Multa Indenizatória definição

Multa Indenizatória. É o montante a ser pago pelos Cedentes à Securitizadora, em razão da obrigatoriedade dos Cedentes indenizarem a Emissora caso ocorra quaisquer dos Eventos de Multa Indenizatória.
Multa Indenizatória. Na hipótese da ocorrência de qualquer Hipótese de Resolução da Cessão, o Cedente estará obrigado a pagar à Cessionária o montante correspondente ao valor presente do(s) respectivo(s) Crédito(s) Imobiliário(s), calculado para a efetiva data de pagamento, utilizando-se para tal cálculo a taxa dos CRI, e acrescido dos encargos aplicáveis, nos termos da(s) respectiva(s) CCI (“Multa Indenizatória”), no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento das Hipóteses de Resolução da Cessão, por meio de depósito na Conta Centralizadora. Realizado o pagamento da Multa Indenizatória, a Cessionária concorda em retroceder imediatamente os respectivos Créditos Imobiliários Cedidos resolvido ao Cedente, cooperando em tomar as providências e formalidades cabíveis e razoáveis para fazer da referida retrocessão boa, firme e valiosa, incluindo o envio de instruções para o Cedente, para que este notifique os Devedores em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de tais instruções pela Cessionária, que conterá instrução de pagamento dos Créditos Imobiliários Cedidos para que estes deixem de ser pagos na Conta Centralizadora e passem a ser pagos em conta a ser indicada pelo Cedente. Adicionalmente, caso seja verificada falta de recursos decorrente de (i) qualquer perda por pré-pagamento; e/ou (ii) qualquer perda por descasamento de índices de correção monetária utilizados nos Contratos de Compra e Venda e no CRI, será devido pelo Cedente uma Multa Indenizatória proporcional a quantia que seria recebida pelos titulares dos CRI caso o fluxo dos Créditos Imobiliários Cedidos seguisse seu fluxo previsto no respectivo Contrato de Compra e Venda. Os pagamentos recebidos pela Cessionária a título de Multa Indenizatória deverão ser creditados na Conta Centralizadora e aplicados única e exclusivamente ao pagamento dos CRI, conforme previsto no Termo de Securitização.
Multa Indenizatória. É a multa indenizatória que deverá ser paga, pelas Cedentes à Emissora, nos termos do Contrato de Cessão, caso ocorra qualquer Evento de Multa Indenizatória;

Examples of Multa Indenizatória in a sentence

  • Nos termos do artigo 296 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”), a Cedente responderá de forma solidária, pela solvência dos Devedores, assumindo a qualidade de coobrigada e responsabilizando-se pelo pagamento integral dos Créditos Imobiliários objeto da presente Cessão de Créditos, em adição das obrigações de recompra compulsória dos Créditos Imobiliários ou de pagamento da Multa Indenizatória, conforme definida abaixo (“Coobrigação”).

  • Os recursos do fundo de reserva poderão ser utilizados para eventual necessidade de recursos para pagamento dos CRI (observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos) ou, ainda, para o pagamento da Resolução Compulsória, Recompra Compulsória, Multa Indenizatória e/ou Direito de Preferência, conforme aplicável, caso os Cedentes estejam em mora com seu pagamento (“Fundo de Reserva”).

  • A Multa Indenizatória será paga no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento, pela Cedente, de notificação por escrito a ser enviada pela Emissora noticiando a ocorrência de qualquer um dos Eventos de Multa Indenizatória, sob pena de incidência dos Encargos Moratórios sobre a Multa Indenizatória, incidente a partir do decurso do prazo para pagamento da Multa Indenizatória acima previsto até a data do seu efetivo pagamento.

  • Na hipótese de ocorrência de Evento de Recompra Compulsória e/ou de Evento de Multa Indenizatória ou inadimplemento das obrigações assumidas pela Emissora, no âmbito da Emissão ou da empresa de seu grupo econômico em outra emissão, o Agente Fiduciário poderá se encontrar em situação de conflito quanto ao tratamento equitativo entre os Debenturistas e os titulares dos valores mobiliários da outra emissão.

  • As fontes de recursos da Emissora para fins de pagamento aos Titulares de CRI decorrem direta e/ou indiretamente: (i) dos pagamentos dos Créditos Imobiliários pelos respectivos Devedores; (ii) do pagamento da Recompra Compulsória ou da Recompra Facultativa, quando aplicável, devidos pela Cedente; (iii) da eventual suficiência de recursos no Patrimônio Separado; (iv) do pagamento da Multa Indenizatória pela Cedente, quando aplicável; e (v) da excussão das Alienações Fiduciárias.

  • A Securitizadora deverá realizar o Resgate Antecipado dos CRA na ocorrência de (i) Resgate Antecipado das Debêntures; (ii) evento de Multa Indenizatória; ou (iii) declaração de vencimento antecipado das Debêntures.

