GRUPO B grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
GRUPO B. Integram este grupo as pessoas físicas ou jurídicas que não possam ser classificadas nos demais grupos.
GRUPO B. 4.3.1. Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e quantidade.
GRUPO B. 09- Férias e abono de férias 11,11% 4.911,54
GRUPO B. 2.2.1 Férias 8,33% 50,96
2.2.2 Terço legal de férias 2,78% 17,01 2.2.3 13º Salário 8,33% 50,96
GRUPO B. 5.2.4.1. As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.
5.2.4.2. A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
5.2.4.3. Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.
5.2.4.4. Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos – Classe I.
5.2.4.5. Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
5.2.4.6. Os resíduos de substâncias químicas, quando não fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados de forma isolada.
5.2.4.7. Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si, assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
5.2.4.8. Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
5.2.4.9. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante e devem ser identificados.
5.2.4.10. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico, e devem ser identificados.
5.2.4.11. As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
5.2.4.12. As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item...
GRUPO B. Nos encargos do Grupo B estão os valores pagos aos trabalhadores, como salário, em dias em que não há prestação de serviços. Portanto, sobre eles incidem os encargos básicos do Grupo A. Para a estimativa dos percentuais do Grupo B, algumas premissas de cálculo têm de ser adotadas e alguns dados estatísticos do mercado de trabalho, da previdência social e da demografia populacional, para que os parâmetros percentuais calculados reflitam da melhor maneira possível a realidade do mercado de mão de obra do serviço de transporte escolar. Para calcular os encargos deste grupo valeu-se também dos dados obtidos junto ao CAGED. Os encargos utilizados e seus respectivos valores encontram-se no quadro correspondente aos encargos sociais e estão detalhados a seguir.
GRUPO B. Para o projeto do grupo B, será necessário a contratação de solução especializada em gestão de cobrança de usuários de recursos hídricos.
GRUPO B empregados ocupantes de cargos cujas atividades são exercidas em regime de turnos ou
GRUPO B resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características físicas, químicas e físico-químicas, devem ser submetidos às condições específicas de tratamento térmico para resíduos de origem industrial.”
1.5.11. Adoção de sistema de trituração de resíduos de saúde nos sistemas de tratamento que permita que seja atendida a premissa de descaracterização, quando o processo assim não o fizer.
1.5.12. A empresa licitante deverá comprovar através de autorização de órgão de saúde competente, anuência para receber, armazenar, fracionar e incinerar/cremar ou outro tratamento autorizado pelos órgãos ambientais competentes, conforme CONAMA n. 358/2005 para resíduos do grupo A2;
1.5.13. A unidade de tratamento de resíduo infectante deverá possuir, ventilação e iluminação adequadas e ser desinfectada diariamente através de hidro jato e desinfetante químico.
1.5.14. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do produto do tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde coletados no município, que serão destinados a Aterro Sanitário licenciado pelos órgãos ambientais, correndo por conta da CONTRATADA às suas expensas todos os custos de disposição final ambientalmente adequada.
1.5.15. Ao término da operação de tratamento não só o material deve estar tratado, mas também todas as partes do equipamento que entraram em contato com os resíduos, inclusive os filtros, prevendo-se periodicidade na sua substituição.