Dimensionamento de Mão-de-Obra Cláusulas Exemplificativas

Dimensionamento de Mão-de-Obra. 3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional Discriminação Ajudante Encarregado Diurno Salário base R$ 1.236,43 R$ 3.060,22 Insalubridade R$ 242,40 R$ - Periculosidade R$ - R$ - Adicional Noturno R$ - R$ - HE 50% R$ - R$ - HE 100% (Feriado) R$ - R$ - Encargos R$ 1.197,85 R$ 2.478,78 Vale refeição R$ 114,39 R$ - Assistência Social R$ 66,15 R$ 66,15 Vale transporte R$ 148,56 R$ 39,14 CUSTO MENSAL R$ 3.005,78 R$ 5.644,29
Dimensionamento de Mão-de-Obra. 3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional
Dimensionamento de Mão-de-Obra. 3.1. Custo Unitário da Mão de Obra Operacional Discriminação Motorista Diurno Ajudante Ajudante (Caçamba) Encarregado Diurno Salário base R$ 2.261,66 R$ 1.236,43 R$ 1.236,43 R$ 3.060,22 Insalubridade R$ - R$ 242,40 R$ 242,40 R$ - Periculosidade R$ - R$ - R$ - R$ - Adicional Noturno R$ - R$ - R$ - R$ - HE 50% R$ - R$ - R$ - R$ - HE 100% (Feriado) R$ - R$ - R$ - R$ - Encargos R$ 1.831,94 R$ 1.197,85 R$ 1.197,85 R$ 2.478,78 Vale refeição R$ 465,30 R$ 322,79 R$ 322,79 R$ 208,40 Assistência Social R$ - R$ 66,15 R$ 66,15 R$ 66,15 Vale transporte R$ 95,77 R$ 148,56 R$ 148,56 R$ 39,14 CUSTO MENSAL R$ 4.654,67 R$ 3.214,18 R$ 3.214,18 R$ 5.852,69
Dimensionamento de Mão-de-Obra. Quadro 6: Dimensionamento de pessoal e custo unitário mensal (R$) para Prestação de Serviço de Lavanderia, por categoria profissional, segundo tipo de processamento. Categoria Profissional Lavanderia Externa Custo Unitário Mensal (R$) Produtividade em Relação a Lavanderia Externa Auxiliar de Lavanderia- área limpa Dobragem e embalagem de roupa Secadora (2 por máquina) Calandra (2 por máquina) Auxiliar de Lavanderia– adc. Dobradeira

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.