DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O presente Termo de Referência para a abertura de processo licitatório, tem como finalidade a Concessão Onerosa da citada área, delimitada dentro do espaço público, a ser celebrada entre a administração pública municipal e o particular vencedor do certame, destinando-se à exploração comercial da venda de bebidas, porções, refeições e demais produtos inerentes ao objeto, com o intuito de atrair os munícipes de Cuiabá e também os turistas que visitam o Município de Água Boa. 2.2. No local, ainda estão sendo realizadas obras de revitalização de toda a Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) já em fase de finalização. 2.3. A Revitalização da Orla da Lagoa dos Buritis proporciona uma nova área de lazer para os munícipes e turistas, com pista de caminhada e lugares para contemplação de todo o local, é um projeto de interesse público e visa o melhoramento da urbanização daquela localidade. 2.4. As intervenções estão sendo realizadas em torno de toda a lagoa e buscam promover a reintegração da Lagoa dos Buritis (Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx) ao convívio dos munícipes e dos turistas que visitam o Município de Água Boa/MT, resgatando e valorizando a região e ainda oferecendo opções gastronômicas, esportivas, de entretenimento e lazer.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, possui um parque computacional de porte significativo em datacenter com considerável grau de complexidade de manutenção, descrito no ANEXO I – AMBIENTE OPERACIONAL. Dispõe de reduzido quadro funcional na área de Tecnologia da Informação, dispondo atualmente de apenas 01 (um) funcionário (gerente da unidade) de TI e um assessor especial na área de suporte à infraestrutura. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, necessita de profissionais especializados para a sua operacionalização e o seu monitoramento de maneira adequada, necessitando contratar empresa especializada em prestar serviços técnicos de infraestrutura de TIC e segurança da informação como recurso auxiliar, porém, imprescindível para o devido cumprimento da sua missão institucional. De acordo com o Art. 5º, inciso XV, do Decreto nº 31.818/2008, do Governo do Estado de Pernambuco, que aprova o regulamento da CPRH, compete, em especial, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação: planejar, desenvolver, organizar, coordenar, operar, manter e supervisionar os sistemas e recursos de tecnologia da informação e comunicação da CPRH, além de inserir a Agência no Programa Governo Digital. Assim como as principais secretarias e entidades estaduais, a CPRH não possui a TIC como atividade-fim, já que as funções de infraestrutura de TIC e segurança da informação não fazem parte do processo específico de produção do bem ou do serviço que é a razão de ser desta Agência. Existe uma perspectiva de fortalecimento do Núcleo Setorial de TI na CPRH com a disponibilização de Analistas em Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte da Agência de Tecnologia da Informação do Estado – ATI-PE, ainda assim, tal iniciativa não atenderá as necessidades da presente contratação, haja vista que esta possui caráter totalmente técnico-operacional, não envolvendo a gestão de processos de TI e outras atribuições de responsabilidade dos servidores do Estado. É imprescindível que os sistemas de informações desta Agência estejam disponíveis, íntegros e confidenciais, necessitando da execução de serviços de manutenção, de forma ininterrupta e contínua, de modo a garantir a plena funcionalidade das soluções e atender ao interesse público evitando a descontinuidade de serviços essenciais à APE (Administração Pública Estadual). Assim, faz-se necessário a contratação desses serviços de manutenção de legado por serem cotidianos não possuindo d...
