Análise Curricular Cláusulas Exemplificativas

Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, 03 (três) currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional) em cada vaga. Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á a contagem de tempo novamente. Os critérios a seguir devem ser aplicados da seguinte forma:
Análise Curricular. 3.4.1 A Análise Curricular será realizada com os candidatos aprovados, em ordem decrescente de nota na Avaliação de Conhecimentos online, a fim de solicitar documentação comprobatória, para 20 candidatos com currículos compatíveis com o descritivo da vaga, não sendo estes, necessariamente, os 20 primeiros com maior nota na Avaliação de Conhecimentos.
Análise Curricular. 6.2.1 Etapa eliminatória e classificatória – A Comissão Organizadora de Processo Seletivo (COPS) conferirá e analisará as informações e documentos fornecidos em cada inscrição, observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital.
Análise Curricular. 5.2.1. A Análise Curricular compreende a primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado e tem caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do ANEXO I. A pontuação máxima nesta etapa é de 100 (cem) pontos, assim dividida:
Análise Curricular. 8.3.1 Perfil - CONSULTOR AVALIAÇÃO TOTAL DE PONTOS 70
Análise Curricular. 4.2.1 Etapa de caráter eliminatório e classificatório.
Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório. Os critérios a seguir devem ser aplicados da seguinte forma: É desejável que o candidato possua a qualificação conforme tópicos descritos no item 8.2. [100%] 10 pontos: o candidato possui toda a qualificação desejável [70%] 07 pontos: o candidato possui de 03 a 04 requisitos desejáveis [50%] 05 pontos: o candidato possui de 01 a 02 requisitos desejáveis [0%] 0 pontos: o candidato não possui a requisito desejável 10
Análise Curricular. A Comissão de Avaliação definirá o(a) candidato(a) melhor qualificado(a) nesse certame com base na análise de currículo. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo. O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção. A análise curricular ocorre em duas fases: 1ª Fase – Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações de formação acadêmica e experiências profissionais informadas no item 10 deste Termo de Referência. 2ª Fase – Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 10 deste Termo de Referência, conforme a tabela abaixo: Graduação em: Qualquer Curso Superior, com diploma reconhecido pelo MEC. Gestão Pública. Até 30 pontos Na área de gestão e/ou voltados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Análise Curricular. Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório. É desejável que o candidato tenha, no mínimo, 1 ano de atuação em redes municipais ou estaduais de educação, devidamente comprovados [100%] 10 pontos: O candidato tem mais de 3 anos de experiência [85%] 8,5 pontos: O candidato tem de 2 a 3 anos de experiência [70%] 7 pontos: O candidato tem de 1 a 2 anos de experiência 10 [0%] 0 pontos: O candidato tem menos de um ano de experiência É desejável que o candidato tenha, no mínimo, 1 ano de atuação em monitoramento e avaliação de projetos sociais, devidamente comprovados [100%] 10 pontos: O candidato tem mais de 3 anos de experiência [85%] 8,5 pontos: O candidato tem de 2 a 3 anos de experiência [70%] 7 pontos: O candidato tem de 1 a 2 anos de experiência [0%] 0 pontos: O candidato tem menos de um ano de experiência 10