FALTAS JUSTIFICADAS. Além dos casos previstos no art. 473 da CLT, poderá o empregado faltar ao serviço, sem que lhe seja efetuado qualquer tipo de desconto salarial, 02 (dois) dias quando do falecimento de dependente, assim já declarados previamente perante a empresa, previdência social ou receita federal.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho