EXTENSÃO DE COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

EXTENSÃO DE COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS. Contratada esta extensão de cobertura, se o Tomador ou uma Organização adquirir ou obtiver, durante o Período de Vigência, direta ou indiretamente, através de uma ou mais de suas Subsidiárias:
EXTENSÃO DE COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS. Caso essa Extensão de Xxxxxxxxx seja contratada conforme expressamente mencionado na Especificação da Apólice e observado o respectivo Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada, o Diretor ou Conselheiro de qualquer pessoa jurídica que seja criada ou adquirida e que venha a se tornar Subsidiária durante o Período de Vigência, se tornarão Segurados automaticamente nesta Apólice no que diz respeito a Reclamações por Atos Danosos que ocorram após a data em que a referida pessoa jurídica se tornou uma Subsidiária e apenas enquanto a pessoa jurídica permanecer nesta condição. Quanto às exceções dispostas no parágrafo acima, a Seguradora poderá, a seu critério exclusivo, estender-lhe a Cobertura, bem como a qualquer Diretor ou Conselheiro ou Empregado desta, se o Tomador: (i) notificar a Seguradora por escrito sobre a aquisição da referida pessoa jurídica; (ii) fornecer informações completas à Seguradora sobre tal aquisição; e (iii) aceitar o Endosso das disposições desta Apólice exigidas pela Seguradora com relação à nova empresa adquirida, sendo facultado à Seguradora a cobrança de Prêmio adicional. Com respeito às Subsidiárias que sejam instituições financeiras adquiridas ou criadas durante o Período de Vigência, a Cobertura poderá ser estendida, a critério exclusivo da Seguradora, com a condição de que, após tornar-se Subsidiária, o Tomador notifique a Seguradora, por escrito, sobre a criação ou aquisição da referida pessoa jurídica, apresentando à Seguradora informações completas para a subscrição do risco que a Seguradora possa requerer, concordando com os Prêmios adicionais e/ou alterações das disposições desta Apólice requeridos pela Seguradora com relação às Subsidiárias. Ratificam-se todos os demais termos constantes das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou Condições Particulares que não tenham sido alterados ou revogados pela presente Condição Especial.
EXTENSÃO DE COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS. Mediante a inclusão da presente Extensão de Cobertura, dentro dos limites, sublimites, termos, condições e exclusões do presente Contrato de Seguro, amplia-se a Cobertura para Reclamações em decorrência de Atos Danosos praticados por Segurados a partir da data efetiva em que uma Nova Subsidiária se possa considerar como tal.
EXTENSÃO DE COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS. O Diretor ou Conselheiro de qualquer pessoa jurídica que seja criada ou adquirida e que venha a se tornar Subsidiária durante o Período de Vigência, se tornarão Segurados automaticamente nesta Apólice no que diz respeito a Reclamações por Atos Danosos que ocorram após a data em que a referida pessoa jurídica se tornou uma Subsidiária e apenas enquanto a pessoa jurídica permanecer nesta condição. Quanto às exceções dispostas no parágrafo acima, a Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a seu critério exclusivo, estender-lhe a Cobertura, bem como a qualquer Diretor ou Conselheiro ou Empregado desta, se o Tomador: (i) notificar a Seguradora por escrito sobre a aquisição da referida pessoa jurídica; (ii) fornecer informações completas à Seguradora sobre tal aquisição; e (iii) aceitar o Endosso das disposições desta Apólice exigidas pela Seguradora com relação à nova empresa adquirida, sendo facultado à Seguradora a cobrança de Prêmio adicional. Ratificam-se todos os demais termos constantes das Condições Gerais, das Condições Especiais e/ou Condições Particulares que não tenham sido alterados ou revogados pela presente Condição Especial.

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