DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
(modelo nos termos do Decreto Estadual nº 64.378/2019)
PROCESSO: 196/2022 - FC
UNIDADE COMPRADORA: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX" – FACULDADE DE CIÊNCIAS DE BAURU
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING
DECLARO ter utilizado a minuta-padrão de edital de pregão eletrônico e seus anexos objetivando a “Prestação de serviços contínuos – participação ampla” (v.3/2022 – 01.03.2022), disponibilizada pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral no site da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC/SP (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Minutas de editais”).
DECLARO, ainda, que eventuais alterações do texto padronizado foram destacadas em negrito e sublinhadas para o exame específico pela Procuradoria Geral do Estado, em atendimento ao artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxx
RG: 33.807.969-5 RG: 42.020.192-0
Xxxxxxxx responsável pela elaboração do Autoridade competente para autorizar a edital deflagração do pregão
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 01/2022 - FC PROCESSO n.° 196/2022 - FC
OFERTA DE COMPRA N° 102333100612022OC00006
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/03/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/03/2022 às 9h00
A Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Faculdade de Ciências do Campus Universitário de Bauru, por intermédio da Senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RG nº
19.134.256 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e
indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de Impressão e Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos multifuncionais e impressoras, com instalação de software de gerenciamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e componentes, bem como o devido fornecimento de suprimentos e insumos originais, (excetuando-se o papel), destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Faculdade de Ciências - Campus de Bauru, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual
ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste
qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e
4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para
a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno portena situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II,
o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua
apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3,
declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional apresentando quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação, na execução de serviços similares, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando- se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 1.000,00 (mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a
licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos
de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o
procedimento licitatório.
6.7.Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública,
implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência,que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo,
anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do
contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e
também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação
decorrente deste certame licitatório
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO
ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Bauru, 07 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico de Divisão Divisão Técnica Administrativo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação de serviços de Impressão e Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos multifuncionais e impressoras, com instalação de software de gerenciamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e componentes, bem como o devido fornecimento de suprimentos e insumos originais, (excetuando-se o papel), destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – Faculdade de Ciências - Campus de Bauru.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO
Os serviços em questão contemplam o fornecimento e a instalação de equipamentos novos, isto é, sem qualquer uso anterior, que estejam em plena produção pelo fabricante, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica de software e hardware, conforme as especificações do Item 4 deste Termo de Referência.
2.1. Locais
Os serviços em questão serão prestados nas dependências da Faculdade de Ciências – Campus de Bauru – SP, conforme locais:
ITEM 01: Impressora Laser Monocromática (2.000 cópias/mês) 01 unidade Departamento de Química
01 unidade Seção de Apoio Administrativo – SAAD 01 unidade NTAPS
ITEM 02: Multifuncional Colorida (1.000 cópias/mês p&b e 1.000 cópias/mês) 01 unidade Diretoria Técnica de Informática – DTI
01 unidade Departamento de Física
01 unidade Seção Técnica de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão STAEPE
01 unidade Diretoria Técnica Administrativa – DTAd 01 unidade Diretoria Técnica Acadêmica - DTA
01 unidade Departamento de Matemática 01 unidade Seção Técnica Acadêmica
01 unidade Seção Técnica de Gestão de Pessoas 01 unidade IPMET Administração
01 unidade CPA
ITEM 03: Multifuncional Monocromática (3.000 cópias/mês) 01 unidade Departamento de Psicologia
01 unidade Departamento de Computação
01 unidade Departamento de Educação Física 01 unidade Seção Técnica de Finanças
01 unidade Departamento de Física
01 unidade Departamento de Matemática 01 unidade Seção Técnica de Materiais 01 unidade Seção Técnica de Graduação 01 unidade Departamento de Educação
01 unidade Departamento de Educação Física
ITEM 04: Multifuncional Colorida (1.500 cópias/mês p&b e 500 cópias/mês coloridas) 01 unidade Diretoria/Vice Diretoria
01 unidade Departamento de Computação
01 unidade de Seção Técnica de Pós Graduação 01 unidade Departamento de Ciências Biológicas
3. ESPECIFICAÇÕES DO CONSUMO MENSAL ESTIMADO
O consumo mensal estimado está classificado em 2 (duas) diferentes categorias, abaixo descritas:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓPIAS / MÊS |
3.1 | Xxxxx P&B (preto e branco) | 52.000 |
3.2 | Cópia Colorida | 12.000 |
TOTAL | 64.000 |
4. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
Os equipamentos para o desenvolvimento dos serviços de impressão e reprografia corporativa (outsourcing) estão classificados em 4 (quatro) diferentes categorias, segundo especificações técnicas mínimas, quantidades e consumo mensal médio (distribuição por equipamento através do consumo mensal estimado definido no item 3) abaixo descritos, definidos para atender as peculiaridades das diferentes áreas e localidades da UNESP:
LOTE 1 | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | CÓPIAS / MÊS P&B | TOTAL P&B | CÓPIAS / MÊS COLORIDA | TOTAL COLORIDA |
1. | Impressora Laser Monocromática 40 ppm (BEC 253022) | 3 | 2.000 | 6.000 (BEC 253030) | |||
2. | Multifuncional Colorida 40/40 ppm (BEC 252948) | 10 | 1.000 | 10.000 (BEC 266248) | 1.000 | 10.000 (BEC 266256) | |
3. | Multifuncional Monocromática 40 ppm (BEC 252840) | 10 | 3.000 | 30.000 (BEC 252859) | |||
4. | Multifuncional Colorida 40/40 ppm (BEC 252948) | 4 | 1.500 | 6.000 (BEC 266248) | 500 | 2.000 (BEC 266256) | |
TOTAL | 28 | 7.500 | 52.000 | 1.500 | 12.000 |
Em conformidade com as especificações técnicas mínimas que seguem:
4.1 Impressora Laser ou LED Monocromática 40 ppm Quantidade: 3
• Tecnologia de impressão LASER ou LED monocromática.
• Velocidade de impressão mínima de 40 ppm .
• Resolução efetiva de 1200 x 1200 dpi.
• Frequência do processador de 800 MHz.
• Memória RAM de 512 MBytes.
• Emulação das linguagens de impressão PostScript e PCL 6,.
• Painel de operação com teclado numérico, ou leitora de crachá ou interface gráfica (touch screen) que possibilite ao usuário a liberação ou cancelamento da impressão de documentos (impressão segura).
• Bandeja de entrada tipo gaveta de alimentação automática, com capacidade de 250 folhas de papel tamanho A4, Carta e Ofício.
• Bandeja de saída para 150 folhas.
• Capacidade de imprimir automaticamente em ambos os lados de uma folha de papel (impressão duplex automática).
• Capacidade de emissão de alerta de necessidade de consumíveis.
• Interface de rede padrão Ethernet 10/100BaseTx, interna e incorporada à impressora, com suporte ao protocolo TCP/IP.
• Interface padrão USB 2.0 (Universal Serial Bus).
• Sistemas Operacionais suportados: Windows, Mac OS e Linux.
• Tensão de alimentação de 110/220V e, havendo necessidade, deverá ser fornecido equipamento transformador / estabilizador.
4.2 Multifuncional Laser ou LED Colorida 40/40 ppm Quantidade: 10
• Multifuncional (impressora, copiadora, scanner e fax) com tecnologia de impressão LASER colorida (CMYK).
• Velocidade de impressão mínima de 40 ppm em preto e de 40 ppm em cores.
• Resolução de impressão efetiva de 1200 x 1200 dpi.
• Freqüência do processador de 1GHz.
• Memória RAM de 512 MBytes.
• Emulação das linguagens de impressão PostScript e PCL 6.
• Painel de operação com teclado numérico, ou leitora de crachá ou interface gráfica
(touch screen) que possibilite ao usuário a liberação ou cancelamento da impressão de documentos (impressão segura).
• Bandeja de entrada tipo gaveta de alimentação automática, com capacidade de 250 folhas de papel tamanho A4, Carta e Ofício.
• Bandeja de saída para 150 folhas.
• Capacidade de imprimir automaticamente em ambos os lados de uma folha de papel (impressão duplex automática).
• Capacidade de emissão de alerta de necessidade de consumíveis.
• Interface de rede padrão Ethernet 10/100BaseTx, interna e incorporada à impressora, com suporte ao protocolo TCP/IP.