  • Sem prejuízo do disposto acima, caso venham a incidir sobre os Créditos Imobiliários, ou sobre o Valor de Recompra, Coobrigação ou sobre a Multa Indenizatória, tributos e/ou outros encargos, a serem pagos pela Emissora na qualidade de titular desses créditos, a Cedente obriga-se a indenizar a Emissora no montante do pagamento de tais tributos e/ou outros encargos, de forma a que a Emissora receba o valor dos Créditos Imobiliários de forma líquida.

  • As Partes estabelecem, desde já, que a Multa Indenizatória não poderá, de qualquer forma, ser cumulativa ao pagamento da Recompra Compulsória.

  • Eventos de Multa Indenizatória: As hipóteses de Amortização Extraordinária Obrigatória estão listadas na cláusula 20.1 deste Termo de Securitização.

  • As hipóteses previstas no Contrato de Cessão nas quais a cessão dos Direitos Creditórios Cedidos ao Fundo será resolvida, devendo os Cedentes observarem o disposto no Contrato de Cessão, inclusive quanto ao pagamento da Multa Indenizatória ao Fundo.


More Definitions of Multa Indenizatória

Multa Indenizatória. Tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 7.3.3 deste Termo de Securitização. “Normas Anticorrupção” As normas relativas a atos de corrupção em geral, nacionais e estrangeiras, incluindo, conforme aplicáveis, mas não se limitando a: (a) o Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme posteriormente alterado, que instituiu o código penal brasileiro; (b) a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, dentre outras providências;
Multa Indenizatória. Tem o significado previsto na Cláusula 6.4.1 deste Termo de Securitização. “Obrigações Garantidas” A totalidade (a) dos valores devidos pelas Cedentes em razão da cessão das CCI; (b) de todos os valores devidos pelas Cedentes no âmbito do Contrato de Cessão, incluindo, mas sem se limitar, aos valores devidos a título do Valor de Recompra Programada, Valor de Recompra Compulsória e de Multa Indenizatória (conforme abaixo definidos); e (c) de todos os custos e despesas para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares de CRI, inclusive no caso de utilização do patrimônio separado em que os CRI estarão afetados para arcar com tais custos.
Multa Indenizatória. Tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 8.9., abaixo;
Multa Indenizatória significa a obrigação da Cedente indenizar a Emissora em decorrência da responsabilidade da Cedente pela existência, validade, eficácia e exigibilidade da integralidade dos Créditos Imobiliários durante todo o prazo de duração dos CRI, conforme as hipóteses previstas na Cláusula 5.6 do Contrato de Cessão;
Multa Indenizatória. Multa compensatória, a título de indenização na forma dos artigos 408 a 416 do Código Civil, cujo valor será equivalente (i) ao saldo devedor do valor nominal unitário dos CRI, acrescido da atualização monetária e da remuneração dos CRI calculada pro rata temporis até a data do efetivo pagamento da Multa Indenizatória, apurado na referida data, calculado na forma e nas condições estabelecidas neste Termo de Securitização, e (ii) caso sejam devidos, dos tributos, encargos moratórios, multas, penalidades, despesas e demais encargos contratuais e legais previstos no Contrato de Cessão, na Escritura de Emissão de Debêntures, neste Termo de Securitização ou na legislação aplicável, calculados, apurados ou incorridos, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento da Multa Indenizatória, apurado na referida data, calculado na forma e nas condições estabelecidas neste Termo de Securitização; “Valor Mínimo do Fundo de Reserva CRI” Significa que o valor mínimo do Fundo de Reserva CRI que deverá corresponder: (i) à R$ 2.618.382,08 (dois milhões seiscentos e dezoito mil trezentos e oitenta e dois reais e oito centavos), até o 19º (decimo nono) mês contados da Data de Emissão (inclusive); e (ii) após o 19º (decimo nono) mês contados da Data de Emissão (exclusive), ao montante equivalente à 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de juros remuneratórios, atualização monetária e principal dos CRI;

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • Regime Financeiro de Repartição Simples estrutura técnica em que os Prêmios pagos por todos os Segurados, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos cobertos ocorridos nesse período.

  • Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate é a data em que será apurado o valor da cota para efeito do pagamento do resgate e que corresponde ao mesmo dia útil da Data do Pedido de Resgate.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Período de Cobertura Aquele durante o qual o segurado ou os beneficiários, quando for o caso, farão jus aos capitais segurados contratados.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 29/01/2021 Nº/Ano: 29/2020 Justificativa:

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • AGRAVAMENTO DO RISCO Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elementos: 3.3.90.33 e 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Notas de Empenho: 2021NE00620 e 2021NE00623. Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Data de Pagamento do Resgate é a data do efetivo pagamento, pelo FUNDO, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate e que corresponde ao 1º (primeiro) dia útil contado da Data de Conversão de Cotas para Fins de Resgate.

  • TABELA DE REFERÊNCIA Lista indicativa de procedimentos médico-hospitalares e seus respectivos custos nas hipóteses em que seja necessária a aferição de valores dos serviços de assistência à saúde.