CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Serão realizados somente os serviços previamente agendados e de acordo com as especificações e limites estabelecidos em cada plano; • Os serviços serão executados em dias e horários previamente agendados, por prestador identificado e uniformizado; • É obrigatória a presença do segurado ou responsável maior de 18 anos, para acompanhamento dos serviços; • Nos casos em que o segurado não possa receber o prestador no dia e hora agendado, será necessário contato com a central de atendimento para reagendamento do serviço, mantendo o mesmo atendimento, sem prejuízo do saldo existente no limite do plano contratado.
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 88 34.15 DANOS AO IMÓVEL E CONTEÚDO 88
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Serão realizados somente os serviços previamente agendados e de acordo com as especificações e limites estabelecidos em cada plano;
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Todas as atividades e os produtos devem atender às características constantes nestes Termos de Referência e terem suas entregas consubstanciadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes. A instituição contratada deverá garantir que serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e a instituição contratada. A instituição contratada deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados. Os produtos objetos destes TR serão propriedade da contratante, podendo a utilização e a veiculação do seu conteúdo ser feita por tempo indeterminado, a seu critério.
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Genericamente, todos os produtos devem atender às características constantes dos itens 3 e 4 deste Termo de Referência, “Escopo do Trabalho” e “Produtos Esperados”, respectivamente, e terem suas entregas consubstanciadas em relatórios e outros instrumentos pertinentes. I.
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A Contratação dos Serviços será Por HORA e serão executados em dias úteis, no horário das 07h às11h das 13h às 17h, de acordo com a necessidade de cada Secretaria participante;
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Todas as atividades especificadas no produto devem atender às características constantes do presente Termo de Referência (TR) e terem suas entregas formalizadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes. O consultor deverá garantir que os serviços previstos sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo, previamente, para apreciação e aprovação as eventuais modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e o consultor. O(a) consultor(a) deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados. O (a) consultor(a) fica proibido de comercializar, doar, compartilhar, divulgar, emprestar ou ceder os produtos gerados relativos ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver a prévia autorização do MDIC. Os direitos autorais dos produtos desenvolvidos pertencerão à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do MDIC. O(A) consultor(a) deverá ceder à Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, em caráter exclusivo, universal, total e definitivo, os direitos autorais patrimoniais relativos a todo conteúdo produzido e produtos desenvolvidos em razão do contrato de prestação de serviços que vier a celebrar com o PNUD, podendo a SEV revisá-los, adaptá-los e utilizá-los livremente em outros eventos que venha a promover ou cedê- los para terceiros, por tempo indeterminado, a seu critério.