtora interveniente, e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto. h) Cópia dos projetos arquitetura, estrutural, implantação, hidráulico, elétrico, esgoto, telefonia, bombeiros, redes de distribuição de água, esgoto, águas pluviais, elétrica e gás, se for o caso; i) Outros documentos poderão ser solicitados pela Seguradora, em caráter excepcional e conforme ao item 7.2.1 das condições gerais, no decorrer da análise. 11.7. Imediatamente após a Reclamação de Sinistro a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos. 11.8. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 11.6 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação, do qual constarão as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas. 11.9. Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento. 11.10. É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas não foram recolhidos pelo Tomador, até à comunicação do sinistro. 11.11. O fato da Seguradora proceder exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar a obra ou pagar qualquer indenização.
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EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.1. 11.1 Ao constatar o inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato Principal, o Segurado deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial do ao Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a Expectativa de Sinistroexpectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial.
11.2. 11.2 Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Contrato Principal, enviando cópia para a Seguradora.
11.3. 11.3 Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos.
11.4. 11.4 Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, o Segurado avisará a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do Segurado à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixosobre o sinistro.
11.5. 11.5 No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 e 11.611.7.
11.6. Documentação a ser enviada para 11.6 Na ocorrência de Sinistro coberto por esta Apólice, a Seguradora para dará início à regulação de sinistros, análise minuciosa de todos os documentos envolvidos no processo a fim de apurar a causa, consequência, prejuízos, direitos e deveres de cada parte envolvida no processo. Ao final da tramitação, a Seguradora emitirá um Relatório Final com o parecer técnico favorável ou contrário á Indenização. Os casos em que houver amparo técnico pela apólice contratada e direito á indenização, a Seguradora pagará a Indenização aqui prevista diretamente ao Segurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega de todos os documentos solicitados.
11.7 Para a análise e regulação do eventual sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Envio de ofício, em papel timbrado, devidamente assinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro e o número da apólice;
b) Último Espelho relatório emitido pela unidade de engenharia do Relatório segurado e que demonstre o estágio de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), obra junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. ObrigaCaso sejam solicitados pela Seguradora, o Segurado obriga-se o Segurado também a apresentar a apresentar todos os Espelhos dos RAE's do empreendimento, relatórios que demonstrem o estágio da obra emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obra;
c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes remanescente vinculado à operação;
d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao e do Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a rescisão do contrato e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver;
e) Memoriais Descritivos. , Especificações Técnicas do Empreendimento empreendimento (habitação e infraestrutura interna) e Orçamento discriminativo Discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação,;
f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individual);
g) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados obra firmado entre o Tomador e o Segurado, citando a construtora intervenientepara as obras do Programa de Arrendamento Residencial, ou um contrato firmado entre o Segurado e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto.o mutuário contratante do empreendimento, para as obras do Programa Imóvel na Planta;
h) Cópia digital dos projetos projetos: arquitetura, estrutural, implantação, hidráulico, elétrico, esgoto, telefonia, bombeiros, redes de distribuição de água, de: água esgoto, águas pluviais, elétrica e gás, se for forem o caso;.
i) Outros documentos poderão ser solicitados pela Seguradora11.8 A contagem do prazo para o pagamento da Indenização será suspensa quando a Seguradora verificar que a documentação é insuficiente para a regulação do Sinistro, podendo, em caráter excepcional caso de dúvida fundada e conforme ao item 7.2.1 das condições geraisjustificável, no decorrer notificar formalmente o Segurado e/ou Tomador neste sentido, solicitando a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo remanescente voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da análiseSeguradora.
11.7. 11.9 Imediatamente após a Reclamação o aviso de Sinistro sinistro, a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos.
11.8. Caracterização: quando 11.10 Após a Seguradora tiver recebido entrega de todos os documentos listados citados no item 11.7 e informações necessárias à regulação do sinistro, a Seguradora, respeitado o prazo previsto no item 11.6 erealizará o levantamento completo das necessidades do empreendimento, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação, do qual constarão apresentar as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas.
11.9. 11.11 Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento.
