EXTINÇÃO DA GARANTIA. 17.1. O Seguro Garantia será extinto na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do Sinistro, da forma ajustada no contrato de seguro I – Quando as obrigações garantidas forem definitivamente concluídas e houver manifestação expressa do Segurado neste sentido; II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Valor da garantia de garantia da Apólice; IV – Quando o Contrato Principal for extinto; ou
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EXTINÇÃO DA GARANTIA. 17.1. O Seguro Garantia será extinto na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do Sinistro, da forma ajustada no contrato de seguro:
I – Quando as obrigações garantidas forem definitivamente concluídas e houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
II – Quando o Segurado e a Seguradora expressamente acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Valor da garantia de garantia da Apólicegarantia; IV – Quando o Contrato Principal for extinto; ou
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EXTINÇÃO DA GARANTIA. 17.1. O Seguro Garantia será extinto na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do Sinistro, da forma ajustada no contrato de seguro:
I – Quando quando as obrigações garantidas forem definitivamente concluídas e houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
II – Quando quando o Segurado e a Seguradora expressamente acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao Segurado ou beneficiário atingir o Valor valor da garantia de garantia da Apólice; garantia;
IV – Quando quando o Contrato Principal objeto principal for extinto; ou
V – quando do término de vigência da apólice.
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EXTINÇÃO DA GARANTIA. 17.1. O Seguro Garantia será extinto na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do Sinistro, da forma ajustada no contrato de seguro:
I – Quando quando as obrigações garantidas forem definitivamente concluídas e houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
II – Quando quando o Segurado e a Seguradora expressamente acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Valor da garantia de garantia da Apólicegarantia; IV – Quando quando o Contrato Principal for extinto; ou
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços