Common use of FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. O Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) foi criado com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação da rede pública estadual de São Paulo, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, fortalecendo a participação da comunidade e a autogestão escolar. Instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, o Programa gerou maior praticidade no repasse dos recursos para as escolas, tendo como um dos diferenciais não ser necessário estabelecer convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Por meio do Programa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) concede assistência financeira às unidades executoras vinculadas às escolas da rede pública estadual paulista, as Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica. Estes recursos podem ser utilizados em três tipos diferentes de finalidade: as transferências convencionais; transferências suplementares, e transferências para execução de despesas específicas. Para garantir o seu pleno funcionamento em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, faz-se necessário avaliar constantemente as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito da SEDUC-SP, para auxiliar a gestão e a execução das atividades do PDDE Paulista, a partir do momento em que estas soluções se constituem em ferramentas imprescindíveis aos gestores da educação. A importância de uma avaliação contínua destas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se verifica por tratar-se de instrumentos de: planejamento, gestão, execução e, se necessário, reprogramação da destinação dos recursos do PDDE, além de serem imprescindíveis para a prestação de contas, que de acordo com o manual de execução do PDDE Paulista, devem ser realizadas “exclusivamente por meio eletrônico”1. Para além disso, a avaliação da eficiência e da eficácia destas ferramentas é fundamental para garantir que os sistemas acompanhem a evolução natural do Programa, ajustando e aperfeiçoando as soluções tecnológicas sempre que possível. Assim, o presente Termo de Referência visa à contratação de consultoria técnica especializada para avaliar as soluções tecnológicas utilizadas na gestão do PDDE, e propor, caso necessário, ajustes, melhorias, desenvolvimento de novas ou possibilidades de integração, baseadas nas ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação - considerando a necessidade de formação dos profissionais da estrutura de planejamento e gestão da SEDUC-SP em relação a estas soluções tecnológicas. Por fim, cabe destacar que a SEDUC-SP não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Referência Consultor Individual – Ci Tr 7156/2021

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. O Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) foi criado com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação da rede pública estadual de São Paulo, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, fortalecendo a participação da comunidade e a autogestão escolar. Instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, o Programa gerou maior praticidade no repasse dos recursos para as escolas, tendo como um dos diferenciais não ser necessário estabelecer convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Por meio do Programa, a A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) concede assistência financeira às unidades executoras vinculadas às escolas - de acordo com o plano estratégico 2019- 20221 -, considerando o previsto na Constituição Federal de 1988, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, possui como missão: garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa. No sentido de assegurar o cumprimento dessa missão e o atingimento dos objetivos estratégicos, foram formulados e definidos projetos prioritários para a Secretaria, a fim de balizar as ações realizadas pela equipe da SEDUC- SP: da unidade central até a sala de aula. Dentre estes projetos prioritários, o Educação em Tempo Integral busca criar as condições para que o Programa de Ensino Integral (PEI) - instituído pela Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 20122 - possa ser expandido ano a ano de maneira sustentável para o maior número possível de estudantes, abrangendo cada vez mais escolas. Presente na rede pública estadual paulistadesde 2012, as Associações de Pais e Mestres (APMs)o PEI atua na melhoria da aprendizagem, por meio de transferência diretaum modelo pedagógico inovador. Há a oferta de práticas variadas, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica. Estes recursos podem ser utilizados em três tipos diferentes como Tutoria, Nivelamento, Protagonismo Juvenil com Clubes Juvenis e Líderes de finalidade: as transferências convencionais; transferências suplementaresTurma, e transferências componentes curriculares específicos como Orientação de Estudos e Práticas Experimentais, que potencializam a formação integral do estudante a partir do Projeto de Vida