11.10. 11.12 É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, empreendimento pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas que não foram recolhidos pelo Tomador, Tomador até à a comunicação do sinistro.
11.11. 11.13 O fato da de a Seguradora proceder a exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar retornar a obra ou pagar qualquer indenização.
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EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.110.1. Ao constatar o inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato Principalassumidas, o Segurado deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial do ao Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a Expectativa de Sinistroexpectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial.
11.210.2. Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Principalcumpridos, enviando cópia para a Seguradora.
11.310.3. Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos.
11.410.4. Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do o Segurado avisará à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixosobre o sinistro.
11.510.5. No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 10.4 e 11.610.6.
11.610.6. Documentação a ser enviada para a Seguradora para a regulação do eventual sinistro:
a) Envio de ofício, em papel timbrado, devidamente assinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro e o número da apólice;
b) Último Espelho do Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. Obriga-se o Segurado a apresentar todos os Espelhos dos RAE's do empreendimento, emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obra;
c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes vinculado à operação;
d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a cópia da rescisão do contrato ou outro documento que caracterize a presente rescisão e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver;.
e) Memoriais Descritivos. Especificações Técnicas do Empreendimento (habitação e infraestrutura interna) e Orçamento discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação,
f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individual);
gc) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados firmado entre o Tomador e o Segurado, citando Segurado para o empreendimento que demandou a construtora interveniente, e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto.infraestrutura;
hd) Cópia digital dos projetos arquiteturaprojetos, estruturalse houver, implantação, hidráulicopara as obras de infraestrutura: urbanização, elétrico, iluminação, água e esgoto, gás, telefonia, bombeiroslógica, redes combate e prevenção de distribuição de águaincêndios, esgoto, águas pluviais, elétrica paisagismo e gás, se for o caso;outros.
ie) Outros documentos poderão ser solicitados pela SeguradoraSeguradora ou pelo ressegurador, em caráter excepcional e conforme ao item 7.2.1 das condições geraisexcepcional, no decorrer da análise.
11.710.7. Imediatamente após a Reclamação o aviso de Sinistro sinistro, a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos.
11.810.8. Caracterização: quando Após a Seguradora tiver recebido entrega de todos os documentos listados citados no item 11.6 e10.6 e informações necessárias à regulação do sinistro, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir disporá de 30 (trinta) dias para realizar o relatório final levantamento completo das necessidades das obras de regulaçãoinfraestrutura, do qual constarão apresentar as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento das obras de infraestrutura e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas.
11.9. Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento.
11.10. É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas não foram recolhidos pelo Tomador, até à comunicação do sinistro.
11.1110.9. O fato da de a Seguradora proceder exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar a obra ou pagar qualquer indenização.
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EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.1. 11.1 Ao constatar o inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato Principal, o Segurado deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial do ao Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a Expectativa de Sinistroexpectativa do sinistro, enviando cópia da cópiada notificação extrajudicial.
11.2. 11.2 Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Contrato Principal, enviando cópia para a Seguradora.
11.3. 11.3 Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos.
11.4. 11.4 Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, o Segurado avisará a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do Segurado à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixosobre o sinistro.
11.5. 11.5 No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 e 11.611.7.
11.6. Documentação a ser enviada para 11.6 Na ocorrência de Sinistro coberto por esta Apólice, a Seguradora para dará início à regulação de sinistros, análise minuciosa de todos os documentos envolvidos no processo a fim de apurar a causa, consequência, prejuízos, direitos e deveres de cada parte envolvida no processo. Ao final da tramitação, a Seguradora emitirá um Relatório Final com o parecer técnico favorável ou contrário á Indenização. Os casos em que houver amparo técnico pela apólice contratada e direito á indenização, a Seguradora pagará a Indenização aqui prevista diretamente ao Segurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega de todos os documentos solicitados.
