Expropriação. 1 — Os investimentos efectuados por investidores de uma das Parte s Contratante s no territóri o da outr a Parte Contratant e não poderã o ser expropriados , nacionali- zados ou sujeitos a outra s medidas com efeitos equi- valentes à expropriaçã o ou nacionalização , adiante designada s como expropriação , excepto por força da lei, no interess e público, sem carácter discriminatóri o e mediant e pront a indemnização.
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Samples: lisbonarbitration.mlgts.pt
Expropriação. 1 — - Os investimentos efectuados por investidores de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte s Contratante s no territóri o da outr a Parte Contratant e não poderã o poderão ser expropriados expropriados, nacionali- zados nacionalizados ou sujeitos a outra s outras medidas com efeitos equi- valentes equivalentes à expropriaçã o expropriação ou nacionalização , (adiante designada s designadas como expropriação expropriação), excepto por força da lei, no interess e interesse público, sem carácter discriminatóri o discriminatório e mediant mediante indemnização justa, pronta, adequada e pront a indemnizaçãoefectiva.
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Samples: gddc.ministeriopublico.pt
Expropriação. 1 — Os investimentos efectuados por investidores de uma das Partes no território da outra Parte s Contratante s no territóri o da outr a Parte Contratant e não poderã o podem ser expropriados expropriados, nacionali- zados nacionalizados ou sujeitos a outra s outras medidas com efeitos equi- valentes equivalentes à expropriaçã o expropriação ou nacionalização , (adiante designada s como expropriação designadas «expropriação»), excepto por força da lei, no interess e interesse público, sem carácter discriminatóri o discriminatório e mediant e pront a mediante pronta indemnização.
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Samples: investmentpolicy.unctad.org
Expropriação. 1 — - Os investimentos efectuados por investidores de uma das Partes Contratantes no território da outra Parte s Contratante s no territóri o da outr a Parte Contratant e não poderã o poderão ser expropriados expropriados, nacionali- zados nacionalizados ou sujeitos a outra s outras medidas com efeitos equi- valentes equivalentes à expropriaçã o expropriação ou nacionalização , (adiante designada s designadas como expropriação «expropriação»), excepto por força da lei, no interess e interesse público, sem carácter discriminatóri o discriminatório e mediant e pront a mediante pronta indemnização.
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Samples: wipolex-res.wipo.int
Expropriação. 1 — Os investimentos efectuados por investidores de uma das Parte s Partes Contratante s no territóri o território da outr a outra Parte Contratant e não poderã o poderão ser expropriados expropriados, nacionali- zados ou sujeitos a outra s outras medidas com efeitos equi- valentes à expropriaçã o expropriação ou nacionalização nacionalização, adiante designada s designadas como expropriação expropriação, excepto por força da lei, no interess e público, sem carácter discriminatóri o carácte r discriminatório e mediant e pront a mediante pronta indemnização.
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Samples: files.dre.pt