Dimensionamento de Mão de obra Cláusulas Exemplificativas

Dimensionamento de Mão de obra. 3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional Discriminação Motorista Diurno Coletor Salário base R$ 2.261,66 R$ 1.236,43 Insalubridade R$ - R$ - R$ 484,80 Periculosidade R$ - R$ - Adicional Noturno R$ - R$ - HE 50% R$ - R$ - HE 100% (Feriado) R$ 150,71 R$ 114,70 Encargos R$ 1.954,02 R$ 1.487,10 Vale refeição R$ 490,30 R$ 333,98 Assistência Social R$ - R$ 66,15 Vale transporte R$ 99,02 R$ 160,53 CUSTO MENSAL R$ 4.955,71 R$ 3.883,69
Dimensionamento de Mão de obra. Apresentação do dimensionamento quantitativo da mão-de-obra operacional por categoria, com descrição das principais funções.
Dimensionamento de Mão de obra. 3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional
Dimensionamento de Mão de obra. 3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional Discriminação Motorista Diurno Ajudante Ajudante (Caçamba) Encarregado Diurno Salário base R$ 2.261,66 R$ 1.236,43 R$ 1.236,43 R$ 3.060,22 Insalubridade R$ - R$ 242,40 R$ 242,40 R$ - Periculosidade R$ - R$ - R$ - R$ - Adicional Noturno R$ - R$ - R$ - R$ - HE 50% R$ - R$ - R$ - R$ - HE 100% (Feriado) R$ - R$ - R$ - R$ - Encargos R$ 1.831,94 R$ 1.197,85 R$ 1.197,85 R$ 2.478,78 Vale refeição R$ 465,30 R$ 322,79 R$ 322,79 R$ 208,40 Assistência Social R$ - R$ 66,15 R$ 66,15 R$ 66,15 Vale transporte R$ 95,77 R$ 148,56 R$ 148,56 R$ 39,14 CUSTO MENSAL R$ 4.654,67 R$ 3.214,18 R$ 3.214,18 R$ 5.852,69
Dimensionamento de Mão de obra. Quadro 6: Dimensionamento de pessoal e custo unitário mensal (R$) para Prestação de Serviço de Lavanderia, por categoria profissional, segundo tipo de processamento. Categoria Profissional Lavanderia Externa Custo Unitário Mensal (R$) Produtividade em Relação a Lavanderia Externa Auxiliar de Lavanderia- área limpa Dobragem e embalagem de roupa Secadora (2 por máquina) Calandra (2 por máquina) Auxiliar de Lavanderia– adc. Dobradeira

Related to Dimensionamento de Mão de obra

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.