FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 26.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93; 26.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da administração contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993); 26.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a administração contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo: 26.4.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais. 26.4.2. Ordenar a suspensão da prestação dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa. 26.4.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato. 26.4.4. Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução. 26.4.5. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados. 26.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela empresa contratada. 26.6. A administração contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente. 26.7. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido; 26.8. Em caso de não conformidade, a empresa contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber. 26.9. A administração contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela empresa contratada. 26.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e- mail, devidamente confirmados. 26.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte. 26.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 26.13. A fiscalização do contrato pela administração contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
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Samples: Licitação
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.117.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviçosserviços também será acompanhada, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fiscalizada e atestada por uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Execução do Projeto (CAAEP) e Comissão de Acompanhamento das Obras – Fiscalização (“Comissão”), designada pelo INEA, órgão fiscalizador deste Contrato, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosvigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas, falhas, problemas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;observados.
26.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
26.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da administração contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
26.417.2. Não obstante a empresa contratada seja CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a administração contratante reserva-se no ser exercida pelos órgãos fiscalizadores, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contratoos serviços, devendodiretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
26.4.117.2.1. Observar Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2. Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o fiel adimplemento das disposições contratuais.reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
26.4.217.2.3. Ordenar Executar periodicamente a suspensão da prestação medição dos serviços contratados efetivamente prestados, descontando-se estiverem em desacordo com o pactuadoequivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesademais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
26.4.317.3. Acompanhar Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a execução físico-financeira do contratofavor da CONTRATADA ou de terceiros.
26.4.417.4. AcompanharCaberá à Comissão de Acompanhamento das Obras - Fiscalização, controlarmensalmente, fiscalizar proceder à verificação e orientar aprovação dos serviços realizados e do avanço da implantação, e emissão de parecer técnico e Termo de Recebimento e Aceite da Mediação (“TRA”). Apenas após a aprovação do produto/serviço e emissão do TRA, o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execuçãoCONTRATANTE autorizará a emissão da nota fiscal à Contratada.
26.4.517.4.1. Zelar Havendo erros na medição efetuada pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados.
26.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela empresa contratada.
26.6. A administração contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente.
26.7. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
26.8. Em caso de não conformidade, a empresa contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
26.9. A administração contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela empresa contratada.
26.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e- mail, devidamente confirmados.
26.11. Qualquer mudança de endereço CONTRATADA ela deverá ser imediatamente comunicada à outra partedevolvida pela Comissão para correção e sua reapresentação pela CONTRATADA.
26.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
26.13. A fiscalização do contrato pela administração contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
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Samples: Contract for Specialized Services
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.118.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviçosserviços também será acompanhada, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento – CTAA designada pelo órgão fiscalizador, INEA, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosvigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas, falhas, problemas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;observados.
26.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
26.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da administração contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
26.418.2. Não obstante a empresa contratada seja CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a administração contratante reserva-se no ser exercida pelo órgão fiscalizador, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contratoos serviços, devendodiretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
26.4.1. Observar 18.2.1 Solicitar ao Supervisor/encarregado da CONTRATADA a retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
18.2.2 Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o fiel adimplemento das disposições contratuais.reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
26.4.2. Ordenar 18.2.3 Executar periodicamente a suspensão da prestação medição dos serviços contratados efetivamente prestados, descontando-se estiverem em desacordo com o pactuadoequivalente aos não realizados, bem como o equivalente aos serviços que não foram aceitos por conter vícios, defeitos ou incorreções ou por não ter sido atingido o nível esperado de qualidade, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesademais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
26.4.318.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato.
26.4.4. Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
26.4.5. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços executados.
26.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela empresa contratada.
26.6. A administração contratante se reserva o CONTRATANTE, ou direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo indenização a favor da CONTRATADA ou de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinenteterceiros.
26.7. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
26.8. Em caso de não conformidade, a empresa contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
26.9. A administração contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela empresa contratada.
26.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e- mail, devidamente confirmados.
