Common use of EXPLORAÇÃO SEXUAL Clause in Contracts

EXPLORAÇÃO SEXUAL. 22.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo(a) CONTRATADO(A) para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATANTE se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de Pinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outro artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A) reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação e garantia concede o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao (à) CONTRATADO(A), sem obrigação alguma de incorrer em gastos de rescisão e qualquer outro tipo de obrigações.

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EXPLORAÇÃO SEXUAL. 22.1 O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo(a) CONTRATADO(A) pela CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATANTE se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de Pinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outro artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação e garantia concede o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao (à) CONTRATADO(A)à CONTRATADA, sem obrigação alguma de incorrer em gastos de rescisão e qualquer outro tipo de obrigações.

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EXPLORAÇÃO SEXUAL. 22.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá tomar O Contratado deve adotar todas as medidas necessárias adequadas para impedir evitar a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele beneficiário direto dos projetos ou por parte programas da FAO que recebam os bens ou serviços prestados nos termos deste Contrato, ou de qualquer de pessoa relacionada a tais beneficiários, por seus empregados funcionários ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo(a) CONTRATADO(A) outras pessoas envolvidas e controladas pelo Contratado para prestar realizar qualquer serviço em virtude do previsto no Contrato. Para esse propósitoesses fins, toda a atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos(dezoito) anos de idade, apesar de consentidaindependentemente das leis relativas a consentimento, constituirá a será considerada exploração ou o e abuso sexual dessa daquela pessoa. AdemaisAlém disso, o CONTRATANTE se absterá Contratado deve evitar e deverá tomar adotar todas as medidas razoáveis e adequadas para proibir que seus empregados funcionários ou outras pessoas contratadas envolvidas e controladas por ele, o intercâmbio de Pinheiroele troquem dinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outro artigos serviços ou outras coisas de valor, por favores sexuais ou atividades sexuais, ou se envolvam em atividades sexuais que sejam de natureza de exploração ou degradação degradantes para qualquer beneficiário direto dos projetos ou programas da FAO que recebam os bens ou serviços prestados nos termos deste Contrato, ou a qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A) reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação e garantia concede o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao (à) CONTRATADO(A), sem obrigação alguma de incorrer em gastos de rescisão e qualquer outro tipo de obrigaçõespessoa relacionada a esses beneficiários.

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EXPLORAÇÃO SEXUAL. 22.1 O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo(a) CONTRATADO(A) pela CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATANTE se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de Pinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outro artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação e garantia concede o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao (à) CONTRATADO(A), sem obrigação alguma de incorrer em gastos de rescisão e qualquer outro tipo de obrigações.do

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EXPLORAÇÃO SEXUAL. 22.1 O(A) CONTRATADO(A) deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo(a) CONTRATADO(A) para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATANTE se absterá e 27.1 O Fornecedor deverá tomar todas as medidas adequadas para impedir a exploração ou abuso sexual de qualquer pessoa pelos seus empregados ou quaisquer outras pessoas consigo envolvidas e por si controladas para executar serviços nos termos do contrato. Para os fins deste documento, a actividade sexual com pessoa de idade inferior a 18 anos de idade, independentemente de quaisquer leis relativas a consentimento, constitui exploração e abuso sexual de tal pessoa. O Fornecedor deverá ainda abster-se de, e tomar todas as medidas razoáveis e adequadas para proibir os seus empregados ou outras pessoas por si contratadas por ele, o intercâmbio e controladas de Pinheirotrocar dinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outro artigos ou outras coisas de valor, por favores ou actividades sexuais, ou de se envolver em quaisquer actividades sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a carácter abusivo e degradante para qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A) O Xxxxxxxxxx reconhece e concorda que as estas disposições presentes constituem uma condição um termo essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação violação de tal declaração e garantia concede autoriza o direito ao PNUD de rescindir ACNUR a cessar imediatamente o Contrato, mediante após notificação ao (à) CONTRATADO(A)do Fornecedor, sem obrigação alguma qualquer responsabilidade por encargos de incorrer em gastos cessação ou qualquer outra responsabilidade de rescisão e qualquer outro tipo de obrigaçõesespécie.

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Samples: Contratos De Fornecimento De Produtos E Serviços

EXPLORAÇÃO SEXUAL. 22.1 O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo(a) CONTRATADO(A) pela CONTRATADA para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATANTE PNUD se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de Pinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outro artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A) A CONTRATADA reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação e garantia concede o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao (à) CONTRATADO(A)à CONTRATADA, sem obrigação alguma de incorrer em gastos de rescisão e qualquer outro tipo de obrigações.

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EXPLORAÇÃO SEXUAL. 22.1 O(A) CONTRATADO(A) 18.1 O CONTRATADO deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo(a) CONTRATADO(A) pelo CONTRATADO para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito, toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos, apesar de consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o CONTRATANTE CONTRATADO se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de Pinheirodinheiro, bens, serviços, ofertas de emprego e outro ou outros artigos de valor, por favores sexuais ou atividades que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. O(A) CONTRATADO(A) O CONTRATADO reconhece e concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e que qualquer descumprimento da presente representação declaração e garantia concede compromisso concederá o direito ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao (à) CONTRATADO(A)CONTRATADO, sem obrigação alguma a incidência de incorrer em responsabilidade com gastos de rescisão e ou de qualquer outro tipo de obrigaçõestipo.

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