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A aquisição destes itens é de extrema importância, tendo em vista o atendimento aos munícipes dos diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, entre os quais se destacam: as escolas Municipais, secretaria de Educação entre outros que necessitam destes materiais para uma boa execução das atividades em Educação, além de outras utilidades a serem desenvolvidas. 2.2 A aquisição visa equipar as unidades solicitantes dos equipamentos os quais irão supri-las e aparelhá- las, proporcionando condições para melhor desenvolver as suas atividades favorecendo a resultados mais efetivos. E também em virtude de reposição de bens que encontram já com uma utilização bem antiga e desgastada, já não atendendo de forma ideal as necessidades de uso das unidades. 2.3 A aquisição de eletrodomésticos para atender as demandas dos diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, se justifica pelo estado de desgaste dos equipamentos, em que muitos já passaram por vários consertos e por serem modelos antigos, se torna inviável a substituição de peças, pela falta de disponibilidade no mercado, dessa forma é necessário a substituição por medida de segurança dos colaboradores. 2.4 A aquisição de aparelhos de Ar condicionado é de extrema importância, tendo em vista a necessidade de manter os ambientes de saúde climatizados, com qualidade do ar, para assim diminui a propagação de doenças transmitidas pelo ar, e também diminui o risco de infecções hospitalares, responsáveis pela prolongação do internamento. Além de manter as condições necessárias para o bom funcionamento dos serviços de saúde prestados a população e do atendimento aos pacientes dos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde 2.5 Esses órgãos fazem parte da estrutura da Secretaria Municipal de Educação os quais realizam uma grande quantidade de atendimentos a população do Município. É importante trazer à baila que a solicitação do objeto do referido Termo Simplificado visa a garantir o pronto atendimento das necessidades inerentes aos serviços dispensados pelos setores de cada Secretaria de Educação. 2.6 A presente solicitação foi elaborada a partir das demandas de cada setor da Secretaria Municipal de Educação com o fito de atender as suas necessidades.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O Hospital das Clínicas da UFG, filial Ebserh, é contratualizado com o Sistema Único de Saúde – SUS para prestar assistência médica de média e alta complexidade aos pacientes do município de Goiânia e de diversas localidades do Brasil. 2.2. A aquisição de produtos para saúde ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras do hospital, uma vez que reúne um conjunto extenso e diverso de materiais e insumos imprescindíveis a uma assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários. 2.3. Atualmente no HC-UFG/EBSERH possuímos 1 Sistema de Tratamento de Água para Hemodiálise. Este sistema é utilizado para filtragem da água utilizada nas máquinas de hemodiálise do Serviço de Hemodiálise, UTIs e Leito de Retaguarda. Este sistema utiliza membranas de osmose reversa como o principal meio de purificação da água. A filtração de água por osmose reversa é utilizada para remover as impurezas dissolvidas na água, utilizando uma membrana semipermeável, processo este que consiste em reverter o fluxo, através de uma membrana, de uma solução de alta salinidade, ou concentrado, para um curso de água de alta pureza, ou “permeado”, no lado oposto da membrana. 2.4. Por se tratar de um material não perecível, sugerimos a aquisição destes materiais para Termo de Referência - SEI SEC/DLIH/GA/HC-UFG 15756142 SEI 23760.008404/2021-88 / pg. 1 estoque, pois quando houver necessidade, poderemos realizar a troca imediatamente, evitando com isto, a parada de todo o sistema e, consequentemente evitar o cancelamento da terapia renal substitutiva (Hemodiálise). 2.5. Para definição das quantidades, foi levado em consideração a de que o sistema necessita sempre de 1 unidade de cada tipo além de mais 1 reserva de margem de garantia por tipo. 2.6. O serviço de manutenção e a troca destes materiais serão realizados pela empresa responsável pela Manutenção Corretiva e Preventiva deste Sistema.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O Hospital das Clínicas da UFG, filial Ebserh, é contratualizado com o Sistema Único de Saúde – SUS para prestar assistência médica de média e alta complexidade aos pacientes do município de Goiânia e de diversas localidades do Brasil, e durante a pandemia se consolidou com um dos principais hospitais de referência no Estado de Goiás para pacientes COVID-19 com comorbidade, dentre eles pacientes obstétricos e pacientes com urgências cirúrgicas, vários deles necessitando de leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Enfermarias. 2.2. Para o atendimento dos pacientes acometidos por COVID-19, haverá readequação de leitos de UTI no novo edifício do HC-UFG-EBSERH, sendo que os mesmos necessitam ser equipados com Aspirador portátil, Cama Hospitalar Eletronica Adulto, Carro de emergência, Cardioversor, Eletrocardiografo, Laringoscópio, Oximetro de transporte e Espectrofotometro para receber esses pacientes e cumprir as configurações exigidas nas normativas de vigilância sanitária e segurança do paciente. 2.3. Considerando a grave situação que o Brasil tem vivido no enfrentamento da pandemia do coronavírus; que este Hospital faz parte do Sistema Único de Saúde e das políticas públicas de atendimento à população, e que recebe pacientes com coronavírus, cujos quadros de saúde podem se agravar, é necessária aquisição desses equipamentos, de forma a possibilitar o atendimento ao maior número possível de pacientes.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A coleta dos resíduos sólidos constitui-se em atividade de natureza essencial para preservação da saúde e do bem-estar públicos. A realização desses serviços evita ocorrência de quadro efetivo de comprometimento da saúde da população urbana e rural do Município, pois, caso não sejam recolhidos, transportados, descartados de forma convenientemente tratados, constituir-se-ão rapidamente em focos de proliferação de inúmeros vetores de moléstias; 2.2 Considerando todos os parâmetros apresentados a necessidade da coleta e transporte do lixo domiciliar que é hoje um processo necessário para alcançar resultados satisfatórios no que se refere à qualidade de vida, a coleta deve ser feita de segunda a sábado de porta em porta. A coleta de lixo é de extrema importância para a sociedade, pois visa manter o Município em condições salubres para se viver. Para isso é imprescindível a contratação de empresa com condições de atender a necessidade da cidade para que o lixo domiciliar não acumule e para que seja dado o destino correto, uma vez que o Município de Tremembé não possui no quadro de pessoal, servidores em quantidade suficiente para atender a demanda. Os serviços deverão ser executados com fiel observância das condições inseridas no Termo de Referência deste Edital.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. As unidades de saúde e administrativas da SESAU estão situadas em uma região com intensa circulação de pessoas e grande volume de visitantes, por isso um dos principais objetivos da utilização destes sistemas é contribuir para a segurança dos ambientes, com enfoque na proteção e controle do patrimônio e de pessoas, através do monitoramento por vídeo de locais estratégicos, da identificação de atitudes suspeitas ou delituosas, do acesso físico às diversas dependências dos prédios e da rastreabilidade de acessos. Outro objetivo do emprego dos sistemas, tanto de controle de acesso quanto do monitoramento por imagens é de colaborar com a organização dos recursos humanos, por meio da realização do controle de ponto dos servidores das unidades básicas de saúde. Para otimizar a operação destes sistemas, a empresa precisa fornecer o produto alvo deste termo de referência mediante uma solução integrada, em que o funcionamento dos diferentes sistemas ocorre de maneira conjunta, simultânea e interligada. Por isso, a licitação ocorre com um lote único composto por diversos itens. A contratação de um sistema integrado coloca uma série de benefícios para a instituição, dentre elas podemos destacar: - Proteção patrimonial e das pessoas que circulam nas dependências internas e arredores das unidades de saúde e administrativas da SESAU do município de Dias d’Ávila; - Controle de acesso de servidores, voluntários que frequentam as dependências comidentificação por registro informatizado e gravação pelo sistema de CFTV.
DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1 A aquisição de MEDICAMENTOS é de extrema importância, tendo em vista o atendimento aos munícipes dos setores da Secretaria Municipal de Saúde, entre os quais se destacam: Hospital e Maternidade Frei Ricardo, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), entre outros serviços, que necessitam de medicamentação para o tratamento correto da patologia identificada na consulta médica. 2.2 Grande parte da população do município não possui de plano de saúde para atendimentos médicos, acarretando assim na obrigatoriedade do município em disponibilizar tais atendimentos que constam nas diretrizes do Ministério da Saúde.

