FERIADO DA CATEGORIA. Será considerado feriado para a categoria o dia 12 de maio, data em que se comemora o “Dia do Empregado em Estabelecimentos de Serviço de Saúde”, na base territorial do Sindicato Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADO DA CATEGORIA. Será considerado feriado para a categoria o dia 12 de maio, data em que se comemora o “Dia do Empregado em Estabelecimentos Estabelecimento de Serviço de Saúde”, na base territorial do Sindicato Profissionalabrangida pelo Susci- tante, resguardada a prestação de serviço, conforme escala prévia elaborada pela Administração da empresa salvaguardando ao empregado que prestar serviço nesse dia o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas como extras.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FERIADO DA CATEGORIA. Será considerado feriado para a categoria o dia 12 (doze) de maio, data em que se comemora comemorará o “Dia do Empregado em Estabelecimentos de Serviço Serviços de Saúde”, na base territorial do Sindicato Profissional, resguardada, sempre, a prestação de serviços conforme escala prévia, elaborada pela administração da empresa, salvaguardando ao empregado que prestar serviços nesse dia o direito de compensação, ou de receber as horas trabalhadas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho