Export Control Cláusulas Exemplificativas

Export Control. You may not use, export, re-export, import, sell or transfer the Service or Apple Software, or any part thereof, except as authorized by United States law, the laws of the jurisdiction in which You obtained the Service or Apple Software, and any other applicable laws and regulations. In particular, but without limitation, the Service and the Apple Software may not be exported or re- exported (a) into any U.S. embargoed countries or (b) to anyone on the U.S. Treasury Department’s list of Specially Designated Nationals or the U.S. Department of Commerce’s Denied Persons List or Entity List or any other restricted party lists. By using the Service or Apple Software, You represent and warrant that You are not located in any such country or on any such list. You also agree that You will not use the Service or Apple Software for any purposes prohibited by United States law, including, without limitation, the development, design, manufacture or production of nuclear, missile, chemical or biological weapons.
Export Control. The Academy shall comply with all applicable export control laws and regulations as well as United Nations Security Council resolutions and international treaties (for the purposes of this Article 13, collectively “Export Control Laws”) to which all Training Kits and/or training services supplied by Huawei under this Agreement are subject. The Academy shall take all necessary measures to ensure that the Training Kits and/or training services shall not, directly or indirectly, be resold or transferred to the prohibited end users or for the prohibited end use by any applicable export control laws and regulations de controle de exportação aplicáveis, a menos que devidamente autorizado pelas autoridades governamentais apropriadas. O cumprimento de tais requisitos estará sujeito a auditorias periódicas pela Huawei.
Export Control. 16.1 O Comprador está ciente de que o fornecimento do Equipamento/Produto está sujeito às normas legais de exportação dos Estados Unidos. Em conseqüência, o Comprador garante que nenhum material ou informação fornecida pela GEHC US/GEHC LS em decorrência do Contrato será exportado/reexportado direta ou indiretamente para qualquer país ou terá seu uso final em país para o qual os referidos países requeiram licença de exportação ou outra aprovação governamental à época da exportação/reexportação, salvo se previamente obtida tal licença ou aprovação. Ainda, em decorrência das citadas normas legais, o Comprador compromete-se, desde já, a atender eventuais pedidos de informações ou de documentos da GEHC US/GEHC LS. Na hipótese de descumprimento, pelo Comprador das obrigações previstas nesta cláusula, ficará ele sujeito à multa indenizatória de valor equivalente a 10 (dez) vezes o do Equipamento/Produto fornecido, observado o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo do dever de reembolsar à GEHC US/GEHC LS os valores eventualmente despendidos por ela, GEHC US/GEHC LS, a título de multa e/ou qualquer penalidade aplicada pelos órgãos controladores por ação/omissão do Comprador. 16.1 Buyer is aware that the supply of the Equipment/Product is subject to the legal export standards of the United States . As a consequence, Buyer assures that no material or information supplied by GEHC US/GEHC LS as a result of the Agreement will be exported/re-exported directly or indirectly to any country or will have its final use in a country to which those countries require export license or other governmental approval at the time of the export/re-export, except if such license or approval is previously obtained. Furthermore, due to the legal standards, Buyer shall deliver eventual information or documents requested by GEHC US/GEHC LS. Should Buyer not fulfill the obligations set out in this clause, it will be subject to the compensatory fine in the amount equivalent to 10 (ten) times the Equipment/Product supplied, observing the minimum amount of BRL 100,000.00 (one hundred thousand Brazilian reais), without prejudice to the duty of reimbursing GEHC US/GEHC LS for the amounts eventually spent by it, GEHC US/GEHC LS, as fine and/or any penalty applied by the controlling bodies due to Buyer’s action/omission.

Related to Export Control

  • DA ANTICORRUPÇÃO 17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.

  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

  • ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • PRÁTICA CORRUPTA Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.