FASE I. Recebimento de propostas e documentos técnicos: 7.3.1 Após definição das Empresas aprovadas tecnicamente, a COJU emitirá uma decisão classificatória nos termos do item 4.5; 7.3.1.1 Ato contínuo, será publicado o resultado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação; 7.3.1.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado; 7.3.2 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos. 7.3.2.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II. 7.3.2.2 Esclarece-se que da decisão classificatória que consta no item 7.3.1, é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada; 7.3.2.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica. 7.3.2.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo. 7.3.2.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3. 7.3.3 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra; 7.3.4 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento; 7.3.5 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento; 7.3.6 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado; 7.3.7 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento emitirá uma decisão classificatória final e definitiva da FASE I, ato contínuo convocará a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (tecnicamente habilitada e com o menor preço), para apresentar os documentos previstos no ato convocatório no item 5.2, no prazo de 02 dias uteis, momento em que se iniciará a fase II; 7.3.7.1 A decisão da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame. 7.3.7.2 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva da FASE I , ainda que haja alteração de classificação inicial, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desclassificação sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
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Samples: Contract for Construction Services, Telecommunications, Contract for Supply of Medical Products
FASE I. Recebimento de propostas e documentos técnicos:
7.3.1 Após definição das Empresas aprovadas tecnicamente, a COJU emitirá uma decisão classificatória nos termos do item 4.5classificatória;
7.3.1.1 Ato contínuo, será publicado o resultado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.3.1.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.3.2 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.3.2.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II.
7.3.2.2 Esclarece-se que da decisão classificatória que consta no item 7.3.1, é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada;
7.3.2.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.3.2.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.3.3 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.3.4 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.5 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.6 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.3.7 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento emitirá uma decisão classificatória final e definitiva da FASE I, ato contínuo convocará a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (tecnicamente habilitada e com o menor preço), para apresentar os documentos previstos no ato convocatório no item 5.25.3., no prazo de 02 dias uteis, momento em que se iniciará a fase II;
7.3.7.1 A decisão da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.3.7.2 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva da FASE I , ainda que haja alteração de classificação inicial, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desclassificação sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
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FASE I. Recebimento de propostas e documentos técnicos:
7.3.1 Após definição das Empresas aprovadas tecnicamente, a COJU emitirá uma decisão classificatória nos termos do item 4.5;
7.3.1.1 Ato contínuo, será publicado o resultado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.3.1.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.3.2 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.3.2.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II.
7.3.2.2 Esclarece-se que da decisão classificatória que consta no item 7.3.1, é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada;
7.3.2.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.3.2.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.3.3 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.3.4 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.5 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.6 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.3.7 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento emitirá uma decisão classificatória final e definitiva da FASE I, ato contínuo convocará a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (tecnicamente habilitada e com o menor preço), para apresentar os documentos previstos no ato convocatório no item 5.25.3, no prazo de 02 dias uteis, momento em que se iniciará a fase II;
7.3.7.1 A decisão da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.3.7.2 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva da FASE I , ainda que haja alteração de classificação inicial, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desclassificação sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
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FASE I. Recebimento de propostas e documentos técnicos:
7.3.1 Após definição das Empresas aprovadas tecnicamente, a COJU emitirá uma decisão classificatória classificatória, nos termos do item 4.5;
7.3.1.1 Ato contínuo, será publicado o resultado através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como, será enviado ao e-mail de todos os participantes do certame, com a devida concessão do prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis para vistas ao processo de contratação;
7.3.1.2 As vistas, deverão ser solicitadas pelas Empresas interessadas por meio de papel timbrado que deverá ser protocolado fisicamente no Departamento de Compras no prazo acima citado;
7.3.2 SUCESSIVAMENTE ao prazo de vistas, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de Recursos.
7.3.2.1 Eventuais recursos deverão obrigatoriamente conter TODAS as alegações de fato e de direito que interessem a parte Recorrente, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela COJU, resguardadas aquelas que são inerentes à fase II.
7.3.2.2 Esclarece-se que da decisão classificatória que consta no item 7.3.1, é passível de recurso por TODAS as empresas participantes do certame, inclusive aquela que supostamente foi a primeira classificada;
7.3.2.3 Terá legitimidade para a apresentação do recurso em qualquer fase, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2.4 Eventual interposição de recurso em qualquer fase não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo.
7.3.2.5 Eventuais impugnações ou recursos em qualquer fase, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1, 7.2 e 7.3.
7.3.3 Será concedido prazo de contrarrazões de 02 (dois) dias úteis, para as Empresas que tiverem a sua classificação impugnada por outra;
7.3.4 As contrarrazões, cuja apresentação é facultada à empresa recorrida, deverão conter TODAS as alegações de fato e de direito, sob pena de preclusão, a fim de que seja proferida decisão pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.5 Ao participante que apresentou contrarrazões recursais, garantido, portanto o contraditório e ampla defesa, fica vedada apresentação de recurso com vistas à rediscussão da decisão concernente proferida pela Comissão de Análise e Julgamento;
7.3.6 Não caberá qualquer recurso da decisão que desclassificou a proposta pela inércia ou apresentação intempestiva do documento/informação solicitado;
7.3.7 Após a análise dos recursos e das contrarrazões, a Comissão de Análise e Julgamento emitirá uma decisão classificatória final e definitiva da FASE I, ato contínuo convocará a empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar (tecnicamente habilitada e com o menor preço), para apresentar os documentos previstos no ato convocatório no item 5.2., no prazo de 02 dias uteis, momento em que se iniciará a fase II;
7.3.7.1 A decisão da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo será disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, bem como será enviada ao e-mail de todos os participantes do certame.
7.3.7.2 Fica vedada, considerada a unicidade de instância julgadora, a interposição de recurso da decisão definitiva da FASE I , ainda que haja alteração de classificação inicial, uma vez que devidamente configurado pleno exercício do contraditório e ampla defesa: (I) pela apresentação das razões contra a desclassificação sumária pela Comissão de Análise e Julgamento; ou (II) pela apresentação de contrarrazões à(s) impugnação(ões) promovida(s) por outra(s) empresa(s), através da interposição de recurso(s).
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