11.7 Para a análise e regulação do eventual sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Envio de ofício, em papel timbrado, devidamente assinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro e o número da apólice;
b) Último Espelho relatório emitido pela unidade de engenharia do Relatório segurado e que demonstre o estágio de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), obra junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. ObrigaCaso sejam solicitados pela Seguradora, o Segurado obriga-se o Segurado também a apresentar a apresentar todos os Espelhos dos RAE's do empreendimento, relatórios que demonstrem o estágio da obra emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obra;
c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes remanescente vinculado à operação;
d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao e do Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a rescisão do contrato e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver;
e) Memoriais Descritivos. , Especificações Técnicas do Empreendimento empreendimento (habitação e infraestrutura infra-estrutura interna) e Orçamento discriminativo Discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação,;
f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individual);
g) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados obra firmado entre o Tomador e o Segurado, citando a construtora intervenientepara as obras do Programa de Arrendamento Residencial, ou um contrato firmado entre o Segurado e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto.o mutuário contratante do empreendimento, para as obras do Programa Imóvel na Planta;
h) Cópia digital dos projetos projetos: arquitetura, estrutural, implantação, hidráulico, elétrico, esgoto, telefonia, bombeiros, redes de distribuição de água, de: água esgoto, águas pluviais, elétrica e gás, se for forem o caso;.
i) Outros documentos poderão ser solicitados pela Seguradora11.8 A contagem do prazo para o pagamento da Indenização será suspensa quando a Seguradora verificar que a documentação é insuficiente para a regulação do Sinistro, podendo, em caráter excepcional caso de dúvida fundada e conforme ao item 7.2.1 das condições geraisjustificável, no decorrer notificar formalmente o Segurado e/ou Tomador neste sentido, solicitando a apresentação de novas informações e documentos complementares. A contagem do prazo remanescente voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da análiseSeguradora.
11.7. 11.9 Imediatamente após a Reclamação o aviso de Sinistro sinistro, a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos.
11.8. Caracterização: quando 11.10 Após a Seguradora tiver recebido entrega de todos os documentos listados citados no item 11.7 e informações necessárias à regulação do sinistro, a Seguradora, respeitado o prazo previsto no item 11.6 erealizará o levantamento completo das necessidades do empreendimento, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação, do qual constarão apresentar as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas.
11.9. 11.11 Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento.
11.10. 11.12 É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, empreendimento pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas que não foram recolhidos pelo Tomador, Tomador até à a comunicação do sinistro.
11.11. 11.13 O fato da de a Seguradora proceder a exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar retornar a obra ou pagar qualquer indenização.
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EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.1. Ao constatar o inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato Principal, o Segurado deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial do ao Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal ePrincipal, e concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a Expectativa de Sinistroexpectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial.
11.2. Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Contrato Principal, enviando cópia para a Seguradora.
11.3. Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos.
11.4. Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do o Segurado avisará à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixosobre o sinistro.
11.5. No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 e 11.6.
11.6. Documentação Documentações a ser enviada para a Seguradora para a regulação do eventual sinistro:
a) Envio de ofício, em papel timbrado, devidamente assinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro e o número da apóliceApólice;
b) Último Espelho do Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. Obriga-se o Segurado a apresentar todos os Espelhos dos RAE's RAEs do empreendimento, emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obra;
c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes remanescente vinculado à operação;
d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a rescisão do contrato e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver;
e) Memoriais Descritivos. , Especificações Técnicas do Empreendimento empreendimento (habitação e infraestrutura interna) e Orçamento discriminativo Discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação,
f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individual);
g) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados entre o Tomador e o Segurado, citando a construtora interveniente, e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto.
h) Cópia dos projetos arquitetura, estrutural, implantação, hidráulico, elétrico, esgoto, telefonia, bombeiros, redes de distribuição de água, esgoto, águas pluviais, elétrica e gás, se for o caso;
i) Outros documentos poderão ser solicitados pela Seguradora, em caráter excepcional e conforme ao item 7.2.1 das condições gerais, no decorrer da análise.
11.7. Imediatamente após a Reclamação de Sinistro a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos.
11.8. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 11.6 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação, do qual constarão as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas.
11.9. Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento.
11.10. É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas não foram recolhidos pelo Tomador, até à comunicação do sinistro.
11.11. O fato da Seguradora proceder exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar a obra ou pagar qualquer indenização.