individual. Além disso, permite o planejamento, desenvolvimento e acompanhamento das ações pedagógicas, de maneira estruturada. De acordo com o Plano Estadual de Educação de São Paulo (PEE-SP) - aprovado pela lei nº 16.279, de 08 de julho de 20163 -, que estabelece as diretrizes, metas e estratégias para execução o decênio 2016-2026, em consonância com o Plano Nacional de despesas específicasEducação (PNE), uma das estratégias para o período é “garantir educação integral a todos os alunos da educação básica, promovendo a elaboração de currículo que amplie as oportunidades formativas, propiciando o desenvolvimento pleno das crianças, adolescentes e jovens, a partir de suas interações com conhecimentos, valores e culturas”. Ademais, o PEE-SP ainda estabelece como meta: “garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos na Educação Básica”. Assim sendo, e diante dos grandes desafios intrínsecos à ampliação do Programa de Ensino Integral, bem como, das estratégias e do planejamento do projeto Educação em Tempo Integral, o plano de expansão do PEI é uma das prioridades da SEDUC-SP para propiciar o desenvolvimento pleno das crianças, adolescentes e jovens, a partir de suas interações com conhecimentos, valores e culturas, na rede estadual de ensino de 1 Disponível em: <xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxx-xxxxxxxxxxx0000-0000-xxxxx_xxxxxxxxxx.xxx>. 2 Disponível em: <xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx.xxxxxxxxxxxx/0000/xxx.xxxxxxxxxxxx-0000-00.00.0000.xxxx>. 3 Disponível em: <xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx/0000/xxx-00000-00.00.0000.xxxx>. São Paulo. Para garantir o seu pleno funcionamento em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensinotal, faz-se necessário avaliar constantemente as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito da SEDUC-SP, para auxiliar a gestão e a execução das atividades do PDDE Paulista, a partir do momento em que estas soluções se constituem em ferramentas imprescindíveis aos gestores da educação. A importância de uma avaliação contínua destas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se verifica por tratar-se de instrumentos de: planejamento, gestão, execução e, se necessário, reprogramação da destinação dos recursos do PDDE, além de serem imprescindíveis para a prestação de contas, que de acordo com o manual de execução do PDDE Paulista, devem ser realizadas “exclusivamente por meio eletrônico”1. Para além disso, a avaliação da eficiência e da eficácia destas ferramentas é fundamental para garantir que os sistemas acompanhem a evolução natural necessária análise constante do Programa, ajustando a fim de compreender as suas potencialidades e aperfeiçoando as soluções tecnológicas sempre que possívelo grau de mobilização e engajamento de professores e alunos. AssimDesta forma, o presente Termo de Referência visa à tem como objetivo a contratação de consultoria técnica especializada para avaliar as soluções tecnológicas utilizadas realização de estudos relativos ao grau de mobilização e engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de expansão do Programa de Ensino Integral (PEI), na gestão do PDDE, e propor, caso necessário, ajustes, melhorias, desenvolvimento rede estadual de novas ou possibilidades ensino de integração, baseadas nas ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação - considerando a necessidade de formação dos profissionais da estrutura de planejamento e gestão da SEDUC-SP em relação a estas soluções tecnológicasSão Paulo. Por fim, cabe Cabe destacar que a SEDUC-SP Secretaria da Educação não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.

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Samples: Termo De Referência Consultor Individual Ci

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. O Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (PDDE PaulistaOMS) foi criado com declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), decorrente da pandemia do Coronavírus. Não obstante, o objetivo Ministério da Saúde declarou Emergência de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no dia 3 de fevereiro de 2020, seguindo a orientação da educação da rede pública estadual OMS. Nesse contexto, o Estado de São PauloPaulo foi um dos primeiros estados brasileiros a adotar a suspensão das atividades de ensino, atingindo a totalidade das instituições no dia 23 de março de 2020. Em 8 de setembro de 2020, após 169 dias (5 meses e 16 dias), as atividades presenciais de reforço escolar e acolhimento foram gradualmente iniciadas nos municípios do interior do estado. Em 7 de outubro de 2020, o retorno às atividades presenciais foi autorizado no município de São Paulo com estudantes matriculados nas etapas do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA). Esta decisão foi adotada por essas etapas de ensino serem as mais afetadas pela evasão escolar, com impacto desproporcional sobre os mais vulneráveis. Em 3 de novembro de 2020, foi autorizado o retorno às atividades para o Ensino Fundamental na capital paulista. O retorno se deu de maneira opcional para profissionais e estudantes, que permaneceram em modelo híbrido, entre atividades presenciais e remotas, respeitando os limites previstos e o interesse de cada um dos 645 municípios paulistas [1]. Após alguns meses de desenvolvimento e testes com as escolas que retornaram às atividades parcialmente no segundo semestre de 2020, foi lançado o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 (SIMED), no dia 22 de dezembro de 2020. O objetivo do SIMED é garantir um ambiente interativo e amigável para o registro de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, com base nas definições de casos de Síndromes Gripais e Síndromes Respiratórias Agudas Graves. Em janeiro de 2021, parte das escolas estiveram abertas para a realização das atividades de reforço de aprendizagem dos estudantes. Nesse mesmo mês, foram realizadas formações e o planejamento da equipe escolar, na modalidade online e presencial, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física prepará-la para o início do ano letivo. No dia 8 de fevereiro, foi iniciado o ano letivo de 2021 para os estudantes e pedagógica, fortalecendo a participação da comunidade e a autogestão escolar. Instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, o Programa gerou maior praticidade no repasse dos recursos para as escolas, tendo como um dos diferenciais não ser necessário estabelecer convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Por meio do Programa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) concede assistência financeira às unidades executoras vinculadas às escolas profissionais da rede pública estadual paulistaestadual, com as Associações escolas abertas para atividades e aulas presenciais para todas as etapas de Pais e Mestres (APMs), por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específicaensino. Estes recursos podem ser utilizados em três tipos diferentes de finalidade[1]Disponível em: as transferências convencionais; transferências suplementares, e transferências para execução de despesas específicas. Para garantir o seu pleno funcionamento em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, fazxxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/0000_00-00-Xxxx%x0%x0x-0-Xxxxxxx- Epidemiol%c3%b3gio-se necessário avaliar constantemente as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito da SEDUCdo-SP, para auxiliar a gestão e a execução das atividades do PDDE Paulista, a partir do momento em que estas soluções se constituem em ferramentas imprescindíveis aos gestores da educação. A importância de uma avaliação contínua destas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se verifica por tratarSIMED-se de instrumentos de: planejamento, gestão, execução e, se necessário, reprogramação da destinação dos recursos do PDDE, além de serem imprescindíveis para a prestação de contas, que de acordo com o manual de execução do PDDE Paulista, devem ser realizadas “exclusivamente por meio eletrônico”1. Para além disso, a avaliação da eficiência e da eficácia destas ferramentas é fundamental para garantir que os sistemas acompanhem a evolução natural do Programa, ajustando e aperfeiçoando as soluções tecnológicas sempre que possível. AssimVers%c3%a3o-1-Errata.pdf Desta forma, o presente Termo de Referência visa à a contratação de consultoria técnica especializada 2 (dois) consultores para avaliar as soluções tecnológicas utilizadas na gestão do PDDE, oferecerem elementos e propor, caso necessário, ajustes, melhorias, desenvolvimento de novas ou possibilidades de integração, baseadas nas ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação - considerando análises que subsidiem a necessidade de formação dos profissionais da estrutura de planejamento e gestão da SEDUC-SP Secretaria Estadual de Educação de São Paulo quanto à crise gerada pela pandemia de COVID- 19, no âmbito do SIMED - Sistema de Informação e Monitoramento da Educação, contemplando 2 (dois) recortes regionais que dividem a rede estadual de ensino paulista em relação a estas soluções tecnológicas. Por fim, cabe destacar que a SEDUC-SP não dispõe, em seus quadros técnicos atuaisgrupos de escolas agregadas nas suas respectivas Diretoria de Ensino, de profissionais capacitados disponíveis para forma que cada recorte possua um número equivalente de escolas estaduais contempladas. Cada recorte também considera a execução proximidade geográfica de cada Diretoria de Ensino. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato candidatar-se-á à seleção de qualquer uma das atividades previstas neste Termo 2 (duas) vagas de Referência.consultoria. Segue a descrição das Diretorias de Ensino que integram cada recorte regional:

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Samples: Termo De Referência Consultor Individual – Ci Tr 7101/2021

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. O Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) foi criado com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação da rede pública estadual de São Paulo, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, fortalecendo a participação da comunidade e a autogestão escolar. Instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, o Programa gerou maior praticidade no repasse dos recursos para as escolas, tendo como um dos diferenciais não ser necessário estabelecer convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Por meio do Programa, a A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) concede assistência financeira às unidades executoras vinculadas às escolas da rede pública estadual paulista, as Associações de Pais e Mestres (APMs), composta por uma rede de mais de 5 mil escolas, 250 mil servidores e de mais de 4 milhões de alunos, qualifica-se hoje como a maior rede de educação básica do Brasil. Consequentemente, a pasta é também uma das maiores compradoras do país: por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica. Estes recursos podem ser utilizados em três tipos diferentes suas unidades centrais e de finalidade: as transferências convencionais; transferências suplementares, e transferências para execução 91 diretorias de despesas específicas. Para garantir o seu pleno funcionamento em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, faza SEDUC-se necessário avaliar constantemente SP celebra anualmente com a iniciativa privada centenas de contratos para a aquisição de produtos e serviços de diversas naturezas, seguindo a complexidade das regras licitatórias e pautada pela urgência das demandas. A contratação de uma infinidade de itens dos mais diversos espectros impõe à Seduc um grande desafio de gestão, agravado pela complexidade das regras licitatórias, pela ausência de procedimentos e fluxos de compras e, principalmente, pela baixa capacidade de controle e monitoramento sobre os processos, gerando problemas de eficiência, crises de abastecimento, baixa qualidade dos serviços contratados e constantes questionamentos dos órgãos de controle devido ao alto volume de contratos emergenciais. Não obstante, o Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019 reestrutura as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito atribuições e competências das áreas que compõem a estrutura básica da SEDUC-SP, para auxiliar orientado pela gestão por resultados em todos os níveis e unidades. De acordo com os artigos 16 e 37 do Decreto nº 64.187/2019, o Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), subordinado à Chefia de Gabinete da SEDUC-SP, possui como atribuições planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão de suprimentos e elaborar normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da Administração Pública. Para a realização desses objetivos e a execução das atividades do PDDE Paulista, a partir do momento em que estas soluções se constituem em ferramentas imprescindíveis aos gestores da educação. A importância superação dos desafios de uma avaliação contínua destas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se verifica por tratar-se de instrumentos de: planejamento, gestão, execução e, se necessário, reprogramação da destinação dos recursos do PDDE, além de serem imprescindíveis para a prestação de contas, que de acordo com o manual de execução do PDDE Paulista, devem ser realizadas “exclusivamente por meio eletrônico”1. Para além disso, a avaliação da eficiência e da eficácia destas ferramentas é fundamental para garantir que os sistemas acompanhem a evolução natural do Programa, ajustando e aperfeiçoando as soluções tecnológicas sempre que possível. Assim, o presente Termo de Referência visa à contratação de consultoria técnica especializada para avaliar as soluções tecnológicas utilizadas na gestão do PDDE, e propor, caso necessário, ajustes, melhorias, desenvolvimento de novas ou possibilidades de integração, baseadas nas ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação - considerando a necessidade de formação dos profissionais da estrutura de planejamento e gestão da SEDUC-SP em relação a estas SP, é necessário analisar de forma crítica as atribuições do DESUP explicitadas no Decreto nº 64.187/2019, propor soluções tecnológicasde melhorias e remodelagem dos tipos de aquisições/contratações, e desenvolver propostas de modelos padrões para os instrumentos de aquisições/contratações. Por fim, cabe destacar Diante do exposto e considerando que a SEDUC-SP não dispõe, dispõe de profissionais especializados disponíveis para realizar os trabalhos em seus quadros técnicos atuais, justifica-se a contratação de profissionais capacitados disponíveis Consultor Especialista em Compras Públicas, por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional, firmado entre a SEDUC-SP e a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI), cujo objetivos, resultados e atividades estão orientados para a execução das atividades previstas neste Termo de Referênciao fortalecimento e aprimoramento da capacidade institucional da Secretaria.