26.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
26.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
26.13. A fiscalização do contrato pela administração contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
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Samples: Service Agreement
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
26.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
26.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da administração contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
26.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a administração contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo:
26.4.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais.
26.4.2. Ordenar a suspensão da prestação dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa.
26.4.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato.
26.4.4. Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
26.4.5. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados.
26.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela empresa contratada.
26.6. A administração contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente.
26.7. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
26.8. Em caso de não conformidade, a empresa contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
26.9. A administração contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela empresa contratada.
26.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e- mail, devidamente confirmados.
26.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
26.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
26.13. A fiscalização do contrato pela administração contratante UNESP não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratadaempresa contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.. • O UNESP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital ou Contrato. • À UNESP é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à UNESP. MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA Item Descrição Qtde. Copias P&B por mês (A4) Copias Colorida s por mês (A4) Valor fixo por equipamento Valor da copia P&B (Cento) Valor da copia Colorida (Cento) Valor mensal por eqpto. 1 Impressora Laser Monocromática 40 ppm 3 2000 2 Multifuncional Colorida 40/40 ppm 10 1000 1000 3 Multifuncional Monocromática 40 ppm 10 3000 4 Multifuncional Colorida 40/40 ppm 4 1500 500 VALOR TOTAL MENSAL (R$) VALOR TOTAL (15 MESES) (R$) (em papel timbrado da licitante) Nome completo: RG nº: CPF nº: DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
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Samples: Outsourcing Agreements
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.116.1. Nos termos A fiscalização e o controle da execução do artcontrato consistirão na verificação de conformidade da prestação dos serviços e da alocação de recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por uma Comissão especialmente designada na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666nº. 8.666/93, ou na ausência desta, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Recebimento de Serviços, Bens de Consumo e Bens Permanentes no Âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
16.2. O acompanhamento, a fiscalização da execução dos fornecimentos e serviços passo a passo, através das anotações em registro próprio, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com para fins aferição da qualidade, quantidade e adequação dos serviços prestados, assinalando eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela Contratada, bem como realizar os apontamentos para intervenção do Gestor junto ao preposto da Contratada, de forma a execução assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
16.3. As demais atribuições relativas ao acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços objeto do contrato e, principalmente, no que concerne à estipulação de limites de gastos, substituição de qualquer empresa credenciada que não atenda às necessidades ou for considerada prejudicial a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, análise da documentação de regularidade da Contratante e aquelas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações legais exigíveis na forma da lei, a aplicação de sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, a proposição de soluções e a prática de todos os atos de representação da Administração frente ao preposto, dentre outras cabíveis para gerenciamento efetivo do contrato, indicando diaserão exercidas pelo Gestor e fiscal do contrato.
16.4. À autoridade competente designar o Xxxxxx para a efetivação da fiscalização, mês acompanhamento e anorecebimento dos serviços objeto do contratado, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidosna forma do arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93.
16.5. A Contratada deverá permitir que a fiscalização da Contratante tenha livre acesso aos locais de fornecimento e execução de serviços.
16.6. A Contratada, determinando o no ato de assinatura do contrato, indicará um preposto a ser aceito pela Contratante, para durante a vigência do Contrato representá-la administrativamente sempre que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;necessário.
26.216.7. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
26.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratadaContratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes qualquer irregularidade, ainda que resultante de sua culpa imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou dolo emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, sua ocorrênciana ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade responsabilidade subsidiária da administração contratante Contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
26.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a administração contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo:
26.4.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais.
26.4.2. Ordenar a suspensão da prestação dos serviços contratados se estiverem em desacordo conformidade com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa.
26.4.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato.
26.4.4. Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
26.4.5. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados.
26.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela empresa contratada.
26.6. A administração contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente.
26.7. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
26.8. Em caso de não conformidade, a empresa contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
26.9. A administração contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela empresa contratada.
26.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e- mail, devidamente confirmados.
26.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
26.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
26.13. A fiscalização do contrato pela administração contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.artigo
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Gerenciamento De Combustíveis