• Interface padrão USB 2.0 (Universal Serial Bus).
• Sistemas Operacionais suportados: Windows, Mac OS e Linux.
• Digitalização duplex colorida.
• Resolução de 600x600 ppp.
• Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço IP e a um endereço de correio eletrônico.
• Cópia monocromática em resolução de 600 x 600 ppp.
• Capacidade de redução e ampliação de 50% a 200%
• Alimentador automático de documentos (ADF) para Digitalização e Cópia com capacidade de no mínimo 50 folhas.
• Interface de Fax com velocidade de transmissão de 33,6 kbps.
• Tensão de alimentação de 110/220V e, havendo necessidade, deverá ser fornecido equipamento transformador / estabilizador.
4.3 Multifuncional Laser ou LED Monocromática 40 ppm Quantidade: 10
• Multifuncional (impressora, copiadora, scanner e fax) com tecnologia de impressão LASER ou LED monocromática.
• Velocidade de impressão mínima de 40 ppm.
• Resolução de impressão efetiva de 1200 x 1200 dpi.
• Freqüência do processador de 1GHz.
• Memória RAM de 1 GBytes.
• Emulação das linguagens de impressão PostScript e PCL 6.
• Painel de operação com teclado numérico, ou leitora de crachá ou interface gráfica (touch screen) que possibilite ao usuário a liberação ou cancelamento da impressão de documentos (impressão segura).
• Bandeja de entrada tipo gaveta de alimentação automática, com capacidade de 250 folhas de papel tamanho A4, Carta e Ofício.
• Bandeja de saída para 150 folhas.
• Capacidade de imprimir automaticamente em ambos os lados de uma folha de papel (impressão duplex automática).
• Capacidade de emissão de alerta de necessidade de consumíveis.
• Interface de rede padrão Ethernet 10/100BaseTx, interna e incorporada à impressora, com suporte ao protocolo TCP/IP.
• Interface padrão USB 2.0 (Universal Serial Bus).
• Sistemas Operacionais suportados: Windows, Mac OS e Linux.
• Digitalização duplex colorida com mesa largura Carta (216 mm).
• Resolução de 600x600 ppp.
• Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço IP e a um endereço de correio eletrônico.
• Cópia monocromática em resolução de 600 x 600 ppp.
• Capacidade de redução e ampliação de 50% a 200%.
• Alimentador automático de documentos (ADF) para Digitalização e Cópia com capacidade de no mínimo 50 folhas.
• Interface de Fax com velocidade de transmissão de 33,6 kbps.
• Tensão de alimentação de 110/220V e, havendo necessidade, deverá ser fornecido equipamento transformador / estabilizador.
4.4 Multifuncional Laser ou LED Colorida 40/40 ppm Quantidade: 4
• Multifuncional (impressora, copiadora, scanner ) com tecnologia de impressão LASER colorida (CMYK).
• Velocidade de impressão mínima de 40 ppm em preto e de 40 ppm em cores.
• Resolução de impressão efetiva de 1200 x 1200 dpi.
• Frequência do processador de 800 MHz.
• Memória RAM de 512 MBytes.
• Emulação das linguagens de impressão PostScript e PCL 6.
• Painel de operação com teclado numérico, ou leitora de crachá ou interface gráfica (touch screen) que possibilite ao usuário a liberação ou cancelamento da impressão de documentos (impressão segura).
• Bandeja de entrada tipo gaveta de alimentação automática, com capacidade de 250 folhas de papel tamanho A4, Carta e Ofício.
• Bandeja de saída para 150 folhas.
• Capacidade de imprimir automaticamente em ambos os lados de uma folha de papel (impressão duplex automática).
• Capacidade de emissão de alerta de necessidade de consumíveis.
• Interface de rede padrão Ethernet 10/100BaseTx, interna e incorporada à impressora, com suporte ao protocolo TCP/IP.
• Interface padrão USB 2.0 (Universal Serial Bus).
• Sistemas Operacionais suportados: Windows, Mac OS e Linux.
• Digitalização duplex colorida.
• Resolução de 600x600 ppp.
• Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço IP e a um endereço de correio eletrônico.
• Cópia monocromática em resolução de 600 x 600 ppp.
• Capacidade de redução e ampliação de 50% a 200%.
• Alimentador automático de documentos (ADF) para Digitalização e Cópia com capacidade de no mínimo 50 folhas.
• Interface de Fax com velocidade de transmissão de 33,6 kbps.
• Tensão de alimentação de 110/220V e, havendo necessidade, deverá ser fornecido equipamento transformador / estabilizador.
Durante a vigência do contrato, considerada a hipótese de prorrogação (inc. II, art. 57 da Lei Federal no 8.666, de 1993), os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento,
conservação e higiene, não devendo ultrapassar idade superior a 60 (sessenta) meses. Juntamente com os equipamentos, deverão ser entregues os respectivos manuais de operação, em português, sem qualquer ônus para o Contratante.
Os equipamentos utilizados na prestação do serviço devem estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
Os equipamentos deverão estar conectados de modo a permitir que o aplicativo de gerenciamento desempenhe como função principal a gestão do ambiente de impressão, permitindo intervenções no parque instalado, tais como monitoramento de suprimentos, nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel, alertas de status dos equipamentos, entre outros.
4.5. Especificações do Software de Gerenciamento
O software de gerenciamento, de utilização obrigatória e sem custos para o Contratante, deverá operar em rede e possuir as seguintes características:
- Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras e multifuncionais de rede e impressoras locais;
- Informar o usuário, o nome do documento, o horário de impressão, a impressora, o número de páginas, as características quanto à cor (impressão colorida ou preto e branco), ao tamanho do papel, à qualidade e ao custo para cada trabalho impresso;
- Permitir a geração de relatórios via sistema por impressora/multifuncional (equipamento físico) e fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor);
- Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
- Permitir a utilização nos relatórios de filtros por cor (colorida ou em preto e branco), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);
- Permitir a exportação de dados e relatórios para análise;
- Realizar inventário automático de impressoras/multifuncionais;
- Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para as impressões em cores e em preto e branco;
- Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos componentes das impressoras/multifuncionais;
- Indicar o nível dos toners;
- Indicar o nível de papel disponível nas bandejas de impressão; e
- Gerar códigos quando da ocorrência de erros de impressão.
A empresa contratada deverá indicar 1 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais e pelo atendimento das demandas apresentadas pela UNESP.
No final de cada mês, a empresa contratada para prestação dos serviços deverá fornecer, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por equipamento, indicando:
• Relatório detalhando o uso do parque de impressão, por centro de custo.
• Relatório de bilhetagem completa de impressão realizada, permitindo identificar os usuários que imprimiram a quantidade, local e o material impresso.
• Relatório com inventário de bens com quantidade de equipamentos divididos por localidade.
• Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada equipamento.
• Relatório de ocorrências no mês, indicando equipamentos parados por problemas de manutenção.
7. AJUSTE DOS PREÇOS VARIÁVEIS
No final de cada mês, uma vez contabilizadas as cópias e verificado que essas excedem as previsões contratuais, deverão ser cobradas a parte, aguardando a emissão de novo empenho no valor exato.
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
A empresa contratada deverá prestar assistência técnica aos equipamentos instalados, sem a incidência de qualquer custo adicional em relação ao preço contratado, respeitando-se as condições que seguem:
• Todos os equipamentos instalados deverão receber as adequadas e devidas manutenção preventiva, de acordo com as especificações do Item 9, e/ou manutenção corretiva, em conformidade com as especificações do Item 10, ambos deste Anexo.
• A empresa contratada deverá prestar a assistência técnica requerida para os equipamentos contratados, em horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário comercial, das 8:00 horas às 18:00 horas.
• A empresa contratada deverá providenciar a reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, dentro do prazo máximo de 8 (oito) horas úteis, nas localidades informadas neste Anexo.
• A empresa contratada poderá, a seu critério, disponibilizar equipamentos de reserva (backup) para substituição dos defeituosos e pronto atendimento das condições definidas no Item 7.3..
• A empresa contratada deverá arcar com as despesas relativas ao fornecimento de toner, peças, cilindros, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, bem como com aquelas relativas ao recolhimento e destinação final de cartuchos de toner vazios e de peças defeituosas que tenham sido substituídas.
• A empresa contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental.
A empresa contratada para prestação dos serviços é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto da contratação; devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento.
A manutenção corretiva deverá ocorrer a partir da notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico por parte da UNESP, sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo ou sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão, respeitando-se as condições que seguem:
• A notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico deverá ser feita por profissional da UNESP credenciado para tanto, e poderá ser realizada por via telefônica, e-mail ou por meio de website disponibilizado pela empresa contratada.
• Os chamados técnicos deverão ser identificados numericamente pela empresa contratada no momento da sua abertura.
• A empresa contratada deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados da emissão do Chamado Técnico por parte da UNESP, respeitando os horários definidos para essa tarefa.
• Caso o período de manutenção seja superior a 8 (oito) horas úteis, o equipamento defeituoso este deverá ser substituído por outro equipamento de mesma categoria que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela UNESP.
• Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios ou oficinas da empresa Contratada, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para a UNESP.
• Nessa hipótese, a Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias resultantes do transporte, na eventualidade de sua ocorrência.
• A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando a UNESP de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.
11. PRAZO DE ENTREGA/FORMA DE IMPLANTAÇÃO
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação, a implementação das seguintes soluções:
• Customização das configurações dos equipamentos.
• Identificação dos equipamentos.
• Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização.
• Treinamento de equipe da UNESP.
12. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS
• Na fase de implantação e sem qualquer custo adicional para a UNESP, a empresa a ser contratada deverá realizar nas instalações da UNESP, treinamento visando preparar os usuários para a correta utilização e operação dos equipamentos contratados, incluindo procedimentos para a substituição dos cartuchos de toner, carregamento das bandejas de papel e solução de problemas relativos a atolamento de papel.
• A empresa a ser contratada será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de
gerenciamento, dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e de quaisquer outros recursos necessários como cópia e escaneamento, inclusive para a instalação de softwares nos servidores e nas estações de trabalho da UNESP.
• A empresa a ser contratada ainda deverá realizar o treinamento de 2 (dois) facilitadores por tipo de equipamento instalado, visando, além dos tópicos previstos no Item 12.1, a implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções dos equipamentos e do software de gerenciamento contratados.
• O conteúdo programático dos cursos para os facilitadores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes questões:
• Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos.
• Substituição dos cartuchos de toner.
• Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas.
• Instruções básicas de operação dos softwares propostos.
• Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão.
• Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho.
• Interpretação das mensagens do painel de controle e das luzes de sinalização dos equipamentos.
• Utilização da impressão através da bandeja manual.
• Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, tais como: atolamento de papel; níveis de consumíveis; tampas de compartimentos abertas; utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões e utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos.
• Os treinamentos serão coordenados pela UNESP, e deverão ser realizados no próprio local onde os equipamentos forem instalados.
• A UNESP, em parceria com a empresa contratada, se responsabilizará pelas salas, pelos recursos audiovisuais e pelas estações de trabalho que forem necessárias ao treinamento.
• A empresa a ser contratada poderá utilizar, para efeito de treinamento, os equipamentos que tenham sido disponibilizados como de reserva (backup), ou seja, aqueles que tenham sido
disponibilizados para substituir temporariamente os equipamentos defeituosos.
• Todo treinamento e sua pertinente documentação deverão ser aprovados pela UNESP e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental da UNESP.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos do contrato celebrado, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além daquelas decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da empresa contratada para a Prestação de Serviços de Impressão:
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
• Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, no local e horários fixados pela UNESP, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
• Deverão ser fornecidos todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos.
• Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de suprimentos (toner, revelador, cilindro ou belt e outros), necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
• Disponibilizar, quando da instalação, 2 (dois) conjuntos de suprimentos básicos para os equipamentos, sendo um para consumo imediato e outro para reserva.
• Os suprimentos deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e originais do fabricante do equipamento.
• Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos.
• Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis, na localidade e endereço constantes neste Anexo, a contar da data de solicitação da UNESP.
• Fornecer à UNESP manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado.
• Designar 1 (um) técnico ou mais para instalar os equipamentos e treinar o pessoal da UNESP responsável pela operação dos mesmos, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da empresa contratada.
• Serão de responsabilidade da empresa contratada o transporte referente à(s) eventual(is)
remoção(ões) e instalação(ões) de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.
• Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros.
• Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, e ainda:
a) Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;
b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel.
• Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene.
• Observar as normas relativas à segurança da operação.
• Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.
• Comunicar ao preposto da UNESP, conforme o caso requeira, sobre fatos e/ou impedimentos temporários, que impliquem na alteração de itinerários e horários.
• Substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, máximo de 3 (três) vezes, em 90 (noventa) dias, os mesmos defeitos.
• Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O UNESP poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a empresa contratada.
• Substituir os equipamentos, quando solicitado por escrito pela UNESP, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, na localidade e endereço constantes neste Anexo, a partir do recebimento de notificação.
• Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de qualquer custo adicional para a UNESP.
• Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação
individuais, que deverão conter o nome da empresa contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.
• Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados.
• Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço.
• Xxxxxxx, de imediato, as solicitações da UNESP quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
• Apresentar à UNESP, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da UNESP, por força de contrato.
• Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à UNESP ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
• Disponibilizar equipamentos em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
• Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à UNESP, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
• Manter programa próprio de autofiscalização da correta manutenção dos equipamentos, quanto ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob pena de rescisão contratual.
• Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.
• Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação da UNESP.
• Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos, infraestrutura (drivers, configuração e filas de impressão), suprimentos e Níveis de Serviços específicos para cada atividade da prestação de serviços.
• Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para a UNESP, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização por usuário, permitindo efetivo controle da operação.
• Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de impressão com todas as funcionalidades elencadas nas especificações técnicas dos equipamentos e sistemas fornecidas pela UNESP.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
• Indicar os locais de prestação dos serviços.
• Fornecer papel em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços.
• Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
• Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.
• Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos.
• Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos.
• Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos.
15. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
• A fiscalização dos serviços pela UNESP não exime, nem diminui a completa responsabilidade da empresa contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
• O UNESP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital ou Contrato.
• À UNESP é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à UNESP.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Descrição | Qtde. | Copias P&B por mês (A4) | Copias Colorida s por mês (A4) | Valor fixo por equipamento | Valor da copia P&B (Cento) | Valor da copia Colorida (Cento) | Valor mensal por eqpto. | |
1 | Impressora Laser Monocromática 40 ppm | 3 | 2000 | ||||||
2 | Multifuncional Colorida 40/40 ppm | 10 | 1000 | 1000 | |||||
3 | Multifuncional Monocromática 40 ppm | 10 | 3000 | ||||||
4 | Multifuncional Colorida 40/40 ppm | 4 | 1500 | 500 | |||||
VALOR TOTAL MENSAL (R$) | |||||||||
VALOR TOTAL (15 MESES) (R$) |
*** VALOR A SER LANÇADO NA BEC DEVE SER O TOTAL PARA 15 MESES ***
- CNPJ e Razão Social
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Dados Bancários Banco do Brasil
- Modelo dos equipamentos ofertados
ANEXO III.1
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PORTARIA UNESP Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece normas para aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de licitações e contratos administrativos no âmbito da UNESP.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" – UNESP, com fundamento no artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, no número 3 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 48.999 de 29/09/2004, e no Decreto nº 61.751 de 23/12/2015, expede a seguinte Portaria:
Capítulo I
Das disposições preliminares
Artigo 1º - Esta Portaria visa estabelecer normas para aplicação de penalidades decorrentes da caracterização das hipóteses indicadas nas normas de âmbito nacional e estadual referentes às Licitações e Contratos Administrativos, bem como as normas de âmbito nacional e estadual que disciplinam a licitação na modalidade Pregão.
Artigo 2º – Para fins desta Portaria, a violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços em que a UNESP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas à contratada:
I – Advertência, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la;
II – Multa, prevista no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la;
III – Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Estadual por até 05 (cinco) anos, prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, § 12, do artigo 40 da Lei Estadual nº 13.121/2008, ou normas que vierem a substituí-las;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual por até 02 (dois) anos, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, ou norma que vier a substituí- la;
V – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la.
Capítulo II
Das normas para a aplicação de advertência
Artigo 3º - A penalidade de advertência será aplicável à contratada em casos de falhas na execução dos serviços, obras ou fornecimento de bens, em que não resultarem em prejuízo à Administração.
Capítulo III
Das normas para aplicação de multa
Artigo 4º - A contratada fica sujeita a aplicação da penalidade de multa quando:
I - Da recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela UNESP, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ensejará a pena de:
a) Multa de mora correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente;
II – Da inexecução total ou parcial do ajuste, ensejará a pena de:
a) Multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
III – Do atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, relativo ao fornecimento de materiais e serviços, sem prejuízo da rescisão unilateral e aplicação de outras sanções cabíveis, calculadas sobre o valor total da obrigação não cumprida, ensejará a pena de:
a) Multa cominatória de 2% (dois por cento), acrescida de;
b) Multa de mora calculada por dia de atraso de 0,2% (dois décimos por cento) para atrasos até 30 (trinta) dias;
c) Multa de mora calculada por dia de atraso de 0,3% (três décimos por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias.
IV – Do atraso injustificado na execução de obras e serviços de engenharia, ensejará a pena de:
a) Multa cominatória de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor dos serviços não executados relativos à etapa de medição, e;
b) No caso de descumprimento do prazo final de conclusão da obra/serviços de engenharia, multa de mora calculada por dia de atraso de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
V – Do descumprimento reiterado da penalidade de advertência, quando prejudicar a execução do objeto do contrato, acarretar prejuízos à Administração e/ou da reincidência em infração punível com advertência, ensejará a pena de:
a) Multa cominatória de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor dos serviços não executados relativos à etapa de medição.
Artigo 5º - Para o cálculo das multas de mora previstas nos incisos III, IV e V deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa diária pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.
Artigo 6º - As multas previstas no artigo 4º serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados, desde que conste do termo de contrato a cláusula de reajuste.
Artigo 7º - As multas aplicadas após o regular processo administrativo serão:
I – Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente;
II – Compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação;
III – Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II deste artigo.
IV – Cobradas judicialmente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II deste artigo
Artigo 8º - Na hipótese do pagamento das multas através do inciso III do artigo 7º, incidirá correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha substituí-la.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras, desde que seus valores não extrapolem 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
§ 1º - No caso de a aplicação das multas extrapolarem 20% (vinte por cento) do valor do contratado, a Autoridade Competente deverá imediatamente promover a rescisão unilateral por inexecução contratual;
§ 2º - Excepcionalmente, o disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando houver justificativa formal e fundamentada da Autoridade Competente da Unidade Universitária Contratante da
vantajosidade para a Administração da manutenção da contratação.
Artigo 10 - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela UNESP, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado no caput deste artigo ensejará a aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 4º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 11 - O pedido de prorrogação de prazo final para a execução de obra, serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos de execução ou fixados no contrato ou instrumento equivalente, e quando aprovado, suspende a incidência de multas.
Parágrafo único - O prazo para protocolo do pedido de prorrogação prazo previsto neste artigo será de no mínimo 15 (quinze) dias úteis quando não fixado no Edital ou no Contrato.
Capítulo IV
Das normas para aplicação das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração
Artigo 12 – A sanção administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Estadual por até 05 (cinco) anos, prevista no inciso III do artigo 2º desta Portaria, é aplicável em licitações processadas na modalidade de Pregão e nas contratações delas resultantes.
Artigo 13 – A sanção administrativa de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual por até 02 (dois) anos, prevista no inciso IV do artigo 2º desta Portaria, é aplicável:
I – Em licitações processadas nas modalidades disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, e nas contratações delas resultantes; e
II – Em contratações celebradas nas hipóteses de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Artigo 14 – As penas previstas nos artigos 12 e 13 são aplicáveis quando:
I – O licitante, violando as regras fixadas no Edital da licitação, perturbar a sessão pública de julgamento ou causar embaraço à atuação do Pregoeiro ou à Comissão de Julgamento e Classificação de Propostas; ou
II – O contratado descumprir suas obrigações (principal ou acessórias), causando prejuízo de qualquer natureza à Universidade ou a terceiros.
Parágrafo único – A duração da penalidade será definida com base na gravidade da conduta do contratado e dos prejuízos dela resultantes, utilizando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, observados os limites temporais fixados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Artigo 15 – A sanção administrativa de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso V do artigo 2º desta Portaria, será aplicada ao licitante ou contratado que agir de má-fé ou utilizar de meio fraudulento a fim de frustrar o caráter competitivo do certame ou a execução contratual.
Artigo 16 – As sanções administrativas previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15 desta Portaria poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa com as penas de multas previstas no artigo 4º da mesma Portaria, quando cabíveis.
Capítulo V
Da defesa, recurso e meios de impugnação
Artigo 17 - A contratada terá direito a defesa e recurso dentro dos prazos dispostos na lei vigente. Artigo 18 - Nenhum prazo de defesa ou recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo
estejam com vistas franqueadas ao interessado.
Artigo 19 - As penalidades previstas nesta Portaria poderão ser alteradas ou extintas pela própria Autoridade Competente que as aplicou, ou pela Autoridade Superior à esta, através de ato fundamentado baseado na análise técnica da defesa e/ou recurso tempestivo apresentados pela contratada.
§ 1º - A Autoridade Competente, após oitiva da Assessoria Jurídica, poderá celebrar Acordo de Leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus artigos 86 a 88, conforme expressa previsão do art. 17 da Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º - A extinção das penalidades previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração.
Artigo 20 - Para a extinção das penalidades previstas nos incisos III, IV e V do artigo 2º desta Portaria, deverá ser lavrado Termo de Compromisso disposto no artigo 26 do Decreto-lei Federal
n. 4.657/1942, modificada pela Lei n. 13.655/2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, observando os requisitos para sua operacionalização previsto no artigo 10 do Decreto Federal n. 9.830/2019 que o regulamenta.
Capítulo VI
Das disposições finais
Artigo 21 - Quando tratar-se das penalidades previstas nos incisos III, IV e V do artigo 2º, a contratada será incluída na relação de “Apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 22 - A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será realizada pela Unidade Universitária contratante, através de processo administrativo e do Sistema e-Sanções, conforme legislação vigente.
Artigo 23 - Na ocorrência do inadimplemento do pagamento da penalidade prevista no artigo 2º, inciso II, a contratada será inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, obedecendo ao disposto contido em legislação específica.
Artigo 24 - As disposições constantes nesta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 25 - As medidas complementares a esta Portaria serão definidas através de Instruções Normativas e demais normas procedimentais a serem baixadas pela Pró-reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão – PROPEG.
Artigo 26 – Permanecem regidos pela Portaria UNESP n. 53, de 13 de março de 1996: I – Licitações publicadas até data imediatamente anterior à vigência desta Portaria;
II – Contratos formalizados até data imediatamente anterior à vigência desta Portaria, e seus respectivos aditamentos até a sua extinção.
Artigo 27 - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP n. 53, de 13 de março de 1996, e o artigo 8º da Portaria UNESP n. 170, de 28 de março de 2012.
(Processo nº 2637/2017-RUNESP) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Reitor
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.° 196/2022
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 01/2022 - FC CONTRATO n.°
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE, E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O(A), por intermédio do(a), doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) , RG nº e CPF nº , no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O prazo deste contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data estabelecida pela Autorização dos Serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não
gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham- se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção
e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$
( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários:
(...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de , que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
2.1. Até o 3º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
2.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, e, caso contratado, o valor do software de bilhetagem, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada. A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada por conta da não execução dos serviços.
2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante atestará a medição mensal, comunicando à Contratada, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada contra o Contratante, e apresentadas no ................................ (neste campo, a Administração deverá indicar nome e o endereço da Unidade responsável pelo recebimento do documento)
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao , em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento , que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
TESTEMUNHAS:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” – FACULDADE DE CIÊNCIAS DE BAURU, CNPJ Nº 48.031.918/0028-44
CONTRATADO:
CONTRATO: CONTRATO Nº XX/2022 - FC
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, XX de XXXX de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX” – FACULDADE DE CIÊNCIAS DE BAURU, CNPJ Nº 48.031.918/0028-44
CONTRATADO:
CONTRATO: CONTRATO Nº XX/2022 – FC
OBJETO:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
VALOR:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Bauru, XX de XX de 2022.