GRUPO B Cláusulas Exemplificativas

GRUPO B grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
GRUPO B. Integram este grupo as pessoas físicas ou jurídicas que não possam ser classificadas nos demais grupos.
GRUPO B resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características físicas, químicas e físico-químicas, devem ser submetidos às condições específicas de tratamento térmico para resíduos de origem industrial.”
GRUPO B resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características físicas, químicas e físico-químicas, devem ser submetidos às condições específicas de tratamento térmico para resíduos de origem industrial; Ou seja, quando solicitada licença para tratamento de resíduos de serviço de saúde do grupo B, e o sistema adotado for de incineração, este equipamento deverá estar habilitado para tratamento de resíduos industriais perigosos, com realização do Teste de Eficiência de Destruição de Resíduos (EDR) e demonstrando qual foi o Principal Composto Orgânico Perigoso - PCOP utilizado neste teste. Conforme a norma NBR 11175/1990 da ABNT, que trata da "Incineração de Resíduos Sólidos Perigosos - Padrões de Desempenho”, só serão ser considerados PCOPs (Principais compostos orgânicos perigosos) válidos aqueles compatíveis com o previsto no item 3.3, que diz: “Substâncias presentes no resíduo que constam da listagem nº 4 da NBR 10004 e que são de difícil queima”. Nesse diapasão, vale mencionar que a necessidade apresentação do EDR e PCOC já foi discutida em representação perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que firmou entendimento no sentido de que é necessária sua apresentação para garantir a capacitação técnica das empresas licitantes (TC – 16173.989.18-7). Complementando a regulamentação do tema em voga, o art. 4º da Decisão de Diretoria nº 42/22 publicada pela CETESB em 11 de abril de 2022 ainda estipula que o PCOP utilizado no teste deve ter dificuldade de destruição menor ou igual aos resíduos que o incinerador pretende receber e/ou destruir. Confira-se:
GRUPO B. 09- Férias e abono de férias 11,11% 4.911,54
GRUPO B empregados ocupantes de cargos cujas atividades são exercidas em regime de turnos ou

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  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula 9ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • FISCAL DO CONTRATO (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.