FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação. 10.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou modificação da contratação. 10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 10.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade. 10.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A Fiscalização 7.1 - O gerenciamento e o Gerenciamento a fiscalização da contratação decorrente do edital caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxxà Secretaria de Municipal de Obras, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltasfaltas ou defeitos, nos termos do Artigo art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo ao seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
10.2. 7.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no neste processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objetoobjeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.3. 7.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX do MUNICÍPIO deverão ser comunicadas solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4. 7.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
10.5. 7.5 - A existência e a atuação da fiscalização, fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ao ressarcimento imediato à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.. O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dom Silvério, 170 – Centro – CEP: 37310-000, CNPJ n.º 18.684.217/0001-23, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, e, a empresa , estabelecida na , n° , portadora do CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, EMBASAMENTO: nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, decreto Municipal n° 497/2014 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado do PROCESSO LICITATÓRIO N° 057/2022 modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam à presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
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FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.19.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, SEJIN.SEJUV que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 art. 117 da Lei Federal 8.666/93 nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
10.29.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX SEJIN.SEJUV ou modificação da contratação.
10.39.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX XXXXX.XXXXX deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.49.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
10.59.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX SEJIN.SEJUV ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX SEJIN.SEJUV ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXXSEJIN.SEJUV, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
9.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
9.7. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, utilizando o Acordo de Nível de Serviço como instrumento para mensuração da qualidade, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
9.8. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
9.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
9.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
9.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.12. O fiscal realizará avaliação mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
9.13. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.18.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário funcionários formalmente designado pela Fundação Hospitalar designados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV, a saber: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 12252 – Gestora, – Titular Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 2500310 e Jéssica Lúcia de Morais Rosa, matrícula 2500282 – Suplente que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 67 117 da Lei Federal 8.666/93 nº14.133/21 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
10.28.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - XXX ANGRAPREV, ou modificação da contratação.
10.38.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - XXX ANGRAPREV, deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.48.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
10.58.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - XXX ANGRAPREV, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - XXX ANGRAPREV, ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - XXXANGRAPREV, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
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Samples: Consulting Agreement
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A Fiscalização O gerenciamento e o Gerenciamento a fiscalização da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxxdecorrente da licitação caberão ao gestor de contrato da Secretaria Municipal de Educação, que será o Sr. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 070.068.584‐70, o qual determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltasfaltas ou defeitos, nos termos do Artigo art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contrataçãosubstituto legal.
10.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou modificação da contratação.
10.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX gestor deverão ser comunicadas solicitadas formalmente pela CONTRATADA pelo Prestador dos Serviços à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalgestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.410.3. A CONTRATADA empresa vencedora deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se obrigando‐se a fornecer fornecer‐lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.510.4. A existência e a atuação da fiscalização, fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADAempresa licitante, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX Prefeitura Municipal de Igaci ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades irregularidade decorrentes da execução contratual não implicará implica em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX co responsabilidade deste Município ou de seus prepostospressupostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, o prestador dos serviços sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ao ressarcimento imediato à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, a Prefeitura dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
10.5. Os itinerários definidos deste Termo de Referência, conforme detalhamento contido no ANEXO I, representam a atual demanda da Secretaria Municipal de Educação relacionadas às suas atividades docentes ordinárias. Contudo, em virtude da possibilidade de modificações dos itinerários em decorrência de abertura de novas unidades acadêmicas, reforma ou qualquer outro fato que modifique a demanda atual o contrato poderá ser ajustado para melhor se adequar à demanda efetiva da Secretaria Municipal de Educação de Igaci.
10.6. Havendo a necessidade de promoção de ajustes nos itinerários, seja para adequação do início ou fim dos itinerários, dos pontos de embarque e/ou desembarque, horários ou qualquer outro motivo, a empresa contratada será informada e havendo alteração do dimensionamento dos itinerários haverá o correspondente alinhamento contratual.
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Samples: Termo De Referência
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A Fiscalização 10.1 - O gerenciamento e o Gerenciamento a fiscalização da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar caberão ao(a) Sr(a) Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxx - Departamento de Transporte, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltasfaltas ou defeitos, nos termos do Artigo art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo ao seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
10.2. 10.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10.3. 10.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX Gestor do Contrato deverão ser comunicadas solicitadas formalmente pela CONTRATADA contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através deleGestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4. 10.4 - A CONTRATADA contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5. 10.5 - A existência e a atuação da fiscalização, gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADAdas contratadas, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ao ressarcimento imediato à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
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Samples: Pregão Eletrônico
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO. 10.1. A Fiscalização e o Gerenciamento 9.1.1 - O gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Fundação Hospitalar caberá(ão) ao(a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltasfaltas ou defeitos.
9.1.2 - O(a) servidor(a) Tamires Xxxxxxx Xxxxx, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem atuará como o Decreto Municipal nº 10.858/2018fiscal, que versa sobre fiscalização zelará pela fiel execução do contrato, em consonância com as especificações deste Termo de contratosReferência, quando forem pertinentes a contrataçãotomando as providências cabíveis no caso de descumprimento, parcial ou total, das condições pactuadas.
10.2. 9.1.3 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou o(a) Município de Arantinaou modificação da contratação.
10.3. 9.1.4 - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX Gestor do Contrato deverão ser comunicadas solicitadas formalmente pela CONTRATADA contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através deleGestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10.4. 9.1.5 - A CONTRATADA contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividadesuas atividades.
10.5. 9.1.6 - A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade únicada fornecedora, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX ou inclusive perante terceiros, do mesmo modo por qualquer irregularidade, ainda que a resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual desta, não implicará implica em corresponsabilidade da Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX Administração ou de seus agentes e prepostos, devendode conformidade com o art. 119 e art. 120 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
9.1.7 - O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, aindaindicando dia, a CONTRATADAmês e ano, sem prejuízo bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à Fundação Hospitalar Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividadesautoridade competente para as providências cabíveis.
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Samples: Contratação De Serviços Especializados Em Medicina E Segurança Do Trabalho