CONTRATO Nº 012/2023/JUCEMAT PROCESSO JUCEMAT-PRO-2023/00507
CONTRATO Nº 012/2023/JUCEMAT PROCESSO JUCEMAT-PRO-2023/00507
PROCESSO DE UTILIZAÇÃO SIAG N° 0005070/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023/SEPLAG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022/SEPLAG
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS ATRAVÉS DE REGISTRO DEPREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A J U N T A C O M E R C I A L D O E S T A D O D E M A T O G R O S S O E A EMPRESA LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT, doravante
denominado Contratante, Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Entrada do Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT CEP 78049-090, inscrito no CNPJ sob n° 03.110.616/0001-03, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, portador do RG. 102849 e do CPF n° 000.000.000-00 e de outro lado à empresa LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à Av. Acesso Rodoviário, s/n, Quadra 11 – Mod. 01 02 e 03, Terminal Intermodal da Serra, Serra-ES, inscrita no CNPJ sob o n° 12.477.490/0002-81, neste ato representado por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, residente à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx, CEP 39.401.040, Montes Claros-MG, portador do RG n° MG10192566 SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° JUCEMAT-PRO-2023/00507, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Computadores e Notebooks para atender a demanda da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrôniconº 021/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº021/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n°021/2022/SEPLAG, abaixo indicados, nasquais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | ||||||
LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | COMPUTADOR TIPO I (PERFIL BÁSICO DESKTOP MINI) – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS, CONFORME O ANEXO I DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. | UN | 32 | MARCA: LENOVO MODELO: THINKCEN TRE M75q Gen2 | R$ 4.593,63 | R$ 146.996,16 |
Valor Total da adesão: R$ 146.996,16 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2023 a 27/09/2024.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
4.3. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do contratante, com atribuições específicas.
4.4. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
4.5. DOS PRAZOS E HORÁRIOS
4.5.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período com a devida justificativa, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Fornecimento emitida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;
4.5.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar justificativa por escrito indicando o prazo necessário ao Contratante, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
4.5.3. Os produtos serão entregues de segunda a sexta-feira, tendo, por regra, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas. Todavia, deve-se observar o horário de funcionamento da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que será estipulado na Ordem de Fornecimento;
4.5.4. Os produtos não serão recebidos em horários diferentes ao determinado, nem em feriados e recessos;
4.5.5. Caso o horário de expediente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, o recebimento dos produtos deverá ser adiado para o próximo dia útil;
4.6. DO LOCAL
4.6.1. Os produtos serão entregues no perímetro de Cuiabá, na sede da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
4.7. FORMA DE ENTREGA
4.7.1. As diretrizes quanto à forma de entrega dos produtos estão estabelecidas no item 8.3 do Termo de Referência – Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG .
4.7.2. A contratada será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local da embalagem até a sua entrega, a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;
4.7.3. As embalagens dos produtos deverão ser acondicionadas conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação dos produtos e demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.7.4. Os produtos deverão estar acondicionados preferencialmente em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.7.5. Caso seja firmado contrato, a entrega dos produtos poderá ser efetuada de forma parcelada, de acordo com o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento;
4.7.6. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta, salvo no caso previsto no Art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017;
4.7.7. A entrega do produto ficará a cargo da Contratada, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
4.7.8. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo Contratante, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal;
4.7.9. Serão aceitos e recebidos somente os produtos que estiverem em perfeitas condições, caso algum produto sofra danos durante o
transporte e/ou não apresentarem as condições ora estabelecidas, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, ficando o fornecedor obrigado a substituí-los, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Edital e na legislação pertinente, quando couber;
4.7.10. Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, serão devolvidos, comprometendo-se a Contratada, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de solicitação de troca, sem que este fato acarrete qualquer ônus para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;
4.8. DO PREPOSTO
4.8.1. A Contratada manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, para a sua identificação e seu contato, como nome completo, RG, CPF, endereço, telefones comercial e de celular, e-mail, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
4.8.2. Demais atribuições e obrigações referente ao Preposto estão dispostas nos subitens 9.29.1 a 9.29.5
do Termo de Referência – Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG.
4.9. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.9.1. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
4.10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.10.1. A contratada deverá observar os regramentos atinentes a garantia dos produtos e a assistência técnica dispostos nos subitens
12.7.1 a 12.8.13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
4.10.2. Os equipamentos devem possuir garantia técnica conforme descrição do item nos termos do ANEXO I do Termo de Referência –
do Edital n°021/2022/SEPLAG;
4.10.3. O prazo de garantia dos produtos deverá ser pelo período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos on-site integral de fábrica e será contado a partir da data da emissão do documento “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO” dos bens, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior; contemplando serviço de suporte e assistência técnica com reposição de peças;
4.10.4. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo fabricante ou pela contratada, nos casos em que, ela própria, for fabricante dos equipamentos adquiridos.
4.10.5. O serviço de Assistência Técnica em Garantia deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), nomes modelo e padrão apresentado na proposta ou superior;
4.10.6. O acionamento do serviço de Assistência Técnica em Garantia deverá estar disponível preferencialmente através de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações;
4.10.7. A solução do problema deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de abertura do chamado técnico (por e- mail, central telefônica ou portal web), caso ultrapasse esse limite deverá ser fornecido máquina de igual configuração ou superior para substituição;
4.10.8. Sempre que Solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamentos prontamente restabelecidos;
4.10.9. O Fabricante deverá possuir site com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do Contrato e da Garantia, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos;
4.10.10. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de
serviço), cabendo à Contratada apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias;
4.10.11. O serviço de Assistência Técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a Contratada se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do Contratante;
4.10.12. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a Contratada deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de Assistência Técnica;
4.10.13. Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia;
4.10.14. A movimentação dos equipamentos entre localidades não exclui a garantia;
4.10.15. A garantia não será afetada caso o Contratante necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade do Contratante;
4.10.16. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos produtos, no caso de apresentarem imperfeições, correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 15 do Termo de Referência –
Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas nos itens 13.1 a 13.15 do Termo deReferência – Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG.
6.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
6.2.1. O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
6.3. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
6.3.1. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.4. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe oseu pagamento, o prazo constante no subitem acima fluirá a partir da respectiva data de regularização.
6.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo dassanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.5.1. Não produziu os resultados acordados;
6.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Sub-elemento de Despesa | Valor Contratado (R$) |
2009 | 1.501.0000 | 3.3.90.52.000 | R$ 146.996,16 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) |
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por umas das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE;
a1) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuado o recolhimento de DAR (Documentode Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento:
1.Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
0.Xx aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1- Órgãos;
3.Selecionar a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e escolher o tipo de pessoa (no caso, Jurídica); 4.Preencher o Formulário para emissão do DAR:
5.Preencher os dados necessários;
a.2) Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao Contratante, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento;
b)Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
c)Fiança bancária.
8.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento);
8.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia;
8.4. A retenção efetuada com base no item 12.2.1 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada;
8.5. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 12.2.1. desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
8.6. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do Contrato;
8.7. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato;
8.8. A garantia prestada pela contratada só será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, ou ainda na ocorrência de outras hipóteses de extinção contratual previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, entrega, inclusive o descarregamento dos produtos, pertinentes ao objeto contratado, utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do contrato.
9.1.1. O (s) produto (s) deverá (ão) ser fornecido (s) conforme especificação constante no Termo de Referência, acondicionados
adequadamente, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na especificação e legislação em vigor.
9.2. Entregar o (s) produto (s) contratado (s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e no contrato aderidos da Ata de Registro de Preços, bem como, acondicionados em embalagens que certifiquem sua procedência, espécie, composição, validade,fabricação, etc.
9.2.1. O (s) produto (s) ofertado (s) deverá (ão) estar isento (s) de qualquer elemento estranho ou quedescaracterize total ou em parte da exigência mínima.
9.2.2. Deverão estar discriminados na embalagem a marca e modelo do (s) item (ns) ofertado (s), bem como osítio do fabricante para averiguação das características mínimas exigidas, quando couber.
9.2.3. Entregar todos os itens novos, produzidos por empresa especializada e legalmente estabelecida, de modo que a sua procedência seja facilmente aferida.
9.2.4. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica ou de montagem ilícita.
9.3. Emitir documento fiscal, discriminando o (s) produto (s) entregue (s) no período, de acordo com a especificação constante no
Anexo I do Edital n°021/2022/SEPLAG.
9.4. Executar o objeto do contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade e à satisfação do contratante.
9.5. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
9.6. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
9.6.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
9.7. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
9.8. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.8.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
9.8.2. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
9.8.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazode 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
9.8.2.1.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.8.2.1.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.8.2.1.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multasaplicadas.
9.8.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso o seu ressarcimento.
9.9. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 10 do Termo de Referência – Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os valores do (s) contrato (s) decorrentes da Ata Registro de Preços são fixos e irreajustáveis.
11.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntos aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Os dispositivos acerca das sanções estão elencados no item 16 do Termo de Referência – Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias deantecedência à outra parte.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia eampla defesa.
