Common use of EXTINÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

EXTINÇÃO DO CONTRATO. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, o CONTRATO poderá ser rescindido, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, nas seguintes hipóteses: pela CONTRATADA, caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 (sessenta) DIAS, mediante comunicação prévia da CONTRATADA; decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou pedido de dissolução de qualquer das PARTES; e/ou caso fortuito ou força maior, que perdure por mais de 90 (noventa) DIAS. se, no período de até 120 (cento e vinte) dias para realização da reunião de Kick off, qualquer das PARTES não tiver interesse na continuidade do CONTRATO, desde que notifique a outra PARTE nesse sentido, com 30 (trinta) dias de antecedência da data do término pretendido. A rescisão de que trata o item 19.1 operar-se-á de pleno direito: quando do recebimento da comunicação, no caso da alínea (a); quando da decretação da falência, do requerimento de recuperação ou dissolução, no caso da alínea (b); ou na data da comunicação, transcorrido o prazo de 90 (noventa) DIAS, pela PARTE afetada, no caso da alínea (c). Adicionalmente, o presente CONTRATO poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, nas seguintes situações: inadimplemento de obrigação ou descumprimento de norma que não seja passível de ser sanado relativamente: (i) à legislação tributária; (ii) à legislação trabalhista e ao pessoal envolvido na execução dos SERVIÇOS; ou (iii) à proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano e patrimônio histórico e cultural; inadimplemento de qualquer obrigação pela CONTRATADA, desde que referido inadimplemento não seja passível de saneamento ou não seja devidamente sanado no prazo fixado no item 17.1 e contado a partir da data do recebimento da notificação nesse sentido; e, abandono, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) DIAS consecutivos ou 30 (trinta) DIAS alternados da execução dos SERVIÇOS. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão operar-se-á de pleno direito na data de envio da notificação que a CONTRATANTE fizer à CONTRATADA, dando o CONTRATO por rescindido. Nas hipóteses acima, a CONTRATANTE não está obrigada a promover a rescisão do CONTRATO, podendo, se preferir, a seu exclusivo critério, mantê-lo e promover a execução específica das obrigações inadimplidas, sem prejuízo de seu direito às penalidades aplicadas e à indenização pelas perdas e danos. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão acarretará a aplicação de multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, à qual se somarão as penalidades previstas na Cláusula 17 e a indenização pelas perdas e danos, se houver. O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de reincidência, por qualquer das PARTES, no descumprimento de obrigação contratual de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e da indenização pelas perdas e danos, se houver, sendo facultado à CONTRATANTE a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que se proceda a quantificação das referidas penalidades e indenização. O CONTRATO poderá ser resilido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) DIAS, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, operando-se a resilição, de pleno direito, ao final do prazo previsto na comunicação. Os direitos da CONTRATANTE relativos às consequências da extinção antecipada do CONTRATO não eliminam ou restringem o direito desta em aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste CONTRATO. A CONTRATADA deverá paralisar os SERVIÇOS após a comunicação de rescisão, salvo orientação contrária fornecida pela CONTRATANTE. Os SERVIÇOS prestados até a data da comunicação serão medidos e pagos conforme o estabelecido no CONTRATO. desocupar inteiramente o local de prestação dos SERVIÇOS e as instalações da CONTRATANTE, deixando as áreas livres de quaisquer poluentes, lixos e entulhos, dando a eles a destinação adequada, bem como livre dos equipamentos, materiais, produtos e instalações de sua propriedade, utilizados para execução dos SERVIÇOS; Caso a rescisão do CONTRATO se dê por culpa da CONTRATANTE e ocasione custos adicionais à CONTRATADA, esta deverá justificá-los e comprová-los perante a CONTRATANTE, solicitando o respectivo ressarcimento. A CONTRATANTE analisará as informações prestadas pela CONTRATADA e as PARTES definirão o valor do custo adicional devido, se houver. A CONTRATADA se compromete a entregar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS, todos os relatórios, projetos, anteprojetos, desenhos, trabalhos, resultados de ensaios, garantias e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos SERVIÇOS, no estado em que estiverem, bem como quaisquer outros documentos, manuais, memorandos, desenhos, projetos de propriedade da CONTRATANTE que lhe tenham sido entregues ou que estejam em seu poder ou de terceiros. Na hipótese de extinção do CONTRATO, por qualquer motivo:

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EXTINÇÃO DO CONTRATO. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, o CONTRATO poderá ser rescindido, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, nas seguintes hipóteses: pela CONTRATADA, caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 (sessenta) DIAS, mediante comunicação prévia da CONTRATADA; decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou pedido de dissolução de qualquer das PARTES; e/ou caso fortuito ou força maior, que perdure por mais de 90 (noventa) DIAS. se, no período de até 120 (cento e vinte) dias para realização da reunião de Kick off, qualquer das PARTES não tiver interesse na continuidade do CONTRATO, desde que notifique a outra PARTE nesse sentido, com 30 (trinta) dias de antecedência da data do término pretendido. A rescisão de que trata o item 19.1 operar-se-á de pleno direito: quando do recebimento da comunicação, no caso da alínea (a); quando da decretação da falência, do requerimento de recuperação ou dissolução, no caso da alínea (b); ou na data da comunicação, transcorrido o prazo de 90 (noventa) DIAS, pela PARTE afetada, no caso da alínea (c). Adicionalmente, o presente CONTRATO poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, nas seguintes situações: inadimplemento de obrigação ou descumprimento de norma que não seja passível de ser sanado relativamente: (i) à legislação tributária; (ii) à legislação trabalhista e ao pessoal envolvido na execução dos SERVIÇOS; ou (iii) à proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano e patrimônio histórico e cultural; inadimplemento de qualquer obrigação pela CONTRATADA, desde que referido inadimplemento não seja passível de saneamento ou não seja devidamente sanado no prazo fixado no item 17.1 e contado a partir da data do recebimento da notificação nesse sentido; e, abandono, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) DIAS consecutivos ou 30 (trinta) DIAS alternados da execução dos SERVIÇOS. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão operar-se-á de pleno direito na data de envio da notificação que a CONTRATANTE fizer à CONTRATADA, dando o CONTRATO por rescindido. Nas hipóteses acima, a CONTRATANTE não está obrigada a promover a rescisão do CONTRATO, podendo, se preferir, a seu exclusivo critério, mantê-lo e promover a execução específica das obrigações inadimplidas, sem prejuízo de seu direito às penalidades aplicadas e à indenização pelas perdas e danos. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão acarretará a aplicação de multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, à qual se somarão as penalidades previstas na Cláusula 17 e a indenização pelas perdas e danos, se houver. O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de reincidência, por qualquer das PARTES, no descumprimento de obrigação contratual de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e da indenização pelas perdas e danos, se houver, sendo facultado à CONTRATANTE a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que se proceda a quantificação das referidas penalidades e indenização. O CONTRATO poderá ser resilido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) DIAS, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, operando-se a resilição, de pleno direito, ao final do prazo previsto na comunicação. Os direitos da CONTRATANTE relativos às consequências da extinção antecipada do CONTRATO não eliminam ou restringem o direito desta em aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste CONTRATO. A CONTRATADA deverá paralisar os SERVIÇOS após a comunicação de rescisão, salvo orientação contrária fornecida pela CONTRATANTE. Os SERVIÇOS prestados até a data da comunicação serão medidos e pagos conforme o estabelecido no CONTRATO. desocupar inteiramente o local de prestação dos SERVIÇOS e as instalações da CONTRATANTE, deixando as áreas livres de quaisquer poluentes, lixos e entulhos, dando a eles a destinação adequada, bem como livre dos equipamentos, materiais, produtos e instalações de sua propriedade, utilizados para execução dos SERVIÇOS; Caso a rescisão do CONTRATO se dê por culpa da CONTRATANTE e ocasione custos adicionais à CONTRATADA, esta deverá justificá-los e comprová-los perante a CONTRATANTE, solicitando o respectivo ressarcimento. A CONTRATANTE analisará as informações prestadas pela CONTRATADA e as PARTES definirão o valor do custo adicional devido, se houver. A CONTRATADA se compromete a entregar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS, todos os relatórios, projetos, anteprojetos, desenhos, trabalhos, resultados de ensaios, garantias e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos SERVIÇOS, no estado em que estiverem, bem como quaisquer outros documentos, manuais, memorandos, desenhos, projetos de propriedade da CONTRATANTE que lhe tenham sido entregues ou que estejam em seu poder ou de terceiros. Na hipótese de extinção do CONTRATO, por qualquer motivo:, as PARTES se comprometem a assinar um Termo de Encerramento dando quitação uma a outra de todas as obrigações decorrentes do CONTRATO. As PARTES desde já ajustam que o CONTRATO será considerado plenamente encerrado e quitado se a CONTRATADA se mantiver silente e/ou inerte sobre a assinatura do Termo de Encerramento após o transcurso de 30 (trinta) DIAS do recebimento do Termo de Encerramento, via correio, para o último endereço informado pela CONTRATADA.

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