FORMA DE ENTREGA. 7.4.1 - A CONTRATADA, caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentará, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento dos processos de fornecimento (Programações de Entrega) dos materiais encomendados por esta última, o qual deverá constar, para cada Autorização de Fornecimento (AF) contratada, entre outras informações: quantidades encomendadas, etapas de fabricação, posicionamento do material pronto para despacho, quantidade despachada, a última nota fiscal com sua data e o destino indicado pela POTIGÁS, bem como o cronograma de todo o processo de fabricação dos lotes contratados. 7.4.2 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, dividir a entrega dos materiais em vários lotes, de acordo com a sua necessidade de consumo de material, devendo cada lote ser alvo de AF específica. 7.4.3 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO. 7.4.4 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE. 7.4.5 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA. 7.4.5.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos. 7.4.6 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição. 7.4.7 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO. 7.4.8 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
FORMA DE ENTREGA. 7.4.1 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.2 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.3 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.3.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.4 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.5 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.6 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se-ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
7.4.7 - A CONTRATADA, caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentará, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento dos processos de fornecimento (Programações de Entrega) dos materiais encomendados por esta última, o qual deverá constar, para cada Autorização de Fornecimento (AF) contratada, entre outras informações: quantidades encomendadas, etapas de fabricação, posicionamento do material pronto para despacho, quantidade despachada, a última nota fiscal com sua data e o destino indicado pela POTIGÁS, bem como o cronograma de todo o processo de fabricação dos lotes contratados.
7.4.2 7.4.8 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, dividir a entrega dos materiais em vários lotes, de acordo com a sua necessidade de consumo de material, devendo cada lote ser alvo de AF específica.
7.4.3 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.4 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.5 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.5.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.6 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.7 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.8 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE ENTREGA. 7.4.1 - 7.4.1. A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.2. As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.3. O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.3.1. Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.4. A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.5. A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.6. As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se-ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
7.4.7. A CONTRATADA, caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentará, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento dos processos de fornecimento (Programações de Entrega) dos materiais encomendados por esta última, o qual deverá constar, para cada Autorização de Fornecimento (AF) contratada, entre outras informações: quantidades encomendadas, etapas de fabricação, posicionamento do material pronto para despacho, quantidade despachada, a última nota fiscal com sua data e o destino indicado pela POTIGÁS, bem como o cronograma de todo o processo de fabricação dos lotes contratados.
7.4.2 - 7.4.8. A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, dividir a entrega dos materiais em vários lotes, de acordo com a sua necessidade de consumo de material, devendo cada lote ser alvo de AF específica.
7.4.3 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.4 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.5 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.5.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.6 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.7 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.8 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE ENTREGA. 7.4.1 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.2 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.3 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.3.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.4 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.5 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.6 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
7.4.7 - A CONTRATADA, caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentará, a cada 15 dias, um relatório de acompanhamento dos processos de fornecimento (Programações de Entrega) dos materiais encomendados por esta última, o qual deverá constar, para cada Autorização de Fornecimento (AF) contratada, entre outras informações: quantidades encomendadas, etapas de fabricação, posicionamento do material pronto para despacho, quantidade despachada, a última nota fiscal com sua data e o destino indicado pela POTIGÁS, bem como o cronograma de todo o processo de fabricação dos lotes contratados.
7.4.2 7.4.8 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, dividir a entrega dos materiais em vários lotes, de acordo com a sua necessidade de consumo de material, devendo cada lote ser alvo de AF específica.
7.4.3 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.4 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.5 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.5.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.6 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.7 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.8 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
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Samples: Termo De Referência
FORMA DE ENTREGA. 7.4.1 - 4.7.1. As diretrizes quanto à forma de entrega dos produtos estão estabelecidas no item 8.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG .
4.7.2. A CONTRATADAcontratada será responsável pelo transporte dos produtos, caso solicitado pela CONTRATANTE, apresentarádesde o local da embalagem até a sua entrega, a cada 15 diasJunta Comercial do Estado de Mato Grosso;
4.7.3. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, um relatório de acompanhamento dos processos de fornecimento (Programações de Entrega) dos materiais encomendados por esta última, devendo garantir a proteção durante o qual deverá constar, para cada Autorização de Fornecimento (AF) contratada, entre outras informações: quantidades encomendadas, etapas de fabricação, posicionamento do material pronto para despacho, quantidade despachada, a última nota fiscal com sua data transporte e o destino indicado pela POTIGÁSestocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.7.4. Os produtos deverão estar acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o cronograma menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de todo forma a garantir a máxima proteção durante o processo de fabricação dos lotes contratados.transporte e o armazenamento;
7.4.2 - A CONTRATANTE poderá4.7.5. Caso seja firmado contrato, a seu critério exclusivo, dividir a entrega dos materiais em vários lotesprodutos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento;
4.7.6. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no Art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017;
4.7.7. A entrega do produto ficará a sua necessidade de consumo de materialcargo da Contratada, devendo cada lote ser alvo providenciada a mão de AF específica.obra necessária;
7.4.3 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a4.7.8. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no máximoprazo e locais indicados pelo Contratante, o valor total do CONTRATO.