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  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. Considerando que a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, II, estabeleceu que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em processo de seleção de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é possível concluir que isto é a regra geral. 3.2. Considerando que no Legislativo Municipal de Jacuí o provimento de cargos públicos devem se dar após a habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 3.3. Considerando, ainda, a necessidade comprovada de que esta Casa de Leis deve em manter o cumprimento de suas atribuições legais com celeridade, afim de que o município possa atender os anseios dos munícipes, considerando a declaração de inconstitucionalidade das Resoluções 01/2019, 02/2019 e 03/2019 em 2º grau de jurisdição, faz-se necessária a realização de Processo para preenchimento do quadro de servidores efetivos, cargos esses criados através da Lei Municipal de nº 1.844/2020. 3.4. Considerando a inexistência de Concurso e Processo Seletivo para as classes definidas no item 1.1.1. deste Termo de Referência, e ainda, que para a realização de Concurso Público são necessários serviços e mão-de-obra de natureza especializada, dada a amplitude do Certame. 3.5. Para tanto, cabe ressaltar que a Instituição/empresa a ser contratada deve ter inquestionável reputação ético profissional e demonstrar capacidade para a execução do objeto de que trata este Termo de Referência. 3.6. Destarte, justifica-se a contratação de empresa para esta finalidade, ou seja, prestação de serviços na área de realização de Concurso Público, para o fiel cumprimento da legislação mencionada bem como o cumprimento das obrigações legislativas.

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES. Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.

  • Contextualização e Justificativa da Contratação 3.1.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (documento SEI 2768531), apêndice desse Termo de Referência. 3.1.2. A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação (AGETIC) é a responsável pelos serviços de tecnologia da informação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e tem como meta sempre trabalhar na melhoria das condições de suporte e infraestrutura de TI da instituição. A agência, por meio da Diretoria de Infraestrutura Tecnológica (DINTEC), provê um conjunto de serviços essenciais para os usuários como acesso à rede de dados, à internet, correio eletrônico, antivírus, antispam, firewall, entre outros. Esses serviços e dados são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e pelo PDTIC. 3.1.3. Ao longo dos últimos anos, a UFMS tem utilizado como solução de firewall os Appliances da Fortinet, sendo eles: 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 600D e 2 (dois) Fortinet modelo Fortigate 900D. Contudo, com o término da vigência das licenças em 29 de junho de 2021, os Firewalls ficaram com as bases de serviços, aplicativos, antivírus e demais ferramentas desatualizadas, o que pode acarretar em vulnerabilidades na rede corporativa, assim como possibilidade de ataques cibernéticos capazes de comprometer a integridade e disponibilidade da Rede da instituição. 3.1.4. Para atender às necessidades da UFMS, garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas, garantir a continuidade da entrega de Serviços de TIC para instituição e promover a garantia da disponibilidade e melhoria dos Serviços de TIC, será necessária a renovação das licenças dos Firewalls e aquisição dos seus softwares de gerenciamento centralizado e de logs, com suporte e atualizações pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. Esse quantitativo se justifica pela necessidade de manter os Appliances em funcionamento pleno, observado que o tempo de vida útil do hardware destes equipamentos faz-se condizente ao prazo de 5 anos sugerido pela fabricante, continuando, dessa forma, a receber atualizações e suporte, suprindo, assim, a segurança computacional da instituição por mais 24 meses. 3.1.5. Considerando o “Documento de Boas práticas, Orientações e Vedações”, assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 22/03/2017 e publicado em 23/03/2017, tendo força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016, na forma de anexo, que orienta que: "1.4.5. SERVIDORES DE REDE, APLICAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE BACKUP, ARMAZENAMENTO, SEGURANÇA, ENTRE OUTROS: Tópico 1.4.5.1. Para aquisição de servidores de rede, aplicação, equipamentos de backup, armazenamento, segurança, entre outros, deve-se considerar o tempo de vida útil mínimo de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento."; 3.1.6. Considerando que os Appliances atuais da UFMS encontram-se com 3 (três) anos de uso; 3.1.7. Considerando as alternativas levantadas e comparadas com os projetos similares na APF; 3.1.8. Considerando que a solução apresentada na tabela 1, da seção 2.1, demonstrou-se a mais viável para o ambiente UFMS e de menor custo (conforme apresenta o ETP - Doc SEI nº 2774462); 3.1.9. Com isso a solução mais viável é a Renovação das licenças do ambiente atual incluídos os softwares de análise de logs e de gerenciamento centralizado pelo período de 24 meses.