Falta de Licenciamento Voluntário Cláusulas Exemplificativas

Falta de Licenciamento Voluntário. Na ausência de Licenciamento Atempado e Pagamento Pontual ou Licenciamento Voluntário, como tal definido na alínea e) do número 1 supra: e em todos os casos em que o Licenciamento não for solicitado voluntariamente e/ou a remuneração devida não for paga até à data de vencimento da respectiva factura, as entidades de Gestão Colectiva de Direitos Conexos são livres de vir a exigir, numa única prestação, judicial ou extra-judicialmente, o pagamento da remuneração bruta anual resultante da aplicação das tabelas gerais publicadas pelo Serviço de Licenciamento PassMúsica, que se encontrarem em vigor à data do incumprimento ou utilização não autorizada, sem prejuízo da exigência de juros de mora, compensação pelos custos incorridos e qualquer outra indemnização que venha a ser judicialmente arbitrada. 6.7.1. Na mesma hipótese, não haverá lugar a qualquer redução em virtude da modalidade de pagamento, nem serão aplicados quaisquer benefícios ou vantagens concedidos em quaisquer acordos com entidades representativas dos sectores económicos em causa. 6.7.2. A falta de pagamento pontual e prévio da remuneração devida em relação a determinado período de tempo corresponde à ausência de licenciamento para o período em causa.

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