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EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.112.1. Ao constatar o inadimplemento Observadas as demais cláusulas descritas nas Condições Particulares e Especiais, além da cláusula 15ª (Liquidação de Sinistros) das Condições Gerais desta apólice, a Expectativa do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato PrincipalSinistro para a cobertura do Seguro de Qualidade Estrutural se caracteriza quando presentes indícios que apontem para a ocorrência de danos materiais relevantes à Construção cobertos pela apólice, o Segurado deverá efetuar conforme vistoria realizada por quaisquer autoridades ou órgão público competente.
12.2. Na constatação, pelo segurado ou beneficiário, de qualquer indício que aponte para a caracterização do sinistro, será efetuada a primeira notificação extrajudicial do Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal Notificação de Expectativa de Sinistro e, concomitantementeem seguida, comunicar a Seguradora conferirá ao segurado prazo razoável para tomar as medidas necessárias com vistas à Seguradora sobre prevenção ou neutralização da sua ocorrência.
12.2.1. Qualquer fato que possa caracterizar o sinistro deverá ocorrer dentro do prazo de vigência da apólice, e a respectiva Notificação de Expectativa de SinistroSinistro deverá ser efetuada imediatamente após o seu conhecimento. Em caso de não observância destes requisitos, enviando cópia da notificação extrajudiciala Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade.
11.212.2.2. Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial A Seguradora terá o direito de acesso aos locais e dependências em que tenha ocorrido o Tomador não sinistro ou indícios notificados, com objetivo de verificar as medidas consideradas razoáveis para minimizar ou prevenir o prejuízo.
12.3. Decorrido o prazo estabelecido na resposta à Notificação de Expectativa de Sinistro sem que o segurado tenha tomado cumprido as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, ou não sendo estas medidas suficientes para evitar a sua caracterização, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial sinistro estará de pleno direito caracterizado, devendo o segurado proceder ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Principal, enviando cópia para a Aviso de Sinistro à Seguradora.
11.312.4. Passados 15 Recebido o Aviso de Sinistro, a Seguradora realizará a Regulação do Sinistro e manifestar-se-á pela aceitação ou recusa de cobertura, dentro de até 30 (quinzetrinta) dias da segunda notificação extrajudicial dias, prazo este que, em caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e o Tomador não tenha tomado justificável, ficará suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridosexigências forem completamente atendidas.
11.412.4.1. Findo O segurado, para atender o prazo dado ao Tomador na terceira notificaçãodisposto no item 12.4 acima, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamaçãoe sem prejuízo do que mais está estabelecido nesta mesma cláusula, mediante comunicação do Segurado encaminhará à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixo.
11.5. No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 e 11.6.
11.6. Documentação mínimo a ser enviada para a Seguradora para a regulação do eventual sinistroseguinte documentação:
a) Envio 1- Aviso de ofícioSinistro, em papel timbradoindicando: data, devidamente assinadolocal, por seu representante legalhora, avisando à Seguradora sobre a caracterização bens sinistrados, causas prováveis do sinistro e o número da apóliceestimativa dos prejuízos;
b) Último Espelho do Relatório 2- Relação de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. Obriga-se o Segurado a apresentar todos os Espelhos dos RAE's do empreendimento, emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obraBens Sinistrados;
c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes vinculado à operação3- Orçamentos;
d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a rescisão do contrato e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver4- Projetos;
e) Memoriais Descritivos. Especificações Técnicas do Empreendimento 5- Notas Fiscais;
6- Reclamação de Prejuízos;
7- Relação das subcontratadas e cópias dos respectivos contratos; 8- Certidão de Ocorrência Policial (habitação e infraestrutura interna) e Orçamento discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação,
f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individualse houver necessidade);
g) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados entre o Tomador e o Segurado, citando a construtora interveniente, e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto.
h) Cópia dos projetos arquitetura, estrutural, implantação, hidráulico, elétrico, esgoto, telefonia, bombeiros, redes de distribuição de água, esgoto, águas pluviais, elétrica e gás, se for o caso;
i) Outros documentos poderão ser solicitados pela Seguradora, em caráter excepcional e conforme ao item 7.2.1 das condições gerais, no decorrer da análise.
