Insolvência Cláusulas Exemplificativas

Insolvência. Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I.P entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Insolvência. É a situação financeira de falta de liquidez, que se produz quando um Garantido não pode honrar os pagamentos devidos.
Insolvência. O operador económico é objeto de um processo de insolvência ou de liquidação? ❍ Não - - Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU? ❍ Sim ❍ Não -
Insolvência. Se, na qualidade de Usuário Recebedor for requerida sua falência, apresentada proposta de sua recuperação extrajudicial, requerida sua recuperação judicial, intervenção, liquidação extrajudicial e/ou regime de administração especial temporária, o PayPal terá direito a recuperar todos os custos ou despesas razoáveis (inclusive custas e honorários advocatícios) em que vier a incorrer em decorrência do cumprimento deste Contrato. Da mesma forma, se, na qualidade de Usuário Recebedor, você requerer ou tiver sua insolvência civil requerida, real ou presumida, o PayPal terá direito a recuperar todos os custos ou despesas razoáveis (inclusive custas e honorários advocatícios) em que vier a incorrer em decorrência do cumprimento deste Contrato. Essa cláusula não se aplica aos Usuários Pagadores.
Insolvência. (a) A Tomadora ou qualquer Devedora: (i) ser incapaz ou admitir por escrito sua incapacidade de quitar suas dívidas quando do seu vencimento; (ii) suspender a realização de pagamentos de qualquer uma de suas dívidas; ou (iii) em virtude de dificuldades financeiras reais ou previstas, iniciar negociações judiciais, que não seja a Recuperação Judicial, com um ou mais de seus credores (excluindo cada Credor nessa capacidade) com o intuito de reescalonar qualquer um de seus endividamentos.
Insolvência. Desde que haja sentença de condenação transita- da em julgado, proferida no âmbito de um proces- so coberto pela presente Condição Especial, se o terceiro responsável condenado no pagamento de uma indemnização ao Tomador de Seguro ou Se- gurado for declarado insolvente no âmbito de um processo judicial, a Generali Tranquilidade, através dos seus serviços de assistência, garante, até ao limite estabelecido nas Condições Particulares, o pagamento da indemnização:
Insolvência. Insolvência do tomador do seguro ou do segurado
Insolvência. Entendida por qualquer das situações seguintes que primeiro vier a ocorrer, envolvendo as Operações de Crédito Garantidas: − comprovação de inclusão do Garantido no Cadastro de Maus Pagadores, de acordo com as disposições admitidas pela legislação vigente; ou − aprovação de acordo particular ou transação pela Seguradora, por escrito, que resulte na quitação do montante do crédito segurado devido à impossibilidade do Garantido em satisfazê-lo; ou − quando, promovendo-se a execução da dívida, for constatado que não há bens penhoráveis ou que o valor da penhora é insuficiente para satisfazer o pagamento da dívida; ou − quando decorridos 12 (doze) meses após o vencimento original do crédito ou da prorrogação concedida de acordo com a Apólice e o Garantido continuar em dívida; ou − após esgotados todos os meios de cobranças administrativas e extrajudiciais, realizadas pelo Segurado junto ao Xxxxxxxxx, fique comprovado, objetivamente para a Seguradora que o crédito resulta incobrável pelo Segurado.
Insolvência. Se, antes do cumprimento deste contrato, uma das partes suspender os pagamentos, notificar quaisquer credores de que é incapaz de assumir suas dívidas ou que suspendeu ou está prestes a suspender os pagamentos de suas dívidas, convocar ou realizar uma reunião com os credores, propuser um acordo voluntário, realizar um pedido administrativo, realizar um pedido de dissolução, nomear um receptor ou gerente, convocar ou realizar uma reunião para entrar em liquidação (para outros fins além de reconstituição ou união), estiver sujeita a uma Decisão Interlocutória, de acordo com a Seção 252 da Lei de Insolvência de 1986, ou se um Pedido de Falência for apresentado contra ela (ou quaisquer atos doravante denominados como “Ato de Insolvência”), então, a parte que cometer o Ato de Insolvência, deverá apresentar, de forma imediata, um aviso sobre a ocorrência do Ato de Insolvência para a outra 357 22. 388 23. parte do contrato, comprovando (por parte da outra parte do contrato ou do Receptor, Administrator, Liquidante ou outra pessoa que representar a parte que realizar o Ato de Insolvência) que o referido aviso foi apresentado em 2 dias úteis da ocorrência do Ato de Insolvência, o contrato deverá ser encerrado no preço de mercado em vigor no dia útil após o recebimento do aviso. Se o aviso não for apresentado, a outra parte, ao constatar a ocorrência do Ato de Insolvência, terá a opção de declarar o contrato como encerrado, seja no preço de mercado do primeiro dia útil após a data em que a parte constatar sobre a ocorrência do Ato de Insolvência ou no preço de mercado em vigor no primeiro dia útil após a data em que o Ato de Insolvência ocorrer. Em todos os casos, a outra parte do contrato terá a opção de determinar o preço de liquidação, no fechamento do contrato, ao realizar a recompra ou a revenda, e as diferenças entre o preço de contrato e o preço de recompra ou revenda será o valor a pagar ou a receber ao abrigo deste contrato.
Insolvência. Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo, o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P., entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I. P., Xxx Xxxxx Xxxxx, Lote 6, 1050 -124 Lisboa, Tel. 000 000 000 | Fax. 000 000 000 - xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.