Controle de Exportação Cláusulas Exemplificativas

Controle de Exportação. A. Você não poderá usar, exportar, reexportar, importar, vender, liberar ou transferir o Software Apple, os Serviços ou a Documentação, exceto conforme autorizado pelas leis dos Estados Unidos, pelas leis da jurisdição onde Você obteve o Software Apple e quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis. Em especial, mas sem limitação, o Software Apple, os Serviços, o código-fonte, a tecnologia e a Documentação (denominados em conjunto como “Tecnologia da Apple” para os fins desta Cláusula 14.8) não poderão ser exportados, reexportados, transferidos ou liberados (a) para países ou regiões sob embargo dos Estados Unidos ou (b) para pessoas incluídas na lista de Cidadãos Especialmente Designados do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, na Relação de Pessoas ou Entidades Recusadas do Departamento de Comércio dos Estados Unidos ou em outras listas de partes restritas. Ao usar a Tecnologia da Apple, Você declara e garante que Sua localização não é nenhum desses países ou regiões ou que Seu nome não está em nenhuma dessas listas. Você também concorda que não usará a Tecnologia da Apple para qualquer propósito proibido pelas leis dos Estados Unidos, incluindo, entre outros, o desenvolvimento, elaboração, fabricação ou produção de mísseis e armas nucleares, químicas ou biológicas ou qualquer outra finalidade militar, conforme definido em 15 CFR § 744. Você atesta que as versões preliminares do Software Apple, dos Serviços ou da Documentação serão usadas apenas para fins de desenvolvimento e teste e não serão alugadas, vendidas, arrendadas, sublicenciadas, cedidas ou de outra forma transferidas. Além disso, Você atesta que não venderá, transferirá ou exportará qualquer produto, processo ou serviço que seja um produto direto de tal Tecnologia da Apple em versão preliminar. B. Você declara e garante que Você e qualquer entidade ou pessoa que direta ou indiretamente controla Você, ou está sob controle comum com Você, não estão: (a) em quaisquer listas de sanções nos países ou regiões em que a App Store está disponível, (b) em negócios em qualquer um dos países ou regiões embargados dos EUA e (c) como usuários finais militares, conforme definido e com escopo indicado em 15 C.F.R. § 744. Conforme usado nesta Cláusula 14.8, “controle” significa que uma entidade ou pessoa possui, direta ou indiretamente, o poder de dirigir ou direcionar as políticas de gestão da outra entidade, seja por meio da propriedade de títulos com direito a voto, uma participação em capital reg...
Controle de Exportação. Os Estados Unidos e outros países controlam a exportação de Software e informações. Você é responsável pela conformidade com as leis de sua jurisdição local em relação à importação, exportação ou reexportação do Software e concorda em cumprir tais restrições e não exportar ou reexportar o Software onde isso for proibido. Ao baixar o Software, você concorda que não é uma pessoa ou entidade para a qual tal exportação é proibida.
Controle de Exportação. O usuário concorda em não exportar ou reexportar o SOFTWARE em qualquer formato, para qualquer país que seja, sem as licenças de exportação apropriadas de acordo com a regulamentação do país onde o usuário reside, ou de qualquer outro país, que possam ser exigidas pelo método de exportação ou reexportação.
Controle de Exportação. O usuário concorda em não exportar ou reexportar o APLICATIVO em qualquer formato, para qualquer país que seja, sem as licenças de exportação apropriadas de acordo com a regulamentação do país onde o usuário reside, ou de qualquer outro país, que possam ser exigidas pelo método de exportação ou reexportação.
Controle de Exportação. O Licenciado reconhece e concorda que os Materiais e Serviços da Autodesk (incluindo quaisquer dados submetidos pelo Licenciado em relação a um Serviço, e qualquer resultado específico de um Licenciado gerado por um Serviço) estão sujeitos ao cumprimento das leis, regras e regulamentos de controle de exportação e sanções comerciais dos Estados Unidos e de qualquer outro país aplicável, incluindo, sem limitação, os regulamentos emitidos pelo Departamento de Comércio e Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (coletivamente, “Leis de Controle de Exportação”). O Licenciado declara, garante e assume que nem o Licenciado nem o Pessoal do Licenciado (i) são cidadãos, ou residentes de, ou localizados em, um país que está sujeito às sanções comerciais dos Estados Unidos ou outras sanções comerciais relevantes (incluindo, sem limitação, Cuba, Irã, Sudão, Síria e Coreia do Norte), (ii) estão identificados em qualquer das listas de partes restritas do Governo dos Estados Unidos (incluindo, sem limitação, a Lista de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, a Lista de Partes Negadas do Departamento do Comércio dos Estados Unidos, Lista de Entidades e Lista Não Verificada e listas relacionadas à proliferação do Departamento de Estado dos Estados Unidos), (iii) salvo se de outra forma autorizado pelas Leis de Controle de Exportação, usarão Materiais ou Serviços da Autodesk em qualquer uso final restrito, incluindo, sem limitação, projeto, análise, simulação, estimativa, teste ou outras atividades relacionadas a armas químicas/biológicas, sistemas de foguetes ou aplicações de veículos aéreos não tripulados nucleares ou (iv) usarão os Materiais ou Serviços da Autodesk para divulgar, transferir, fazer download, exportar ou reexportar, direta ou indiretamente, qualquer resultado produzido especialmente para um Licenciado pelos Materiais ou Serviços da Autodesk, conteúdo do Licenciado, conteúdo de terceiros ou qualquer outro conteúdo ou material para qualquer país, entidade ou parte que seja inelegível para receber tais itens pelas Leis de Controle de Exportação ou outras leis ou regulamentos aos quais o Licenciado pode estar sujeito. O Licenciado entende que os requisitos e as restrições das Leis de Controle de Exportação como aplicáveis ao Licenciado poderão variar de acordo com os Materiais ou Serviços da Autodesk fornecidos sob este Contrato e podem mudar periodicamente. O Licenciado será o único responsável ...
