FERIADO DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas será comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo que no ano de 2022 será no dia 28 de Fevereiro, e no ano de 2023 será no dia 20 de Fevereiro, que será considerado feriado da categoria, para efeito de gozo de folga deste dia como não trabalhado. Fica garantido as datas estabelecidas no “Caput” desta cláusula para o feriado da categoria, independentemente do cancelamento do carnaval local pelas Autoridades Públicas. Fica garantido aos Empregados que não usufruíram do feriado da categoria do ano de 2021, em decorrência da pandemia gerada pelo coronavírus e cancelamento do carnaval local, folga no dia 23/12/2022, sem prejuízo de seu salário, a título de compensação do feriado de 2021 não gozado.
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FERIADO DA CATEGORIA. Fica estabelecido que o dia dos empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas será comemorado na segunda-feira de carnaval, sendo que no ano de 2022 será no dia 28 17 de Fevereiro, Junho e no ano de 2023 será no dia 20 09 de FevereiroJunho, que será considerado feriado da categoria, para efeito de gozo de folga deste dia como não trabalhado. Fica garantido as datas estabelecidas no “Caput” desta cláusula para o feriado da categoria, independentemente do cancelamento do carnaval local pelas Autoridades Públicas. Fica garantido aos Empregados que não usufruíram do feriado da categoria do ano de 2021, em decorrência da pandemia gerada pelo coronavírus e cancelamento do carnaval local, folga no dia 23/12/2022, sem prejuízo de seu salário, a título de compensação do feriado de 2021 não gozado.
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