Ferramentas e Utensílios Cláusulas Exemplificativas

Ferramentas e Utensílios. 3.5.2 Consumo de combustível e lubrificante para as roçadeiras Discriminação Valor unitário R$ Vida util (meses) Quantidade por Equipe Valor Mensal R$ Consumo unitário por dia Quantidade de roçadeiras Consumo diário por equipe 1,5 l/roçadeira/di 4,00 Roçadeiras 6 Litros Ancinho (und) 39,90 3 5,00 66,50 Dias/mês 24,75 Dias Enxada (und) 74,55 3 8,00 198,80 Consumo mensal por equipe 148,5 Litros Sacho (und) 39,90 6 2,00 13,30 Preço da Gasolina 7,23 R$/Litro Carro de Mão (und) 269,00 6 5,00 224,17 Roçadeira mecânica (und) 883,36 12 6,00 441,68 Pá quadrada (und) 34,90 3 8,00 93,07 Vassourão (und) 21,00 3 2,00 14,00 Cavalete (und) 79,90 12 2,00 13,32 Brocha (und) 9,90 3 2,00 6,60 Cal Com Fixador (Kg) 1,44 - 3300 kg/ mês 4.752,00 Xxxxx Xx Xxxxx (und) 56,55 6 2,00 18,85 Cone sinalizador (und) 19,90 12 6,00 9,95 Tela de proteção (metros) 5,00 1 5,00 25,00 Custo Ferramentas e Xxxxxxxxxx 5.877,23 Custo da gasolina 1073,66 R$/mês
Ferramentas e Utensílios. 3.5.2 Consumo de combustível e lubrificante para as roçadeiras
Ferramentas e Utensílios. Valor Discriminação unitário Vida util Quantidade por Equipe Valor Mensal R$ (meses) R$ Pá quadrada 34,90 3 3,00 34,90 Vassourão 21,00 2 3,00 31,50 Saco Plástico100 l 0,65 1 0,00 0,00 Custo Ferramentas e Utensílios 66,40

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;