11.7. Imediatamente após a Reclamação de Sinistro a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos.
11.8. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 11.6 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação, do qual constarão as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas.
11.9. Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento.
11.10. É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas não foram recolhidos pelo Tomador, até à comunicação do sinistro.
11.11. O fato da Seguradora proceder exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar a obra ou pagar qualquer indenização.
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Samples: Seguro De Qualidade Estrutural
EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.1. 10.1 Ao constatar o inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato Principalassumidas, o Segurado deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial do ao Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a Expectativa de Sinistroexpectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial.
11.2. 10.2 Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Principalcumpridos, enviando cópia para a Seguradora.
11.3. 10.3 Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos.
11.4. 10.4 Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do o Segurado avisará à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixosobre o sinistro.
11.5. 10.5 No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 10.4 e 11.610.6.
11.6. 10.6 Documentação a ser enviada para a Seguradora para a regulação do eventual sinistro:
a) Envio de ofício, em papel timbrado, devidamente assinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro e o número da apólice;
b) Último Espelho do Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. Obriga-se o Segurado a apresentar todos os Espelhos dos RAE's do empreendimento, emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obra;
c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes vinculado à operação;
d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a cópia da rescisão do contrato ou outro documento que caracterize a presente rescisão e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver;.
e) Memoriais Descritivos. Especificações Técnicas do Empreendimento (habitação e infraestrutura interna) e Orçamento discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação,
f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individual);
gc) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados firmado entre o Tomador e o Segurado, citando Segurado para o empreendimento que demandou a construtora interveniente, e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto.infraestrutura;
hd) Cópia digital dos projetos arquiteturaprojetos, estruturalse houver, implantação, hidráulicopara as obras de infraestrutura: urbanização, elétrico, iluminação, água e esgoto, gás, telefonia, bombeiroslógica, redes combate e prevenção de distribuição de águaincêndios, esgoto, águas pluviais, elétrica paisagismo e gás, se for o caso;outros.
ie) Outros documentos poderão ser solicitados pela SeguradoraSeguradora ou pelo ressegurador, em caráter excepcional e conforme ao item 7.2.1 das condições geraisexcepcional, no decorrer da análise.
11.7. 10.7 Imediatamente após a Reclamação o aviso de Sinistro sinistro, a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos.
11.8. Caracterização: quando 10.8 Após a Seguradora tiver recebido entrega de todos os documentos listados citados no item 11.6 e10.6 e informações necessárias à regulação do sinistro, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir disporá de 30 (trinta) dias para realizar o relatório final levantamento completo das necessidades das obras de regulaçãoinfraestrutura, do qual constarão apresentar as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento das obras de infraestrutura e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas.
11.9. Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento.
11.10. É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas não foram recolhidos pelo Tomador, até à comunicação do sinistro.
11.11. 10.9 O fato da Seguradora proceder exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar a obra ou pagar qualquer indenização.
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Samples: Seguro Garantia
EXPECTATIVA, CARACTERIZAÇÃO, AVISO E REGULAÇÃO DE SINISTRO. 11.1. 11.1 Ao constatar o inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no Contrato Principal, o Segurado deverá efetuar a primeira notificação extrajudicial do ao Tomador, para que regularize suas obrigações, cientificando claramente os itens não cumpridos no Contrato Principal e, concomitantemente, comunicar à Seguradora sobre a Expectativa de Sinistroexpectativa do sinistro, enviando cópia da notificação extrajudicial.
11.2. 11.2 Passados 15 (quinze) dias da notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará segunda notificação extrajudicial ao Tomador, indicando claramente os itens não cumpridos no contrato Contrato Principal, enviando cópia para a Seguradora.
11.3. 11.3 Passados 15 (quinze) dias da segunda notificação extrajudicial e o Tomador não tenha tomado as medidas necessárias para a regularização de suas obrigações, o Segurado efetuará terceira notificação extrajudicial, notificando-o a se retirar da obra, no prazo de 3 (três) dias corridos.