7.4.4 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva AFNota Fiscal;
4.7.9. Serão aceitos e recebidos somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, emitidos pela CONTRATANTE.caso algum produto sofra danos durante o
7.4.5 - O transporte, carregamento no local 4.7.10. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentaçõesfabricação, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.5.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO comprometendo-se a Contratada, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da CONTRATANTEdata de solicitação de troca, devido sem que este fato acarrete qualquer ônus para a defeito Junta Comercial do Estado de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.6 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.7 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.8 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.Mato Grosso;
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FORMA DE ENTREGA. 7.4.1 - 4.1. A CONTRATADAentrega dos produtos deverá ocorrer em até 3 (três) dias corridos da retirada da Ordem de Fornecimento.
4.2. Os produtos deverão ser entregues embalados conforme praxe do fabricante, de modo que a integridade dos produtos seja preservada durante o transporte e seu armazenamento quando necessário.
4.3. A entrega dos produtos deverá seguir todas as recomendações da instituição, incluindo agendamento prévio com 1 dia de antecedência. As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta feira no horário comercial das 08:00h as 17:00h.
4.4. O fornecedor deverá seguir os trâmites de conferência e teste de aceite padronizado pelo Serviço de Nutrição Clínica do HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL XXXXXX XXXXXX.
4.5. No caso solicitado pela CONTRATANTEde identificação de alguma não conformidade no ato da conferência, apresentarácom a presença ou a ausência do fornecedor, a cada 15 diasaceitação dos produtos ficará suspensa e seu andamento ficará condicionado ao atendimento, um relatório por parte do fornecedor, das pendências identificadas.
4.6. As pendências identificadas na conferência serão notificadas pelo Serviço de acompanhamento dos processos Nutrição Clínica e pelo Setor de Compras, que formalizará junto ao fornecedor as não conformidades que impedem ao aceite em definitivo do material.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.8. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da entrega.
4.9. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência e das normas técnicas vigentes, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4.10. Segundo o art. 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) no período de garantia, a contratada, independentemente de ser ou não fabricante do material, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para o 2o BEC, o produto que apresentar defeitos ou incorreções, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação.
4.11. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, seguro, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento (Programações de Entrega) dos materiais encomendados por esta última, o qual deverá constar, para cada Autorização de Fornecimento (AF) contratada, entre outras informações: quantidades encomendadas, etapas de fabricação, posicionamento do material pronto para despacho, quantidade despachada, a última nota fiscal com sua data e o destino indicado pela POTIGÁS, bem como o cronograma de todo o processo de fabricação dos lotes contratadosdesta licitação.
7.4.2 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, dividir a entrega dos materiais em vários lotes, de acordo com a sua necessidade de consumo de material, devendo cada lote ser alvo de AF específica.
7.4.3 - A CONTRATANTE poderá, dentro da vigência do CONTRATO, emitir e encaminhar à CONTRATADA, as AF’s correspondentes a, no máximo, o valor total do CONTRATO.
7.4.4 - As notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o número do CONTRATO e da respectiva AF, emitidos pela CONTRATANTE.
7.4.5 - O transporte, carregamento no local de origem e descarregamento no local de destino dos materiais objeto do CONTRATO, bem como os custos e eventuais danos ocasionados nestes materiais ou em terceiros em decorrência destas movimentações, serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.5.1 - Da mesma forma se responsabilizará a CONTRATADA pelo transporte, carregamento e descarregamento dos materiais devolvidos, quando estes forem reprovados pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devido a defeito de fabricação ou danos verificados nos mesmos.
7.4.6 - A CONTRATANTE poderá CANCELAR o fornecimento de materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO, não tendo a obrigação de solicitar a sua substituição.
7.4.7 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA designarão prepostos com poderes para tomar as providências que couberem a cada uma das partes no âmbito do CONTRATO.
7.4.8 - As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se- ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
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Samples: Pregão Eletrônico