Formalização de entrega dos serviços Cláusulas Exemplificativas

Formalização de entrega dos serviços. 5.9.1. Serão aceitos Projetos elaborados por profissionais competentes, devidamente recebidos pela fiscalização, observando, no mínimo, a seguinte legislação: • Lei nº 5.194/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e da outras providências; Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 38 Y:\2015\Edital\RDC\RDC 001-2015\RDC 001-2015.doc SEMAD FLS. • Lei nº 6.496/77 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e de agronomia; • Resolução CONFEA nº 361/91 – Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em consultoria de Engenharia e Arquitetura; • Resolução nº 425/98 – Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. • Lei nº 10.098/2000; • Decreto nº 5.269/2004; • NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos, editada em 31/04/2004, pela ABNT ( Associação Brasileira de Normas Técnicas). • RDC 050 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. • Lei estadual nº 15.802 /2006– Código estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico e Normas Técnicas do CBMGO • Legislação Ambiental e complementações pelo Agente Licenciador (Federal, Estadual e Municipal) • Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais. • Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966. • Código de Edificações do município de Goiânia-GO. • Normas, resoluções e demais regulamentações do Ministério do Trabalho. • Normas e regulamentações da CELG e ANEEL. • Normas das concessionárias telefônicas locais e da ANATEL. • Normas do INMETRO. • Todas as demais normas técnicas e disposições da ABNT pertinentes ao assunto. • Instruções e resoluções dos órgãos dos sistemas CREA/CONFEA e do CAU. 5.9.2. Os desenhos técnicos deverão ser entregues em 2 (duas) vias impressas em papel sulfite, perfeitamente cortados e dobrados segundo as normas da ABNT.
Formalização de entrega dos serviços. Os Projetos serão elaborados por profissionais competentes, devidamente recebidos pela fiscalização da IMED, observando, no mínimo, as seguintes legislações: i. Lei no 5.194/66 – Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e dá outras providencias; ii. Lei no 6.496/77 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e de agronomia; • iii. Resolução CONFEA no 361/91 – Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em consultoria de Engenharia e Arquitetura; iv. Resolução no 425/98 – Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. • Lei no 10.098/2000; v. Decreto no 5.269/2004; • NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos, editada em 31/04/2004, pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). vi. RDC 050 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. vii. Legislação Ambiental e complementações pelo Agente Licenciador (Federal, Estadual e Municipal) viii. Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais. ix. Lei n. 5.194, de 24 de dezembro de 1966. x. Código de Obras do município de Trindade-GO (se houver) bem como demais normas municipais de construção civil e parcelamento do solo urbano.

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  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO 20 (vinte) dias corridos a partir da data de envio da Autorização de Fornecimento, a qual deve ser assinada pela Contratada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.