TURNOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

TURNOS DE TRABALHOAs partes acordam que (quando) a jornada de trabalho se der em regime de três turnos, para os Trabalhadores na área de produção será a seguinte: a) 2 (dois) turnos de trabalho, diurno e noturno, de Segunda a Sábado, em escala de revezamento semanal, quinzenal ou mensal, devendo as horas normais ser trabalhadas e pagas em função da jornada de 220 horas mensais, não se aplicando, no caso, a jornada de 6 (seis) horas diárias previstas no inciso XIV do Art. 7º da Constituição Federal;
TURNOS DE TRABALHO. Em caso de redução de jornada de trabalho e redução proporcional de salário, as empresas deverão, em comum acordo com o empregado, estabelecer um turno único de trabalho.
TURNOS DE TRABALHO. Para pleno atendimento do Cronograma da Contratação Emergencial, a contratada deverá executar os serviços em dois turnos, inclusive aos finais de semana. Ao surgimento de qualquer imprevisto, a contratada deverá alertar a contratante imediatamente.
TURNOS DE TRABALHO. A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, adotar turnos de trabalho distintos para os empregados necessários ao funcionamento operacional dos Aeroportos. A critério da CONCESSIONÁRIA, os referidos empregados poderão trabalhar no turno de 12 (doze) horas de trabalho durante 2 (dois) dias consecutivos, seguidas por 2 (dois) dias de descanso.
TURNOS DE TRABALHO. A jornada regular semanal de trabalho será de 5 (cinco) dias de 2ª a 6ª feira, os empregados se obrigam a cumprir o plano de horários estabelecido pela empregadora, que poderá ser diurno, noturno ou misto, em turnos fixos ou de revezamento. As Empresas que trabalham de 2.a a sábado poderão manter esta mesma jornada. Outros turnos especiais de trabalho, considerando a natureza da atividade, inclusive aqueles sob o regime de 4 dias de trabalho e um dia de descanso, seguido de 4 dias de trabalho e dois dias de descanso, poderão ser estabelecidos pelas Empresas.
TURNOS DE TRABALHO. Os empregados que trabalham no sistema de turnos poderão realizar rodízio respeitando o prazo de sete meses entre uma troca de turno e outra. A alteração de turno também poderá ser efetuada conforme a necessidade da empresa e para atender a necessidade de estudo do empregado. Ambas as alterações poderão ocorrer antes do empregado completar sete meses no turno que vem trabalhando. Os empregados poderão realizar a troca de folgas, para participar de casamentos, batizados, aniversários nos sábados e domingos, quando as folgas não coincidem com estes dias, desde que aprovado previamente pela empresa. Os empregados que prestam serviços no regime de trabalho 5,5 dias (trabalham 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado) poderão trabalhar 8 horas em um determinado sábado e folgar no sábado seguinte, desde que negociado com a empresa para não prejudicar o andamento da produção.
TURNOS DE TRABALHO. Sem Adicional Com adicional Equivalente em hora normal Diurno Noturno 07:00 18:00 às 15:20 02:20 04:00 04:20 4,95 Discriminação Percentual Quant.
TURNOS DE TRABALHO. Fica convencionado que nos serviços contínuos que exijam trabalho aos domingos feriados, a EMPREGADORA poderá manter turnos de trabalho para as referidas áreas sem qualquer acréscimo ou adicional salarial, desde que seja garantido 1 (uma) folga semanal e uma folga aos domingos, a cada 06 ( seis ) semanas.
TURNOS DE TRABALHO. 18 9.1 – Turno “A” 19 9.2 – Turno “B” 19 9.3 – Turno “C” 19
TURNOS DE TRABALHO a) horas normais ser trabalhadas e pagas em função da jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, não se aplicando, no caso, a jornada de 6 (seis) horas diária prevista no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal.