FIXAÇÃO - NORMAS COLETIVAS - CLÁUSULA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

FIXAÇÃO - NORMAS COLETIVAS - CLÁUSULA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MPT. PROVIMENTO. A cláusula assistencial não constitui objeto de regulamentação das relações de trabalho, de sorte a possibilitar sua figuração em Acordo, Convenção ou Sentença Coletiva. É que os instrumentos de natureza coletiva tem por escopo a regulamentação das condições especiais de trabalho, já que as gerais estão normatizadas pela CLT. Ou seja, o instrumento coletivo atua exatamente no vazio da lei, não podendo contrariá-la, segundo o princípio de hermenêutica jurídica civil que o acordo faz lei entre as partes, desde que não contrarie legislação em vigor. A cláusula que fixa contribuição assistencial é estranha à relação do contrato de trabalho, não podendo, por isso, figurar em Acordo, Convenção ou Sentença Coletiva. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. (RO/AA/352408/97.9 - 3ª Região - SDC - Rel. Ministro Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx - D.J. 05.09.1997 - p. 42139).

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.