EXTINÇÃO DO CONTRATO. 12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.2. A extinção do contrato poderá ser: 12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
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EXTINÇÃO DO CONTRATO. 12.113.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
12.213.2. A extinção do contrato poderá ser:
12.2.113.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
12.2.213.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
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