11.4. 11.4 Findo o prazo dado ao Tomador na terceira notificação, o Segurado avisará a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação do Segurado à Seguradora e envio da documentação listada no item 11.6 abaixosobre o sinistro.
11.5. 11.5 No caso de abandono da obra pelo Tomador, tão logo o Segurado tenha conhecimento do fato, deverá avisar à Seguradora conforme itens 11.4 e 11.611.7.
11.6. Documentação a ser enviada para 11.6 Na ocorrência de Sinistro coberto por esta Apólice, a Seguradora para dará início à regulação de sinistros, análise minuciosa de todos os documentos envolvidos no processo a fim de apurar a causa, consequência, prejuízos, direitos e deveres de cada parte envolvida no processo. Ao final da tramitação, a Seguradora emitirá um Relatório Final com o parecer técnico favorável ou contrário á Indenização. Os casos em que houver amparo técnico pela apólice contratada e direito á indenização, a Seguradora pagará a Indenização aqui prevista diretamente ao Segurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega de todos os documentos solicitados.
11.7 Para a análise e regulação do eventual sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Envio de ofício, em papel timbrado, devidamente assinado, por seu representante legal, avisando à Seguradora sobre a caracterização do sinistro e o número da apólice;
b) Último Espelho do Relatório de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), junto com as respectivas guias de recolhimento do INSS. Obriga-se o Segurado a apresentar todos os Espelhos dos RAE's do empreendimento, emitidos por sua unidade de engenharia, caso não tenham sido apresentados à Seguradora no decorrer da obra;
c) Planilha de evolução das liberações efetuadas na conta do empreendimento, contendo o valor contratado, as parcelas liberadas e o saldo remanescentes vinculado à operação;
d) Cópia das notificações extrajudiciais do Segurado ao Tomador, sobre a caracterização do sinistro, a rescisão do contrato e a solicitação de retirada do Tomador do canteiro de obras, com as respostas do Tomador, se houver;
e) Memoriais Descritivos. Especificações Técnicas do Empreendimento (habitação e infraestrutura interna) e Orçamento discriminativo (parte integrante do cronograma físico-financeiro), aprovado pela Engenharia do Segurado, à época da sua contratação,
f) Cópia da matrícula do imóvel junto ao INSS (CEI – Cadastro Específico Individual);
g) Contrato de financiamento e execução de obra, e seus aditivos, firmados entre o Tomador e o Segurado, citando a construtora interveniente, e seus contratos de construção inerentes ao empreendimento coberto.
h) Cópia dos projetos arquitetura, estrutural, implantação, hidráulico, elétrico, esgoto, telefonia, bombeiros, redes de distribuição de água, esgoto, águas pluviais, elétrica e gás, se for o caso;
i) Outros documentos poderão ser solicitados pela Seguradora, em caráter excepcional e conforme ao item 7.2.1 das condições gerais, no decorrer da análise.
11.7. Imediatamente após a Reclamação de Sinistro a Seguradora iniciará os procedimentos para a apuração dos prejuízos, visitando a obra, concessionárias e órgãos públicos.
11.8. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 11.6 e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação, do qual constarão as propostas ao Segurado, escopo dos serviços que a Seguradora entende necessários para a retomada e conclusão do empreendimento e as devidas adequações, assim como o deferimento ou o indeferimento do sinistro com suas respectivas justificativas.
11.9. Sendo caracterizado o não cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador, solicitada à Seguradora a retomada da obra, e após o Tomador ter se retirado do canteiro de obras, o Segurado providenciará de imediato a contratação de vigilância do canteiro de obras de modo a preservar a integridade do empreendimento.
11.10. É de responsabilidade financeira do Segurado e operacional da Seguradora, o pagamento dos impostos, taxas e recolhimentos previdenciários, incidentes sobre o empreendimento, pagos ou não pelo Segurado ao Tomador, mas não foram recolhidos pelo Tomador, até à comunicação do sinistro.
11.11. O fato da Seguradora proceder exames e vistorias, solicitar documentos e certidões, não implica o reconhecimento da obrigação de retomar a obra ou pagar qualquer indenização.
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Samples: Seguro Garantia