FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO. 8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados no 30º (trigésimo) dia corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Instrumento De Cessão Parcial Do Contrato, Contrato De Prestação De Serviços Condições Especiais