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Samples: Termo De Referência Consultor Individual – Ci Tr 6622 /2020

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Os objetivos, resultados e atividades do Projeto de Cooperação, firmado entre a SEDUC/SP e a OEI, estão orientados para o fortalecimento e aprimoramento da capacidade institucional da Secretaria, incluindo realizar revisões de processos e de instrumentos de suporte à gestão, para a proposição de melhorias, a fim de desenvolver programas estruturantes que, sendo bem implementados, monitorados e avaliados, possam garantir a melhoria significativa da qualidade da educação. Espera-se que o Organismo, entre outros aportes, possa contribuir com o desenvolvimento de novas metodologias, criação ou aprimoramento de sistemas, processos e instrumentos, que venham a colaborar com a consolidação dos projetos e programas da SEDUC/SP. Considerando como ponto de partida a nova organização da estrutura da Secretaria estabelecida pelo Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, destaca-se, neste documento a necessidade de estudos referentes a dois instrumentos de apoio à sua gestão: o PDDE Paulista e o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). Ambos resultam de esforços da nova estrutura de gestão que vem sendo implementada, e que busca essencialmente a melhoria dos processos para o melhor atendimento à Rede Estadual de Ensino. O primeiro, o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) foi ), criado com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação Educação Básica da rede pública estadual de São PauloRede Estadual Paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, fortalecendo com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar. Instituído , foi instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019. Necessita, o Programa gerou maior praticidade inicialmente, de que sejam produzidos documentos orientadores para apoio às escolas, no repasse processo de aplicação dos recursos e de prestação de contas, complementado com subsídios para as escolasa definição de estratégias e o desenvolvimento de materiais de apoio à formação técnica. O segundo, tendo como um dos diferenciais não ser necessário estabelecer convênio, acordo, contrato, ajuste em formato de Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) para os servidores públicos ou instrumento congênere. Por meio do Programa, a colaboradores eventuais que participarem de processos de avaliação realizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) concede assistência financeira às unidades executoras vinculadas às escolas da rede pública estadual paulistaPaulo, as Associações foi instituído pela Lei Complementar nº 1.346, de Pais e Mestres (APMs), por meio 18 de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específicanovembro de 2019. Estes recursos podem ser utilizados em três tipos diferentes de finalidade: as transferências convencionais; transferências suplementares, e transferências para execução de despesas específicas. Para garantir o seu pleno funcionamento em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, faz-se necessário avaliar constantemente as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito da SEDUC-SPRequer, para auxiliar sua implementação, que seja proposto o desenho de um sistema operacional para a gestão inserção de demandas, tramitação dos documentos/objetos produzidos e a execução das atividades do PDDE Paulistaaprovação de pagamentos, a partir do momento em que estas soluções se constituem em ferramentas imprescindíveis aos gestores da educação. A importância de uma avaliação contínua destas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se verifica por tratar-se de instrumentos de: planejamento, gestão, execução e, se necessário, reprogramação da destinação dos recursos do PDDE, além de serem imprescindíveis para a prestação de contasser desenvolvido pela Secretaria, que de acordo com o manual de execução deve ser apoiado por materiais orientadores. Diante do PDDE Paulista, devem ser realizadas “exclusivamente por meio eletrônico”1. Para além dissoexposto, a avaliação da eficiência e da eficácia destas ferramentas é fundamental para garantir que os sistemas acompanhem a evolução natural do Programa, ajustando e aperfeiçoando as soluções tecnológicas sempre que possível. Assim, o presente Termo de Referência visa à contratação de consultoria técnica especializada para avaliar as soluções tecnológicas utilizadas profissional com experiência na área de planejamento e gestão do PDDEse justifica, e propor, caso necessário, ajustes, melhorias, desenvolvimento de novas ou possibilidades de integração, baseadas nas ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação - considerando a necessidade de formação dos profissionais da estrutura de planejamento e gestão da SEDUC-SP em relação a estas soluções tecnológicas. Por fim, cabe destacar que suprir a SEDUC-/SP não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis qualificados para atender às exigências técnicas decorrentes das ações a execução das atividades previstas neste Termo serem desenvolvidas de Referênciaforma a oferecer subsídios técnicos para os processos de implementação do PDDE Paulista e do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE).