13.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lein° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art.109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
15.2. O exercício da fiscalização pelo contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência dacontratada.
15.3. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos do item 14 do Termo de Referência –
Anexo III do Edital n°021/2022/SEPLAG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar
ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
17.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
18.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18.5. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
18.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhasabaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:17609496120
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:17609496120
Dados: 2023.09.27 17:23:43 -04'00'
Digitally signed by XXXX XXXXXX XX
XXXX XXXXXX
XX XXXXXXXXXXXXXXXX FILHO:
04459731614
FILHO:
13:44:27
04459731614 Date: 2023-09-27
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx xxxxxxxx Xxxxx Presidente Representante Legal
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Líder Notebooks Comércio e Serviços LTDA
Testemunhas:
1- 2-
TERMO ANTICORRUPÇÃO
Líder Notebooks Comércio e Serviços LTDA, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2023.
Digitally signed by XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX:
04459731614
04459731614
FILHO:
Date: 2023-09-27
13:44:39
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Líder Notebooks Comércio e Serviços LTDA
28 de Setembro de 2023
JUCEMAT
Diário Oficial
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
INTERMAT
Nº 28.593
Página 91
JUNTA COMERCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/2023/JUCEMAT
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, CNPJ 03.110.616/0001-03.
CONTRATADA: Finíssima Distribuidora de Água LTDA ME, CNPJ: 13.332.212/0001-18.
OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento, para atender às demandas da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
VIGÊNCIA: 02/10/2023 a 01/10/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 17.301, PAOE: 2007, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.000,
Fonte 1.501.0000.
VALOR GLOBAL: R$ 5.422,30 (cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2023
PROCESSO Nº: JUCEMAT-PRO-2023/00513.
ASSINAM: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e
pela contratada XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX.
A íntegra do contrato pode ser consultado no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Protocolo 1499718
EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/2023/JUCEMAT
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, CNPJ 03.110.616/0001-03.
CONTRATADA: Líder Notebooks Comércio e Serviços LTDA, CNPJ: 12.477.490/0002-81.
OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Computadores e Notebooks para atender a demanda da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrôniconº 021/2022/ SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
VIGÊNCIA: 28/09/2023 a 27/09/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 17.301, PAOE: 2009, Natureza de Despesa: 3.3.90.52.000,
Fonte 1.501.0000.
VALOR GLOBAL: R$ 146.996,16 (cento e quarenta e seis mil novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos).
DATA DE ASSINATURA: 27 de setembro de 2023
PROCESSO Nº: JUCEMAT-PRO-2023/00507.
ASSINAM: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e
pelo contratado XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX.
A íntegra do contrato pode ser consultado no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Protocolo 1499720
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 005/2021/INTERMAT .
SIAG - C: 0803/2020
I-CONTRATANTE: INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.831.971/0001-71
II-CONTRATADO: VETOR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA - CNPJ: 79.401.188/0001-30;
III-OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO VISA, PROMOVER A REPACTUAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO VIGENTE, COM AJUSTES DEFINIDOS EM NORMA COLETIVA, COM EFEITO RETROATIVO PARA O PEDIDO DE REPACTUAÇÃO PARA OS MESES DE JANEIRO A SETEMBRO/2023, O VALOR ACUMULADO É DE R$ 22.244,40, SENDO QUE O VALOR DO CONTRATO PASSA A SER APÓS A REPACTUAÇÃO DE R$ 477.417,12 ANUAL, SENDO QUE O VALOR MENSAL A PARTIR DO MÊS DE OUTUBRO/2023 PASSARÁ PARA R$ 39.784,76 ATÉ O FINAL DO CONTRATO VIGENTE.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PARA ATENDER TODO O COMPLEXO DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO EDIFÍCIO-SEDE, E BLOCOS ANEXOS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, UNIFORMES, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), E OUTROS EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO.
IV - FISCAL, SUPLENTE: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXXXXX: 293789, XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO - MATRÍCULA: 291191
V - DOT. ORÇAMENTÁRIA: UO: 04304 - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO; PAOE: 2007 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PESSOA JURÍDICA; FONTE:1500.0000 - FONTE RECURSO PRÓPRIO 1501.0000 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS.
ASSINAM: EM CUIABÁ-MT, 26 DE SETEMBRO DE 2023. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX- CONTRATANTE, XXXXX XXXXX XX XXXXX- CONTRATADO.
Protocolo 1499547
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° INTERMAT-PRO-2023/11751.
Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do PARECER N° 00019/2023/SGAC/PGE e demais documentos e justificativas juntados aos autos do processo nº INTERMAT-PRO-2023/11751, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75º, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto n° 1.525/2022 e demais legislações pertinentes, em favor da empresa RV PROFICIO LTDA, inscrita no CNPJ: 47.298.329/0001-44, visando a aquisição de estofados para atender as demandas do Instituto de Terras de Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses, para atender o INTERMAT, no valor total de R$ 9.099,00 (nove mil e noventa e nove reais).
E, para eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei 14.133/2021.
Cuiabá - MT, setembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do INTERMAT
Protocolo 1499641
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT - Código de Autenticidade: b4b3507c
02 de Outubro de 2023
JUCEMAT
Diário Oficial
Nº 28.595
Página 53
JUNTA COMERCIAL
PORTARIA Nº 056, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando o disposto nos artigos 99 a 111 do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017;
Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.