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Diretoria de Materiais e Serviços (DMAS) é uma unidade administrativa na estrutura organizacional do MPMG que tem a competência de diagnosticar e analisar as demandas institucionais por materiais permanentes e de consumo e propor, em conjunto com as unidades tecnicamente competentes, e acompanhar as aquisições de materiais permanentes e de consumo", nos termos da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019. 2.2 A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de insumos necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos 2.3 Inclusive, com a implementação do Projeto Cesta de Materiais, todos os itens constantes do Catálogo de bens, incluídos itens de copa e cozinha e gêneros alimentícios, passarão a ser fornecidos para todas as unidades do MPMG. Analisando-se o consumo médio de gêneros alimentícios por pessoa e a quantidade de pessoas no quadro de colaboradores do MPMG, estimou-se o aumento do quantitativo necessário para fins de atendimento da nova demanda. 2.4 No tocante ao lote 06, pretende-se a aquisição em tela cumprir a finalidade de atendimento à necessidade da DMAS, no âmbito das unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de registro, identificação e controle do acervo patrimonial de bens novos, além da regularização dos bens patrimoniais já em uso que, por motivos diversos, foram divulgados no inventário anual, sem a respectiva identificação patrimonial. 2.5 A demanda apresentada deve-se ao atual e insuficiente estoque de plaquetas patrimoniais, que não atenderá à quantidade de bens permanentes cujas aquisições se encontram em andamento. A presente aquisição se faz imprescindível à gestão e controle patrimoniais adequados. 2.6 Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade necessária de cada item de consumo para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças e às inovações tecnológicas (e.g. adoção do SEI!, processos eletrônicos) que possam ocorrer na infraestrutura da PGJ e que possam impactar o fornecimento desses bens. 2.7 Dentro deste escopo, resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes para desonerar a Administração dos custos decorrentes da manutenção de estoques muito elevados dos materiais, os quais já se mostraram financeiramente desvantajosos ao erário. Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. 2.8 Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária;

  • JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • DA JUSTIFICATIVA O Grupamento Especial Prisional, dentre outras atribuições, é responsável por promover a custódia dos bombeiros militares presos à disposição da Justiça Militar e da Comum. A contratação visa cumprir o previsto em Lei (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984 - Lei de execuções penais) específica, pois, tem a pretensão de impedir qualquer tipo de possibilidade de comunicação telefônica, de rádio ou similar nas dependências do GEP feita por acautelado, sem a autorização prévia da administração do GEP. Posta como ação que permite maior controle da execução penal pelo Estado, a instalação dos BSR é um grande desafio, face à complexidade das tecnologias em telecomunicações hoje existentes e a possível ineficácia de um sistema BSR em contraste com os altos valores envolvidos em uma aquisição de equipamentos e infraestrutura dessa natureza. Diante disso, entende-se como justificável a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESTE TIPO DE SERVIÇO pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para aplicação no GEP, sob sua administração, a ser paga em proporção direta com a eficácia do Sistema BSR. Também, deve ser levado em consideração que: 1. Em unidades prisionais é terminantemente proibida a entrada de aparelhos telefônicos, de rádio ou similar, que permitam a comunicação dos presos com o ambiente interno e/ou externo do presídio, onde o fato de ter o aparelho em sua posse, utilizar ou fornecer para outrem configura a prática de falta GRAVE, conforme inciso VII do Art. 50 da Lei nº 7.210, de 11JUL1984; 2. No dia 03NOV2021 foi realizada vistoria à carceragem do GEP, por parte do juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), onde foram encontrados 07 (sete) telefones celulares em diferentes celas na carceragem desta Unidade Prisional, gerando o Mandado de Intimação - 007/2021 - SCIF/VEP; 3. Posteriormente a revista ocorrida em 03NOV2021, foram encontrados aparelhos celulares em duas outras oportunidades, em vistorias realizadas pela equipe de serviço do GEP; e 4. Considerando ser de uso corriqueiro e fácil aplicação pelas Secretarias de Administração Penitenciárias brasileiras tal solução de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), sempre demonstrando boa empregabilidade e eficácia.