Controle de Exportação. 19.1. Ambas as partes devem agir de acordo com as Regras de Sanções no que se refere a todas as questões relacionadas ou resultantes do respectivo Contrato e concordam que, como entre as partes, são as únicas responsáveis por garantir sua conformidade com as Regras de Sanções. 19.2. A SoftwareONE deverá obter todas as autorizações e licenças necessárias para cumprir com as Regras de Sanções aplicáveis para a exportação de qualquer Licença, Serviço ou Entregáveis fornecidos ou vendidos à Empresa sob qualquer Contrato. 19.3. Nenhuma das partes deverá agir ou deixar de agir de maneira que possa fazer com que a outra parte a viole as Regras de Sanções.
Controle de Exportação. 23.1 O Comprador está ciente de que os produtos e dados técnicos fornecidos pela Cytiva podem estar sujeitos a regulamentos de sanções e controle de exportação multijurisdicionais, incluindo as leis/medidas das Nações Unidas, Estados Unidos (incluindo os regulamentos de administração de exportação administrados pelo Bureau of Industry and Security do Departamento de Comércio dos EUA e os regulamentos e sanções administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA), Estados Membros da União Europeia, Reino Unido, China e Singapura (coletivamente “Leis de Controle de Exportação”), e concorda em cumprir com todas as restrições aplicáveis relativas a exportações, reexportações, transferências dentro do país e outros assuntos aplicáveisàs atividades comerciais do Comprador relacionadas ao Contrato, incluindo a obtenção de quaisquer licenças, autorizações e/ou aprovações necessárias. 23.2 O Comprador não deve tomar nenhuma ação que possa fazer com que a Cytiva viole quaisquer Leis de Controle de Exportação e deve fornecer à Cytiva as informações necessárias para que a Cytiva realize a análise necessária e a devida diligência e, quando necessário, busque autorizações de exportação e/ou assegure o cumprimento delas. O Comprador não deve vender, transferir, exportar ou reexportar quaisquer Produtos ou dados técnicos para qualquer uso proibido em violação de quaisquer Leis de Controle de Exportação, inclusive para uso em atividades que envolvam o projeto, desenvolvimento, produção, uso ou armazenamento de armas nucleares, químicas ou armas biológicas ou mísseis capazes de serem lançados, nem usar quaisquer Produtos ou tecnologia em qualquer instalação que se envolva em atividades relacionadas a tais armas.
Controle de Exportação. O Licenciado reconhece que os Materiais da Autodesk estão sujeitos às leis e regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos ("EUA") e que vai cumprir essas leis e regulamentos. Sob as leis de exportação e regulamentos de controle dos EUA, os Materiais da Autodesk não podem ser baixados (por download) ou exportados, reexportados ou transferidos para países com restrições, para usuários finais restritos ou para usos finais restritos. O Licenciado declara, garante e assume que nem o Licenciado nem o pessoal do Licenciado (a) estão localizados, ou são residentes ou naturais de um país restrito,
Controle de Exportação. O Consumidor concorda em não expedir, transferir ou exportar o Programa ou as informações e tecnologias subjacentes a quaisquer países aos quais o Japão e outros países em questão tenham interposto um embargo a tais mercadorias.
Controle de Exportação. 17.1 A disponibilização do objeto da locação fora do país no qual o locador está sediado está sujeita à reserva de que a cessão de uso possa enfrentar impedimentos em função de determinações de controle de exportação nacionais ou internacionais, por exemplo embargos ou outras sanções. O locatário se compromete a forne- cer todas as informações e documentos necessários para a ex- portação e o transporte. Atrasos em função de verificações de ex- portação ou procedimentos de autorização anulam prazos de ent- rega estipulados. Se autorizações necessárias não são concedidas, ou se a cessão de uso não é apta para autorização, o contrato rela- tivo às partes atingidas vale como não fechado. 17.2 O locador tem o direito de cancelar o contrato com efeito ime- diato, se o cancelamento pelo locador é necessário para o cumpri- mento de disposições legais nacionais ou internacionais. 17.3 No caso da rescisão conforme Item 17.2, a reivindicação pelo locatário de reparação de danos o de outros direitos por causa do cancelamento está descartada. 17.4 O locatário não está autorizado a utilizar ou sublocar o objeto da locação em países estrangeiros se for contra quaisquer leis de controle de exportação nacionais e internacionais.