Art. 2º - Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.
Nº PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | VALOR CONTRATO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUBSTITUTO |
JUCEMAT-PRO- 2023/00130 | 007/2022/JUCEMAT | DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA | Execução de Serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos Usuários de TIC, em atendimento às necessidades da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. | R$ 194.889,60 | NÃO HOUVE ALTERAÇÃO | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX MENEGUETE NEMY MATRÍCULA: 201237 |
80477/2021 | 001/2022/JUCEMAT | EMPRESA MATO- GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - MTI | O presente contrato consiste na contratação de empresa especializada no gerencia- mento unificado de prestação de serviços de tecnologia da informação, referenciado pela proposta de serviço contínua nº 89/2020, versão 2.0, novembro 2020. | R$ 323.094,96 | NÃO HOUVE ALTERAÇÃO | REGIANI DE XXXXX XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA MATRÍCULA: 295410 |
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/08/2023.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Em substituição
Protocolo 1500363
PORTARIA Nº 057, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando o disposto nos artigos 99 a 111 do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017;
Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.
Art. 2º - Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.
Nº PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | VALOR CONTRATO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUBSTITUTO |
JUCEMAT-PRO- 2023/00513 | 011/2023/JUCEMAT | FINÍSSIMA DISTRI- BUIDORA DE ÁGUA LTDA ME | O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural, gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento, para atender às demandas da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2022/ SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição. . | R$ 5.422,30 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX: 225818 | REGIANI DE XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MATRÍCULA: 295410 |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT - Código de Autenticidade: becaf803
02 de Outubro de 2023
Diário Oficial
Nº 28.595
Página 54
JUCEMAT-PRO- 2023/00507 | 012/2023/JUCEMAT | LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Computadores e Notebooks para atender a demanda da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023/ SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrôniconº 021/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição. . | R$ 146.996,16 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX MENEGUETE NEMY MATRÍCULA: 201237 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX: 325973 |
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 27/09/2023.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Em substituição
Protocolo 1500365
MT SAÚDE INDEA
INSTITUTO MATO GROSSO SAÚDE
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N° 030/2023/MATO GROSSO SAÚDE
A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, publicado em 26 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a competência de Ordenador de Despesas do Mato Grosso Saúde à servidora XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº 96725, como titular, e à servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula funcional nº 233355, como substituta nos casos de ausência ou afastamento da titular.
§ 1º As demandas de Nível de Administração Sistêmica, Diárias e Adiantamentos para atender as necessidades do Mato Grosso Saúde serão ordenadas pela Diretora Administrativa e Financeira do Instituto, Xxxxxx Xxxxxx Sampaio.
§ 2º As demandas relativas à rede credenciada do Mato Grosso Saúde serão ordenadas pela servidora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica a perda, pela autoridade delegante, dos correspondentes poderes, sendo lhe facultado a revogação da delegação ou a prática de atos delegados mediante avocação da matéria em cada caso concreto, sem embargo à validade da delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/2023/MTSAÚDE, publicada em 20 de setembro de 2023.
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Misma Thalita dos Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente do Mato Grosso Saúde
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 031/2020/ INDEA-MT
PROCESSO N.º INDEAMT-PRO-2023/15593
LOCATÁRIO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT.
LOCADORA: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência e o reajuste de valor mensal do Contrato n.º 031/2020/INDEA-MT, que trata da Locação de imóvel que abriga a ULE do INDEA-MT, situado na Avxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 - Xxxxxx, no município de Paranatinga/MT.
VIGÊNCIA: A vigência do termo aditivo será prorrogada por 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 05 de outubro de 2023 a 04 de outubro de 2025.
VALOR DO CONTRATO: O valor mensal do contrato passará a ser R$ 1.911,96 (hum mil e novecentos e onze reais e noventa e seis centavos), conforme reajuste de 3,992440%, de acordo com o Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, prefazendo o valor anual de R$ 22.943,52 (vinte e dois mil e novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária: 17303; Atividade: 2005.9900; Natureza de Despesa: 3390.3600 e Fonte: 1.501.0000.
DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização será exercida pelo servidor Sr. XXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX - matrícula n.º 104.233 e fiscal substituto o servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - matrícula n.º 142.675.
DATA DE ASSINATURA: 26 de setembro de 2023.
DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual (e suas alterações posteriores) ora aditadas permanecem inalteradas e em pleno vigor.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - PRESIDENTE/ INDEA-MT. XXXXX XXXXXXXX XXXXX NOGUEIRA - LOCADORA.
Protocolo 1500524 Protocolo 1500293
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT - Código de Autenticidade: becaf803