Insolvência Cláusulas Exemplificativas

Insolvência. É a situação financeira de falta de liquidez, que se produz quando um Garantido não pode honrar os pagamentos devidos.
Insolvência. Se, na qualidade de Usuário Recebedor for requerida sua falência, apresentada proposta de sua recuperação extrajudicial, requerida sua recuperação judicial, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração especial temporária, o PayPal terá direito a recuperar todos os custos ou despesas razoáveis (inclusive custas e honorários advocatícios) em que vier a incorrer em decorrência do cumprimento deste Contrato. Da mesma forma, se, na qualidade de Usuário Recebedor, você requerer ou tiver sua insolvência civil requerida, real ou presumida, o PayPal terá direito a recuperar todos os custos ou despesas razoáveis (inclusive custas e honorários advocatícios) em que vier a incorrer em decorrência do cumprimento deste Contrato. Essa cláusula não se aplica aos Usuários Pagadores.
Insolvência. O operador económico é objeto de um processo de insolvência ou de liquidação? ❍ Não - - Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU? ❍ Sim ❍ Não -
Insolvência. (a) A Tomadora ou qualquer Devedora:
Insolvência. Entendida por qualquer das situações seguintes que primeiro vier a ocorrer, envolvendo as Operações de Crédito Garantidas: – comprovação de inclusão do Garantido no Cadastro de Maus Pagadores, de acordo com as disposições admitidas pela legislação vigente; ou – aprovação de acordo particular ou transação pela Seguradora, por escrito, que resulte na quitação do montante do crédito segurado devido à impossibilidade do Garantido em satisfazê-lo; ou – quando, promovendo-se a execução da dívida, for constatado que não há bens penhoráveis ou que o valor da penhora é insuficiente para satisfazer o pagamento da dívida; ou – quando decorridos 12 (doze) meses após o vencimento original do crédito ou da prorrogação concedida de acordo com a Apólice e o Garantido continuar em dívida; ou – após esgotados todos os meios de cobranças administrativas e extrajudiciais, realizadas pelo Segurado junto ao Garantido, fique comprovado, objetivamente para a Seguradora que o crédito resulta incobrável pelo Segurado.
Insolvência. Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I.P. Xxx Xxxxx Xxxxx, Lote 6, 0000-000 Lisboa Tel. 000 000 000 | Fax. 000 000 000 xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx Sr./Srª com o BI n.º , na qualidade de Contratante Principal, em seu nome (e neste caso como mandatário verbal especial para este ato, conforme assegura, dos restantes viajantes que representa) Viagem vendida através da Agência retalhista , com domicílio em R/ CP , Cont , Título Licença a de de 20 .
Insolvência. Se, antes do cumprimento deste contrato, uma das partes suspender os pagamentos, notificar quaisquer credores de que é incapaz de assumir suas dívidas ou que suspendeu ou está prestes a suspender os pagamentos de suas dívidas, convocar ou realizar uma reunião com os credores, propuser um acordo voluntário, realizar um pedido administrativo, realizar um pedido de dissolução, nomear um receptor ou gerente, convocar ou realizar uma reunião para entrar em liquidação (para outros fins além de reconstituição ou união), estiver sujeita a uma Decisão Interlocutória, de acordo com a Seção 252 da Lei de Insolvência de 1986, ou se um Pedido de Falência for apresentado contra ela (ou quaisquer atos doravante denominados como “Ato de Insolvência”), então, a parte que cometer o Ato de Insolvência, deverá apresentar, de forma imediata, um aviso sobre a ocorrência do Ato de Insolvência para a outra 357 22. 388 23. parte do contrato, comprovando (por parte da outra parte do contrato ou do Receptor, Administrator, Liquidante ou outra pessoa que representar a parte que realizar o Ato de Insolvência) que o referido aviso foi apresentado em 2 dias úteis da ocorrência do Ato de Insolvência, o contrato deverá ser encerrado no preço de mercado em vigor no dia útil após o recebimento do aviso. Se o aviso não for apresentado, a outra parte, ao constatar a ocorrência do Ato de Insolvência, terá a opção de declarar o contrato como encerrado, seja no preço de mercado do primeiro dia útil após a data em que a parte constatar sobre a ocorrência do Ato de Insolvência ou no preço de mercado em vigor no primeiro dia útil após a data em que o Ato de Insolvência ocorrer. Em todos os casos, a outra parte do contrato terá a opção de determinar o preço de liquidação, no fechamento do contrato, ao realizar a recompra ou a revenda, e as diferenças entre o preço de contrato e o preço de recompra ou revenda será o valor a pagar ou a receber ao abrigo deste contrato.
Insolvência. Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P., entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I. P., Xxx Xxxxx Xxxxx, Lote 6, 1050 -124 Lisboa, Tel. 000 000 000 | Fax. 000 000 000 - xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
Insolvência. 7.1 - Desde que haja sentença de condenação transitada em julgado, proferida no âmbito de um processo coberto pela presente Condição Especial, se o Terceiro responsável condenado no pagamento de uma indemnização ao Tomador do Seguro ou Segurado, for declarado insolvente no âmbito de um processo judicial, o Segurador garante ao Segurado, até ao limite estabelecido no Anexo II das Condições Especiais, o pagamento da indemnização:
Insolvência. (a) A Tomadora deverá iniciar um caso voluntário ou outro procedimento buscando a liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial ou outro recurso a respeito dela mesma ou de sua Dívida de acordo com qualquer lei de falência, insolvência ou outra lei similar no presente ou no futuro em vigor, ou buscar a nomeação de um fiduciário, síndico, administrador judicial, liquidante, custodiante ou outro oficial similar para ela ou qualquer parte substancial de seus bens, ou consentir com qualquer referido recurso ou com a nomeação ou tomada de posse por qualquer referido oficial em um processo involuntário ou outro procedimento iniciado contra ela, ou fazer uma cessão geral ou transmissão em benefício de credores.