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Samples: Termo De Referência Consultor Individual – Ci Tr 6545/2019 Termo De Referência

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. O Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) foi criado com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação da rede pública estadual de São Paulo, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, fortalecendo a participação da comunidade e a autogestão escolar. Instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, o Programa gerou maior praticidade no repasse dos recursos para as escolas, tendo como um dos diferenciais não ser necessário estabelecer convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Por meio do Programa, a A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) concede assistência financeira às unidades executoras vinculadas às escolas da rede pública estadual paulista, as Associações de Pais e Mestres (APMs), composta por uma rede de mais de 5 mil escolas, 250 mil servidores e de mais de 4 milhões de alunos, qualifica-se hoje como a maior rede de educação básica do Brasil. Consequentemente, a pasta é também uma das maiores compradoras do país: por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica. Estes recursos podem ser utilizados em três tipos diferentes suas unidades centrais e de finalidade: as transferências convencionais; transferências suplementares, e transferências para execução 91 diretorias de despesas específicas. Para garantir o seu pleno funcionamento em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, faza SEDUC-se necessário avaliar constantemente SP celebra anualmente com a iniciativa privada centenas de contratos para a aquisição de produtos e serviços de diversas naturezas, seguindo a complexidade das regras licitatórias e pautada pela urgência das demandas. A contratação de uma infinidade de itens dos mais diversos espectros impõe à Seduc um grande desafio de gestão, agravado pela complexidade das regras licitatórias, pela ausência de procedimentos e fluxos de compras e, principalmente, pela baixa capacidade de controle e monitoramento sobre os processos, gerando problemas de eficiência, crises de abastecimento, baixa qualidade dos serviços contratados e constantes questionamentos dos órgãos de controle devido ao alto volume de contratos emergenciais. Não obstante, o Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019 reestrutura as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito atribuições e competências das áreas que compõem a estrutura básica da SEDUC-SP, para auxiliar orientado pela gestão por resultados em todos os níveis e unidades. De acordo com os artigos 16 e 37 do Decreto nº 64.187/2019, o Departamento de Suprimentos e Licitações (DESUP), subordinado à Chefia de Gabinete da SEDUC-SP, possui como atribuições planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a gestão de suprimentos e elaborar normas e diretrizes para realização de compras e contratações no âmbito da Secretaria, propondo as modalidades e formas legais e administrativas que melhor atendam ao interesse da Administração Pública. Para a realização desses objetivos e a execução das atividades do PDDE Paulista, a partir do momento em que estas soluções se constituem em ferramentas imprescindíveis aos gestores da educação. A importância superação dos desafios de uma avaliação contínua destas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se verifica por tratar-se de instrumentos de: planejamento, gestão, execução e, se necessário, reprogramação da destinação dos recursos do PDDE, além de serem imprescindíveis para a prestação de contas, que de acordo com o manual de execução do PDDE Paulista, devem ser realizadas “exclusivamente por meio eletrônico”1. Para além disso, a avaliação da eficiência e da eficácia destas ferramentas é fundamental para garantir que os sistemas acompanhem a evolução natural do Programa, ajustando e aperfeiçoando as soluções tecnológicas sempre que possível. Assim, o presente Termo de Referência visa à contratação de consultoria técnica especializada para avaliar as soluções tecnológicas utilizadas na gestão do PDDE, e propor, caso necessário, ajustes, melhorias, desenvolvimento de novas ou possibilidades de integração, baseadas nas ferramentas de Tecnologias da Informação e Comunicação - considerando a necessidade de formação dos profissionais da estrutura de planejamento e gestão da SEDUC-SP em relação a estas SP, é necessário analisar de forma crítica as atribuições do DESUP explicitadas no Decreto nº 64.187/2019, mapear os principais processos licitatórios, propor soluções tecnológicas. Por de melhorias e remodelagem dos tipos de aquisições/contratações, e por fim, cabe destacar que a desenvolver propostas de modelos padrões para os instrumentos de aquisições/contratações. Em outra frente de trabalho, é necessário propor: 1) um portal de aquisições e serviços, visando dar transparência às aquisições/contratações realizadas pela SEDUC-SP não dispõeSP; 2) um manual para construção de Termos de Referência nas diferentes modalidades de licitação, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.ser disponibilizado às áreas demandantes do órgão central da SEDUC-SP;

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Samples: Termo De Referência Consultor Individual – Ci Tr 6613 /2020