Farma PET Cláusulas Exemplificativas

Farma PET. O Usuário obterá descontos de 15% a 60% (quinze a sessenta por cento) sobre o preço máximo de venda ao consumidor, vigente na ocasião, para pagamento no ato da compra, na aquisição de medicamentos ao Animal Assistido constantes no Formulário Referencial, junto à rede de farmácias credenciadas com o Canal de Atendimento de Assistência. Para consultar os medicamentos com descontos do Formulário Referencial e os endereços das farmácias credenciadas, o usuário deve contatar o Canal de Atendimento de Assistência e informar o nome do medicamento, cidade e bairro próximos para a compra. Após confirmar o percentual de desconto do medicamento, o Usuário poderá se dirigir a farmácia credenciada, apresentar seu CPF, receita médica, se houver, e informar que Pertence ao Programa “Farma Pet” via autorizador e-Pharma. O farmacêutico consultará em sistema, os dados do Usuário para a liberação da compra do medicamento com o desconto. A apresentação do receituário médico é obrigatória para a compra de medicamentos tarjados. Será de responsabilidade do Usuário o pagamento do(s) custo(s) do(s) medicamento(s) com desconto. Não há limite de utilização durante a vigência do contrato. Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia. O e-mail que o Usuário cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx será aquele autorizado para o recebimento de promoções e/ou informações pertinentes à assistência Rede de Descontos. Para o serviço Rede de Descontos, o Usuário poderá manter apenas 01 (uma) conta de sua titularidade. Qualquer conta duplicada e/ou que contenha qualquer informação inverídica, quando identificada, será cancelada sem prévio aviso.
Farma PET. O Segurado obterá descontos de 15% (quinze por cento) a 60% (sessenta por cento) sobre o preço máximo ao consumidor, vigente na ocasião, para pagamento no ato da compra, na aquisição de medicamentos ao Animal Assistido constantes no Formulário Referencial, junto à rede de farmácias credenciadas. Para consultar os medicamentos com descontos do Formulário Referencial e os endereços das farmácias credenciadas, o Segurado deve contatar a Assistência e informar o nome do medicamento, cidade e bairro próximos para a compra. Após confirmar o percentual de desconto do medicamento, o Segurado poderá se dirigir a farmácia credenciada, apresentar seu CPF, receita médica, se houver, e informar que Pertence ao Programa “Farma Pet” via autorizador e-Pharma. O farmacêutico consultará em sistema, os dados do Segurado para a liberação da compra do medicamento com o desconto. Será de responsabilidade do Segurado o pagamento do(s) custo(s) do(s) medicamento(s) com desconto.

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  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: