DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. Os serviços de assistência descritos neste artigo são aqueles oferecidos pela EMPRESA através de seu FORNECEDOR. Somente as garantias ou benefícios em vigor na data de emissão do PLANO DE ASSISTÊNCIA especificado no CERTIFICADO ou VOUCHER contratados pelo TITULAR serão válidos e serão aplicáveis para os fins deste CONTRATO, levando em consideração suas respectivas deficiências de acordo com o plano contratado. Nenhum direito será reconhecido se a causa que deu origem ao evento for incluída e especificada nas EXCLUSÕES GERAIS.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. A seguir, os serviços de assistência cujo escopo e limites correspondam aos determinados de acordo com o produto de assistência contratado, cujos detalhes estão indicados no voucher contratado, onde as condições particulares de cada produto e seu escopo. Assistência médica para acidentes ou doenças, incluindo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA. 2.1 Assistência médica por acidente ou por enfermidade compreende:
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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;